Nacional
Saiba quais são os 18 instrumentos assinados por Bolsonaro nesta quinta-feira

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta manhã vários instrumentos de mudanças e novas políticas para o país, que fazem parte das ações de 100 dias de governo, celebrados hoje (11) em cerimônia no Palácio do Planalto. Entre eles, a Política Nacional de Alfabetização e a revogação de colegiados com a participação da sociedade civil no âmbito da administração pública federal. Bolsonaro também anunciou o 13º para famílias que recebem o Bolsa Família.
Confira a lista e o resumo dos instrumentos assinados hoje por Bolsonaro
, conforme divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência:
1. Decreto – “Revogaço”
O decreto revoga 250 decretos, considerados implicitamente revogados ou com a eficácia ou validade prejudicada e tem como objetivo simplificar a pesquisa da legislação e reduzir o arcabouço normativo existente, “para conferir maior eficiência, simplicidade, transparência e publicidade aos atos normativos editados pelo Presidente da República”.
2. Decreto – Revogação dos colegiados
Na linha do esforço de racionalização administrativa, o decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.
“O decreto busca controlar a proliferação de colegiados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional por meio da extinção em massa de colegiados criados antes de 1º de janeiro de 2019, cuja recriação não seja proposta de imediato, e segundo rígidas regras destinadas a evitar colegiados supérfluos, desnecessários, de resultados práticos positivos desconhecidos e com superposição de atribuições com as de autoridades singulares ou de outros colegiados”.
O Decreto também revoga o Decreto nº 8.243, de 2014, que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências, popularmente conhecido como “Decreto Bolivariano”.
3. Decreto – Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.
“A fim de promover a modernização do Estado brasileiro, adequando sua estrutura de cargos efetivos às exigências da sociedade por serviços eficientes e uso racional dos recursos públicos, o decreto extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal.”
4. Decreto – Institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção.
O governo federal institui o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção, com a finalidade de assessorar o presidente da República na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas de Combate à Corrupção.
O Ministro da Controladoria-Geral da União será o Coordenador do Comitê, que será integrado pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, da Economia, do chefe do Gabinete de Segurança Institucional e, ainda, pelo advogado-geral da União e presidente do Banco Central do Brasil.
5. Termo de compromisso com a integridade pública
Ato firmado entre os ministérios da Agricultura, da Saúde e da Controladoria-Geral da União que “fortalece a cultura de integridade nos órgãos e entidades do governo federal e com o intuito de fortalecer o combate à corrupção e garantir o respeito aos princípios constitucionais da administração pública.”
6. Decreto – Forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.
“A fim de promover a desburocratização no tratamento e de eliminar barreiras que criam distinção entre agentes públicos no âmbito do Poder Executivo federal”, o governo federal publicou decreto que simplifica a forma de tratamento oral e escrita, inclusive em cerimônias, promovendo o uso do pronome de tratamento “Senhor” e suas flexões para o feminino e o plural e vedando o uso de pronomes ou formas de tratamento como “Vossa Excelência” e “Doutor”, ressalvados os casos em que haja previsão legal ou exigência de outros Poderes e entes federados.”
Exclui-se do âmbito de aplicação as comunicações com autoridades estrangeiras e organismos internacionais e com agentes públicos de outros poderes e entes federados, quando houver exigência de lei especial.
7. Decreto – Conversão de Multas ambientais
A proposta de decreto tem o objetivo de aperfeiçoar dois instrumentos previstos no arcabouço institucional-legal ambiental: o processo sancionador ambiental e o programa de conversão de multa simples em serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, “de modo a tornar a cobrança mais ágil”.
8. Decreto – Política Nacional de Turismo
A Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, prevê a elaboração da Política Nacional de Turismo. Nesse sentido, o TCU, recomendou que o Ministério do Turismo, em conjunto com o Ministério de Meio Ambiente e o então Ministério da Cultura, além de outros órgãos, elaborasse uma política nacional de gestão do patrimônio mundial da humanidade, com vistas à estruturação do destino, de forma a torná-lo autossustentável.
Em cumprimento à recomendação do TCU, os Ministérios do Turismo, do Meio Ambiente, da Cidadania e do Desenvolvimento Regional elaboraram um texto normativo que se propõe a desenvolver, ordenar e promover os segmentos turísticos relacionados ao Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil, no âmbito da Política Nacional de Turismo.
9. Decreto – Política Nacional de Alfabetização
Trata-se de proposta de decreto que institui a Política Nacional de Alfabetização e estabelece as diretrizes para as futuras ações e programas do governo que terão por escopo uma drástica redução do analfabetismo, em território brasileiro, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica.
10. Decreto – Regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão
Trata-se de regulamentação dos arts. 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão, a qual estabelece critérios para transformação e modificação de veículos para compor frotas acessíveis de táxi e locadora de veículos.
A proposta estabelece diretrizes para modificações em veículos do tipo M1 – veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor – em veículos acessíveis para compor frotas de táxi e de locadoras de veículos. Além disso, os veículos deverão ser alterados e equipados conforme as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as normas técnicas nacionais e internacionais de segurança no transporte de pessoas em cadeira de rodas em veículos automotores e as legislações específicas destinadas a veículos automotores.
É importante ressaltar que a proposta se refere apenas às modalidades de transporte de passageiros estabelecidas pela LBI, no caso, as de empresas de táxis, para não extrapolar a previsão legal, que não menciona outras categorias.
11. Decreto – Política Nacional de Drogas
Trata-se de decreto que aprova a nova Política Nacional de Drogas. A minuta de decreto tem por objetivo estabelecer uma nova Política Nacional de Drogas a partir das conclusões do Grupo Técnico Interministerial instituído pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas –CONAD.
12. Decreto – Doação de Bens
Trata-se de proposta de Decreto para permitir que a iniciativa privada colabore com o poder público, de modo a viabilizar projetos que visem à melhoria da gestão pública e o avanço das ações e políticas governamentais.
“A proposição em questão oportuniza e estimula o fomento e o engajamento colaborativo entre a sociedade e o governo, com uma atuação socialmente responsável, além de conferir mais eficiência no serviço público, de modo a permitir a doação de bens móveis e serviços, sem encargos, para órgãos e entidades da administração pública federal. Ressalta-se que estas doações serão livres de ônus e encargos e serão efetivadas através de um portal e de chamamento público.”
13. Decreto – Institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
O decreto institui portal único para a reunião das informações institucionais, das notícias e dos serviços públicos disponibilizados pelo governo federal, que passarão a ser ofertados de maneira centralizada ao cidadão. Como resultado, busca-se evitar a dispersão no uso de ferramentas de comunicação e atendimento ao cidadão, racionalizando custos e procedimentos.
“A relevância, conveniência e oportunidade da unificação de canais digitais de que trata a minuta de decreto se fundamenta em uma realidade de mais de 1.320 sítios que ofertam informações e serviços do governo, bem como a existência de mais de uma centena de aplicativos móveis com os mesmos fins.”
Ainda, estima-se economia de até R$ 116,5 milhões ao ano com a proposta de portal centralizado, o que será resultado da diferença entre o custo atual da manutenção dos citados cerca 1.320 sítios ativos, estimado em R$ 146 milhões anuais, e o custo da nova solução proposta, R$ 29,5 milhões anuais.
14. Resolução – Conselho Nacional de Política Energética (CNPE): “ Cessão onerosa”
O presidente despacha resolução do CNPE que recomenda a aprovação da minuta de termo aditivo de revisão do contrato de cessão onerosa, firmado entre a União e a Petrobras em 2010. No contrato da cessão onerosa, a Petrobras pagou à União R$ 74,8 bilhões pelo direito de explorar até 5 bilhões de barris de óleo equivalente em determinada área do pré-sal, conforme a Lei n. 12.276, de 2010.
A Lei n. 12.276, de 2010, previa a revisão do contrato, o que restou concluído nos termos da minuta de aditivo submetida ao CNPE.
15. Projeto de Lei Complementar – Autonomia do Banco Central do Brasil.
Mantendo o compromisso definido em campanha de seguir modelo vigente em economias avançadas, apresenta-se a proposta de autonomia do Banco Central do Brasil à Câmara dos Deputados.
“O sucesso do processo de estabilização econômica, iniciado em 1994, demonstra os benefícios decorrentes da estabilidade monetária e contribui para o crescimento da economia, ao gerar estabilidade monetária e financeira e reduzir os juros. Tudo isso fornece as bases para o aumento da produtividade, da eficiência na economia e, em última instância, do crescimento sustentável, objetivo da sociedade como um todo.”
“Para assegurar que o Banco Central continue desempenhando esse papel de maneira robusta e com segurança jurídica, mostra-se necessário consagrar em lei a situação de facto hoje existente, na qual a autoridade monetária goza de autonomia operacional e técnica para cumprir as metas de inflação definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).”
16. Projeto de Lei complementar – Indicação de Dirigentes de Instituições Financeiras
O Presidente da República enviou ao Legislativo o projeto de lei complementar que trata da indicação e nomeação de administradores e dirigentes de instituições financeiras.
A medida padroniza o procedimento adotado para instituições públicas e privadas para a nomeação dos seus dirigentes, passando a prever que os dirigentes e administradores de bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa, tenham que ser aprovados pelo Banco Central, conforme critérios técnicos que serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. Hoje, apenas os dirigentes de entidades privadas são aprovados pelo Banco Central.
“O objetivo da medida é assegurar que a nomeação de administradores dos bancos públicos siga as mesmas regras aplicável ao restante do setor, garantindo que essas instituições sejam dirigidas por pessoas de reputação ilibada, escolhidas de acordo com critérios técnicos.”
A medida altera a sistemática estabelecida pela Lei nº 4.595/1964 e será submetida à Câmara dos Deputados para o início do trâmite legislativo. Para entrar em vigor, deverá ser aprovada pelas duas Casas Legislativas, por maioria absoluta.
17. Projeto de lei – Ensino domiciliar
Trata-se de projeto de lei que pretende regulamentar a educação domiciliar. O ato em análise traz em seu bojo os requisitos mínimos que os pais ou responsáveis legais deverão cumprir para exercer esta opção, tais como o cadastro em plataforma a ser oferecida pelo Ministério da Educação e possibilidade de avaliação. “O ato atende os anseios de parcela da sociedade que aguarda a regulamentação do tema.”
18. Projeto de Lei ordinária – Bolsa Atleta
Projeto de lei que altera a Lei 10.891, que institui o Programa Bolsa Atleta. As alterações têm como escopo aprimorar o programa, “com a finalidade de expandir o alcance do Programa para o pleno desenvolvimento das capacidades esportivas de seus beneficiários.”
“Salienta-se ainda a importante função social relacionada ao esporte, com ações que trazem benefícios que vão além do desenvolvimento esportivo, sendo parte da formação do cidadão, construindo valores éticos e morais, promovendo inclusão social e exercitando a cidadania.”
Importante ressaltar que as alterações propostas pela minuta do projeto em análise têm origem nos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria do Ministério do Esporte nº 323, de 23 de novembro de 2017, composto por representantes do Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro, Entidades Nacionais de Administração do Desporto – ENAD’s, Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, Comissão Nacional de Atletas e da Secretaria Nacional do Esporte de Alto Rendimento, conforme consignado no Parecer de Mérito.
Nacional
Eleições 2026: regras do TSE sobre IA impactam as campanhas de 2026
Resolução em vigor permite ao tribunal punir manipulação digital e amplia vigilância sobre campanhas e redes sociais

Enquanto a regulamentação geral da inteligência artificial segue represada no Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assume o protagonismo ao fechar o cerco jurídico sobre o uso da tecnologia nas eleições de 2026. Amparada pela Resolução nº 23.732, em vigor desde 2024, a Justiça Eleitoral já dispõe de instrumentos normativos para banir deepfakes, exigir a identificação de materiais sintéticos e enquadrar estratégias digitais de partidos e candidatos.
De acordo com Renato Opice Blum, advogado, economista e professor de direito digital na ESPM, FAAP e Insper, as diretrizes do tribunal suprem uma lacuna crucial deixada pela lentidão do Legislativo na votação do Marco Legal da IA (PL 2338/2023). “O TSE exerce o poder de polícia, o que permite regulamentar e fiscalizar condutas no processo eleitoral de forma ágil. Na prática, mesmo com a tramitação da lei geral em curso, o pleito deste ano já conta com uma normatização plenamente válida e com eficácia de lei”, destaca o especialista.
Na avaliação do jurista, o arcabouço consegue delimitar a fronteira entre o uso legítimo da ferramenta nas campanhas, como a edição técnica de materiais e a automação de processos, e a criação de peças manipuladas para induzir o eleitor ao erro. A norma prevê sanções severas nos casos em que a irregularidade for comprovada.
Um dos pontos centrais da norma é a exigência de rotulagem, onde todo material produzido por IA precisa trazer um sinal visual ou sonoro explícito, como marca d’água. O ônus de provar eventual falsificação, no entanto, cabe ao denunciante, cabendo à Justiça analisar cada representação individualmente, sob os critérios de contexto, finalidade e impacto do dano.
As resoluções também elevam o cerco sobre as plataformas digitais, exigindo credenciamento formal, transparência quanto aos financiadores de impulsionamentos e filtros rígidos para a promoção de anúncios. Em situações específicas, as próprias redes sociais poderão ser responsabilizadas pelo material pago que veiculam.
Para consolidar as diretrizes do pleito, a Justiça Eleitoral optou por atualizar mecanismos de remoção ágil de publicações nocivas sem alterar o texto-base de IA aprovado em 2024. A decisão sinaliza que a prioridade do TSE em 2026 não é expandir a regulamentação sobre as ferramentas, mas focar na fiscalização e na responsabilização prática dos infratores.
Apesar do rigor, Opice Blum pondera que o principal desafio dos magistrados será coibir a manipulação digital sem comprometer o debate público. “Não há uma solução binária. A avaliação será sempre contextual, ponderando se a manifestação está protegida pela liberdade de expressão ou se houve propósito ilícito”, conclui.
Sobre o Opice Blum
Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.
Nacional
Novo Caged: Brasil registra saldo de 145,1 mil empregos formais em junho
Levantamento mensal apresenta informações sobre o mercado de trabalho no país

Cuiabá liderou a geração de empregos com 848 novos postos, seguida por Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Cocalinho – Foto por: Secom/MT
O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou nesta quarta-feira (29/7) os dados do Novo Caged relativos a junho de 2026. De acordo com o levantamento, o mercado formal de trabalho registrou, no mês passado, saldo de 145.161 postos de trabalho, resultado de 2,22 milhões de admissões e 2,07 milhões de desligamentos.
No acumulado do ano, de janeiro a junho de 2026, o saldo registrado é de 921.645 vagas formais. Nos últimos 12 meses, entre julho de 2025 e junho de 2026, o saldo foi de 963.921 empregos com carteira assinada.
GRUPOS ECONÔMICOS – Os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas tiveram saldos positivos em junho. O setor de Serviços registrou 74.514 novos postos de trabalho. O resultado decorreu, principalmente, das atividades Administrativas e Serviços Complementares (26.634); Saúde Humana e Serviços Sociais (20.436); e Transporte, Armazenagem e Correio (16.217).
Em seguida aparecem os setores de Agropecuária (22.898), Comércio (19.177), Indústria (14.438) e Construção (12.136).
UNIDADES DA FEDERAÇÃO – Em junho deste ano, 25 das 27 unidades da Federação registraram saldo positivo. Os maiores foram em São Paulo, com 34.981 novos empregos formais, Minas Gerais (20.805) e Rio de Janeiro (16.856). Em termos relativos, a maior variação percentual ocorreu no Amapá (1,04%), seguido pelo Acre, com alta de 0,88%, e Mato Grosso, com 0,85%.
GRUPOS POPULACIONAIS – No recorte populacional, as mulheres foram responsáveis por um saldo de 72.592 vagas e os homens por 72.569 postos. A população de até 24 anos teve o maior saldo positivo, com 125.430 postos.
No recorte por escolaridade, pessoas com ensino médio completo tiveram saldo de 109.255, seguidos pelo nível médio incompleto, com 15.185. Na análise por raça, o saldo foi de 106.176 para pardos; 28.636 para brancos; 20.199 para pretos; e 776 para indígenas. O saldo foi negativo para amarelos (-66) e para vínculos sem informação de etnia e raça (-10.563).
SALÁRIOS – O salário médio real de admissão em junho foi de R$ 2.404,34. Para os trabalhadores considerados típicos, o salário real de admissão foi de R$ 2.446,27, enquanto para os trabalhadores não típicos foi de R$ 2.101,51.
EMPREGO NO ANO — De janeiro a junho de 2026, o saldo foi positivo em quatro dos cinco
grandes grupamentos de atividades econômicas. O destaque foi o setor de Serviços, que
gerou 571.926 postos formais no semestre (+2,5%), especialmente nas atividades de
administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde e serviços sociais,
responsáveis por 208.737 empregos no primeiro semestre do ano.
A Construção gerou 168.962 postos de trabalho, crescimento de 5,73%, com maior expansão nas atividades de Obras de Infraestrutura (+64.793) e Construção de Edifícios (+60.552). A Indústria apresentou saldo de 143.442 postos (+1,6%) e a Agropecuária registrou saldo positivo de 40.853 novas vagas. O Comércio foi o único setor com saldo negativo, registrando redução de 3.514 postos de trabalho no acumulado do ano.
Nas Unidades da Federação, os maiores saldos no acumulado de 2026 foram registrados em São Paulo (252.558), Minas Gerais (108.977) e Paraná (69.638). Em termos relativos, as maiores variações positivas ocorreram no Amapá (+4,25%), Acre (+3,38%) e Mato Grosso (+3,36%).
Nacional
Por que gritos e punições físicas não contribuem para o desenvolvimento emocional da criança

Portrait of mother and son happy cuddle together in the park. Family concept.
Atualmente, grande parte dos pais reconhece a importância do diálogo na educação de seus filhos, porém, muitos deles ainda recorrem aos gritos e às punições como método de solução de conflitos. Uma pesquisa do Instituto Futuro para a Infância (IFI), em parceria com a Quaest, revelou que 62% dos brasileiros já gritaram com crianças e quase metade admitiu ter utilizado punições físicas como forma de disciplina.
Para a pedagoga Andreia Dichelli, supervisora pedagógica da Rede Fadelito de Educação Infantil, os dados evidenciam um desafio comum na parentalidade: transformar o conhecimento sobre práticas educativas mais respeitosas em atitudes concretas no dia a dia.
De acordo com a especialista, mesmo que um grito possa interromper um comportamento momentaneamente, ele não ensina nem ajuda a criança a desenvolver habilidades socioemocionais fundamentais, que são essenciais para a vida.
“A infância é o período em que a criança aprende principalmente por meio do exemplo. Ela observa como os adultos resolvem conflitos, expressam emoções e se relacionam com as pessoas. Quando é educada por meio de gritos ou punições físicas, tende a compreender que essa é uma forma aceitável de lidar com as dificuldades”, comenta Andreia.
A especialista explica que a obediência conquistada pelo medo costuma ser imediata, mas passageira porque raramente gera aprendizado. O grito pode até interromper uma atitude, porque assusta a criança, mas isso não significa que ela tenha compreendido porque aquele comportamento não era adequado. Na maioria das vezes, ela apenas reage ao medo.
Além disso, esse tipo de estratégia pode dificultar o desenvolvimento da autorregulação emocional e influenciar a forma como a criança passará a lidar com conflitos ao longo da vida.
“Quando a infância está voltada para um ambiente em que conflitos são resolvidos pela imposição ou pela elevação da voz, a criança pode reproduzir esse modelo em suas relações, acreditando que gritar é uma maneira eficaz de conseguir o que deseja. Em vez de desenvolver diálogo, empatia e autocontrole, ela aprende a reagir pela força ou pelo medo”, reflete a especialista.
Ela também ressalta que, a longo prazo, esse tipo de estratégia é prejudicial para o desenvolvimento da autorregulação emocional da criança e influencia a forma como ela irá se relacionar com outras pessoas.
“Quando a infância está voltada para um ambiente em que conflitos são resolvidos pela imposição ou pela elevação da voz, a criança pode reproduzir esse modelo em suas relações, acreditando que gritar é uma maneira eficaz de conseguir o que deseja. Em vez de desenvolver diálogo, empatia e autocontrole, ela aprende a reagir pela força ou pelo medo”, reflete a especialista.
Limites sem violência
Para Andreia, estabelecer regras e dizer “não” continua sendo uma das principais responsabilidades da família. A diferença está na forma como esses limites são apresentados.
“Ser firme não significa ser agressivo. Uma atitude simples e muito eficaz é abaixar-se para ficar na altura da criança, estabelecer contato visual e falar com uma voz calma, mas segura. Depois, é importante procurar compreender o que aconteceu e ajudar a criança a reconhecer e nomear aquilo que está sentindo”, sugere Andreia.
Segundo ela, acolher emoções como tristeza, medo, frustração e raiva, sem abrir mão de regras claras e consistentes, ajuda a criança a desenvolver recursos para lidar com esses sentimentos de maneira saudável.
E quando o adulto perde a paciência?
Andreia lembra que nenhum cuidador é perfeito e que perder a paciência eventualmente faz parte da experiência de educar. Nesses casos, reparar a relação é tão importante quanto estabelecer limites.
“Quando o adulto reconhece o erro, explica o que aconteceu e pede desculpas quando necessário, a criança aprende algo importante: todo mundo erra, mas é possível assumir isso e reconstruir a relação através do diálogo”, aponta a supervisora pedagógica.
Para a especialista, reconhecer o erro fortalece a confiança entre adultos e crianças e transforma um momento difícil em uma oportunidade de aprendizado. Ao mostrar que é possível lidar com sentimentos como raiva, frustração e tristeza sem recorrer a gritos ou violência, os adultos ensinam, na prática, uma das habilidades mais importantes da infância: resolver conflitos com respeito, empatia e inteligência emocional.
Sobre o Fadelito: Fundado há 27 anos, o Fadelito é uma rede pioneira dedicada exclusivamente à Educação Infantil, com atuação voltada à valorização da primeira infância como uma fase decisiva para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico das crianças. Com 36 unidades distribuídas na capital paulista, Grande São Paulo e interior do Estado de São Paulo, a rede já contribuiu para a formação de mais de 35 mil crianças e conta atualmente com cerca de 1.600 colaboradores. Especializado no atendimento de crianças de 4 meses a 6 anos, o Fadelito possui metodologia própria, desenvolvida por um comitê pedagógico multidisciplinar e aprimorada continuamente a partir de estudos e novas descobertas da Educação Infantil. Entre seus diferenciais está o Baby Learning, programa multidisciplinar criado para bebês do berçário, que integra conhecimentos de Pediatria, Fisioterapia e Pedagogia para estimular, de forma planejada e respeitosa, o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social de cada criança, considerando as particularidades de cada fase da primeira infância. Mais do que uma rede de escolas, o Fadelito trabalha ativamente para fortalecer a compreensão de que investir nos primeiros anos de vida é investir no desenvolvimento humano e no futuro da sociedade.
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