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Sancionada lei que amplia acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.236/25, que facilita o acesso de agricultores familiares ao Garantia-Safra e torna mais ágil o pagamento do benefício. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), a nova norma reduz exigências, amplia a cobertura do programa e permite novas formas de uso dos recursos para fortalecer a produção no campo.

O texto altera a Lei 10.420/02, e reduz de 50% para 40% o percentual mínimo de perda de safra exigido para o agricultor receber o benefício. A mudança contempla produtores que sofrem com estiagens e enchentes, mas que até agora ficavam de fora por não alcançarem o limite anterior. A medida também tem como objetivo garantir que o auxílio chegue com mais rapidez a famílias afetadas por eventos climáticos extremos.

A nova lei flexibiliza o pagamento pelo governo, que poderá ser feito em até três parcelas mensais ou em parcela única, quando houver situação de emergência nacional, estado de calamidade pública, pandemia ou epidemia.

A sanção de Lula encerra a tramitação do Projeto de Lei 1282/24, do deputado Carlos Veras (PT-PE), que teve como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE). O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado em setembro, com o objetivo de tornar o Garantia-Safra mais acessível e eficaz no atendimento a famílias de baixa renda afetadas por perdas de safra.

Maior alcance
Outro avanço é a ampliação da área de cobertura do Garantia-Safra. Agricultores familiares de municípios fora da região tradicional da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) poderão aderir ao programa, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo órgão gestor.

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A gestão do fundo e das normas operacionais passa a ser de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Além de assegurar renda emergencial a quem perde a produção, a lei permite que parte dos recursos do fundo seja usada em ações voltadas à convivência com o semiárido, ao aumento da capacidade produtiva e à adaptação às mudanças climáticas.

A expectativa é que as novas regras reforcem o apoio à agricultura familiar e contribuam para a sustentabilidade econômica e ambiental das pequenas propriedades rurais.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão de Constituição e Justiça aprova garantia de vaga em escolas no período diurno para estudante com filho

Publicado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que assegura aos estudantes com filhos ou dependentes (de até 17 anos) a oferta de vagas diurnas nos ensinos fundamental e médio. O objetivo é compatibilizar as atividades escolares de toda a família.

A medida deverá valer para a modalidade de educação de jovens e adultos (EJA) e para educação regular.

A proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada a versão da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 4593/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A proposta original assegurava apenas às mulheres com filhos ou dependentes de até 17 anos a oferta de vagas diurnas na modalidade EJA, em horários compatíveis com a escola dos herdeiros.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

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O Projeto de Lei 853/24 proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando – para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro.

O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.

Regime fechado
Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:

  • homicídio qualificado
  • estupro
  • epidemia que resulte em morte
  • facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável
  • indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real
  • sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos
  • tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente
  • genocídio
  • comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
  • pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Restrições atuais
A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.

“O que aqui se propõe é, apenas, que se vá ainda mais longe, vedando completamente a progressão de regime em relação a qualquer crime hediondo”, explica o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR).

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Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Projeto prevê medidas de controle para investigados ou condenados por pedofilia

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O Projeto de Lei 485/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece medidas adicionais de controle e restrição para pessoas investigadas ou condenadas por crimes de pedofilia.

O texto prevê, por exemplo, uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com crianças e a participação em programa de reabilitação.

A proposta é de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Ele afirma que as ações visam combater um dos principais problemas da pedofilia: as altas taxas de reincidência dos criminosos, especialmente quando não submetidos a mecanismos rigorosos de monitoramento e controle.

“A ausência de restrições específicas permite que muitos condenados ou investigados voltem a cometer crimes, expondo a sociedade a riscos desnecessários”, disse Calil.

Fase investigatória
De acordo com o projeto, o juiz poderá impor, ainda durante a fase de investigação, medidas cautelares como monitoramento eletrônico obrigatório e recolhimento domiciliar noturno. Também poderá proibir o investigado de interagir com crianças ou adolescentes, mesmo virtualmente.

Em relação aos condenados por crime de pedofilia, as medidas restritivas aplicáveis incluem:

  • monitoramento eletrônico contínuo, com restrição de acesso a áreas previamente delimitadas pela Justiça;
  • proibição de acesso a locais de interação infantil (com distância mínima de 500 metros desses locais);
  • proibição de acesso à internet; e
  • mudança de residência para local distante da vítima e de seus familiares.

Programa de reabilitação
A proposta determina ainda que os condenados deverão participar, obrigatoriamente, de programas de reabilitação, incluindo sessões psicoterapêuticas semanais, com relatórios periódicos avaliados por equipes multidisciplinares.

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O investigado ou condenado que descumprir as medidas cautelares ficará sujeito a multa diária, retorno à prisão e suspensão de benefícios penais ou processuais.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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