Nacional
Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.974/24, que institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado em 16 de setembro. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), a norma estabelece a comemoração anual em 16 de setembro. A lei tem como origem o Projeto de Lei 4517/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A data foi escolhida para ser associada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.9 das Nações Unidas, que tem objetivo de garantir identificação legal para todas as pessoas até 2030, como elemento essencial para o pleno exercício da cidadania. A criação dessa data tem como foco aumentar a conscientização sobre a relevância da identificação legal, necessária para o acesso a diversos serviços públicos e privados.
Carteira de Identidade Nacional
Ao apresentar a proposta, a deputada Flávia Morais explicou que a instituição da data comemorativa ganhou apoio no Fórum Nacional de Certificação Digital (CertForum 2023), organizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.
O painel intitulado “Garantia do Direito à Identidade” abordou a importância da identidade e de o Brasil ter, em seu calendário oficial, datas comemorativas o Dia Nacional da Identidade.
“A criação do Dia Nacional da Identidade no Brasil não apenas honra a essência de cada indivíduo, mas também ressalta o compromisso do país em alcançar objetivos globais de desenvolvimento sustentável, garantindo a todos os cidadãos o direito a uma identificação legítima e reconhecida, um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e consciente da importância de cada identidade singular”, afirmou a deputada ao apresentar a proposta
Atualmente, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) adota o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único para identificação nos bancos de dados públicos.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto dispensa pescador que exerce a atividade em propriedade privada de tirar licença

O Projeto de Lei 4162/24 desobriga os pescadores que exercem a atividade dentro de propriedades privadas de obter o Registro Geral da Atividade Pesqueira. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Na prática, o texto modifica diversos artigos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca com o objetivo de diferenciar a atividade pesqueira desenvolvida em propriedades privadas, em açudes ou taques artificiais escavados no solo, daquela realizada em áreas públicas, como mar, rios, lagos e lagoas.
Uma das alterações estabelece que apenas a produção aquícola desenvolvida em áreas públicas dependerá de autorização, desobrigando expressamente o aquicultor, pessoa física ou empresa, de obter licença para exercer a atividade com fins comerciais.
O projeto prevê ainda que a regulamentação da atividade pelo governo federal considere o local onde a pesca é praticada, além dos outros fatores já previstos em lei, como a forma do cultivo, dimensão da área explorada, a prática de manejo e a finalidade do empreendimento.
O deputado Sergio Souza (MDB-PR), autor do projeto, argumenta que a atual “Lei da Pesca” trata de forma igual tanto a aquicultura em áreas pública, que necessitam de concessão do Estado, quanto a aquicultura em tanques privados, onde, para ele, a fiscalização deveria se limitar a questões ambientais e de segurança alimentar.
Exigência desproporcional
“Exigir que o aquicultor, que utiliza seus próprios recursos para organizar a atividade pesqueira dentro de sua propriedade, inscreva-se no Registro Geral da Atividade Pesqueira para obter a licença junto ao poder público, revela-se uma exigência inadequada e desproporcional”, sustenta o autor.
Segundo Souza, hoje, apenas para exercer a atividade, o aquicultor que atua dentro de propriedades privadas já é obrigado a obter autorização para o uso da água, licenciamento ambiental, cadastro ambiental rural e certificado de cadastro de imóvel rural.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto prevê a criação de espaços sensoriais nas escolas públicas de educação básica

O Projeto de Lei 4010/24 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever a criação de espaços sensoriais nas escolas públicas de educação básica. Tais espaços deverão ser projetados para estimular os sentidos das crianças, promovendo o desenvolvimento cognitivo, emocional e físico.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da autora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), é favorecer a formação de habilidades motoras e sociais. Para estudantes com deficiência ou neurodivergentes, como os que apresentam transtorno do espectro autista, esses espaços funcionariam também como salas de descompressão ou desaceleração, trazendo inclusão e bem-estar.
“Esses espaços podem oferecer estímulos visuais se equipados com luzes coloridas e dinâmicas, projeções de imagens, espelhos; estímulos auditivos, por meio de música suave, sons da natureza e instrumentos musicais e brinquedos sonoros”, lista Ana Paula.
“Também estímulos tácteis, a partir de materiais de várias texturas, jogos e brinquedos que incentivam o toque; estímulos olfativos, por meio de aromas suaves ou de materiais naturais, como flores e ervas; e movimento e equilíbrio, com o auxílio de espreguiçadeiras, redes e áreas acolchoadas para relaxamento”, conclui.
A LDB prevê que o Estado proveja padrões mínimos de qualidade do ensino, “inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados”. O projeto de Ana Paula Lima complementa essa determinação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto prevê exame de sangue para diagnóstico de Alzheimer no SUS

O Projeto de Lei 3210/24 inclui o exame de sangue PrecivityAD, que detecta a doença de Alzheimer, no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O exame PrecivityAD usa a amostra de sangue para identificar biomarcadores associados ao Alzheimer, o que permite diagnóstico precoce da doença.
O autor, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), observa que os métodos de diagnósticos atualmente disponíveis na rede pública, como a punção lombar e os exames de imagem nucleares (PET FDG ou amiloide) “são invasivos, caros e de difícil acesso para grande parte da população”.
“A incorporação deste exame ao SUS ampliará o acesso ao diagnóstico precoce, especialmente em regiões remotas e entre populações vulneráveis, onde os métodos tradicionais são menos disponíveis”, justificou o deputado.
Caberá ao Ministério da Saúde capacitar profissionais para a coleta e análise do resultado do exame, o qual deverá estar disponível no prontuário eletrônico do paciente.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se transformar em lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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