Nacional
Sancionada lei que institui programa de renegociação de dívidas dos estados

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei 212/25, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada nesta terça-feira (14).
As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões. A maior parte — cerca de 90% — se refere a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
A lei sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas mensais (prazo de 30 anos) calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.
Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).
Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.
Como contrapartida, estabelece exigências de investimento – por parte dos estados – em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.
Projeto de lei
A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/24, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo foi enviado à Câmara. Como os deputados promoveram mudanças no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro na forma de um substitutivo para nova análise, e foi definitivamente aprovada nesse mesmo mês.
“Esse projeto de lei tem eixos muito importantes: a redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita o pagamento dessa dívida pelos estados; o alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos; e a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida”, explicou Rodrigo Pacheco.
Atraso ou desligamento
Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.
Rio Grande do Sul
O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e as prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206/24, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos. O incremento gradual de prestações valerá depois desse período.
Vetos
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte dos passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União”, diz o texto. Além disso, o governo aponta “falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos”.
Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.
Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.
Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.
Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo fundo para abatimento dos juros.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados

Nacional
Projeto proíbe cobrança de encargo tarifário em geração a combustível fóssil

O Projeto de Lei 2222/24 proíbe as distribuidoras de energia elétrica de cobrarem a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) quando a fonte do fornecimento ao consumidor for gerador a combustível fóssil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A Tusd é um dos encargos embutidos na conta de luz dos brasileiros e remunera as empresas de distribuição pelos serviços prestados.
Pelo projeto, o alívio tarifário deverá ser mantido pelo prazo de seis meses após a interrupção da geração por fonte fóssil.
A proposta é de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) e altera a lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Rodrigues afirma que a proposta é uma compensação aos consumidores pela falta de investimentos na rede elétrica, de responsabilidade das empresas de distribuição.
Sobrecarga
Segundo ele, hoje, não raro, as concessionárias de distribuição instalam geradores de energia móveis ou semimóveis em bairros da área atendida para amenizar a sobrecarga elétrica e evitar apagões. Esses equipamentos só são necessários porque as empresas não fazem melhorias na infraestrutura local.
“Mesmo pagando contas de energia elevadas, os consumidores de energia elétrica, por falta de planejamento e por desídia da concessionária, agora precisam conviver 24 horas com um gerador, quase sempre movido a diesel, na porta de suas casas”, disse Rodrigues.
Ele afirma ainda que esses equipamentos, além de poluentes, geram altos ruídos e requerem medidas de segurança para prevenir incêndios, vazamentos e contaminação.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Projeto permite readmitir empregados públicos demitidos sem justa causa entre 1995 e 2002

O Projeto de Lei 3366/24 permite que empregados de empresas públicas federais demitidos sem justa causa entre 1995 e 2002 possam retomar seus empregos. A medida se aplica a funcionários demitidos da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb).
Empregados que participaram de programa de demissão incentivada também poderão ser readmitidos, desde que as vantagens percebidas na época da dispensa sejam devolvidas. A proposta permite parcelar essa devolução em prestações correspondentes a 20% da remuneração do trabalhador.
“O projeto de lei quer corrigir tamanha injustiça, possibilitando que empregados públicos dispensados sem justa causa possam retomar seus vínculos empregatícios junto ao Governo Federal, garantindo o sustento necessário para suas famílias”, diz a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta.
Cargo
A readmissão será feita para o emprego anteriormente ocupado ou outro que o tenha substituído, mantido o regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os empregados das estatais RFFSA, CBTU e TRENSURB também poderão ser reaproveitados em outros órgãos do Executivo Federal, desde que haja compatibilidade de atribuições e responsabilidades.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Proposta prevê controle preferencialmente eletrônico da frequência dos alunos nas escolas

O Projeto de Lei 2275/24 regulamenta o controle do acesso e da frequência dos estudantes da educação básica. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Conforme a proposta, as instituições de ensino das redes pública e privada deverão implementar soluções, preferencialmente digitais, para o controle do acesso e da frequência dos alunos na educação básica.
Quando houver controle eletrônico, a comunicação da frequência aos pais ou aos responsáveis será diariamente encaminhada por meio de ferramentas eletrônicas instantâneas, no ingresso e na saída dos alunos das dependências da escola.
Diante de atraso do estudante (superior ao tempo de um período em sala de aula) não comunicado antecipadamente, os pais ou os responsáveis deverão ser imediatamente consultados pela escola ou então informados da ocorrência.
“A medida busca melhorar o controle da presença dos alunos, como medida de caráter educativo e, igualmente, de segurança pública, para proteção dessas crianças e adolescentes”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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