Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Rondonópolis

Santa Casa de Rondonópolis emite nota sobre emenda de R$5mi do ex-deputado Cláudio Ferreira

Publicado

Assessoria

Nota de esclarecimento

Considerando a repercussão de afirmações acerca do recebimento de repasses por parte da Santa Casa, a SCR vem a público prestar esclarecimento a acerca da destinação do recurso no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para aquisição de um aparelho de Ressonância Magnética para a SCR, recurso esse, viabilizado pelo então Deputado Claudio Ferreira junto ao Governo de Mato Grosso. O Recurso foi depositado na Conta 27560-3 – Agência nº 3283-2 (Banco do Brasil) desta Instituição na data de 21/12/2023, conforme aprovação para execução do Plano de Trabalho inicial registrado no Sistema de Convênio do Estado “SIGCON” sob nº 2174/2023

Como dito, a transferência no valor de R$ 5.000.000,00 foi inicialmente destinada a aquisição de equipamento de Ressonância Magnética, mas, em virtude de já haver necessidade de compra de outros equipamentos que também são de uso imprescindível as atividades da instituição tão importante quanto a destinação anterior, momento que foi dado iniciativa junto ao Governo do Estado ao processo administrativo que modificaria o objeto da transferência para compra de outros equipamentos ao invés de Ressonância, esse segundo ato apesar de seguir a legalidade infelizmente não contou com a participação do citado Dep. Cláudio Ferreira.

Em que pese o dito acima, acerca de não ter sido efetivada a aquisição da Ressonância permanecendo com o recurso em conta, entretanto, com a vigência do convênio se encerrando em 14/12/2024, combinado com o surgimento de da citada necessidade já mencionada de compra de equipamento diverso, a Direção Executiva do Hospital optou, unilateralmente (ou seja, sem participar o Deputado Cláudio Ferreira), por buscar junto a Secretaria de 2 Estado de Saúde, a alteração do objeto, bem como, a prorrogação da vigência do Convênio nº 2174/2023, com a finalidade de substituir o equipamento de Ressonância por outros equipamentos médicos de última geração, visando o aprimoramento do Centro Cirúrgico e do Centro de Imagem para o atendimento de pacientes adultos e pediátricos, sendo autorizada em 12/12/2024. Necessário que fique bem claro para o debate público, não ocorreu uso indevido ou ilegal do recurso nessa alteração de destinação, dentro da legalidade foi feito ajuste no plano de trabalho com solicitação formal para o Governo do Estado de Mato Grosso, seguindo o processo administrativo para autorização da troca do objeto, pedido que foi deferido conforme despacho nº 181477/2024/COC/SES, a possibilidade da troca do objeto passou por análise técnica externada no Parecer Técnico nº 02863/2024/DIRERSROO/SES, de fato lamentavelmente a SCR não participou o deputado que auxiliou na vinda do recurso sob a ótica de relações políticas, mas é de se dizer que sob ótica da legalidade absolutamente tudo passou por todas as formalidades legais com instauração de processo administrativo para tal.

Veja Mais:  União E.C enfrenta o Atlético-GO pela Copa do Brasil no Luthero Lopes

Conquanto, pedimos desculpas ao ex-Deputado Estadual e atual Prefeito de Rondonópolis Sr. Cláudio Ferreira pela ausência de comunicação da direção da SCR e por eventual constrangimento causado politicamente, quando a SCR precisou alterar o plano de trabalho sem a devida comunicação e a necessária anuência dessa autoridade, apesar de ele ter atuado para viabilizar o recurso em atendimento a solicitação da própria Instituição que era inicialmente a aquisição do Equipamento de Ressonância. 3 Por fim, reiteramos o compromisso da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Rondonópolis, com a transparência e a publicidade dos atos da Instituição, visto que é essencial para a manutenção da confiança da população, da classe política e das demais autoridades.

Rondonópolis/MT, 12 de fevereiro de 2025

JACQUES PAUL GERVAIS POLET

Presidente do Conselho de Administração

Rondonópolis

Prefeitura ratifica contratação de R$ 288 mil para serviços de ginecologia em Rondonópolis

Publicado

Empresa M R M Costa foi habilitada por meio da Chamada Pública nº 03/2026 para prestação complementar de consultas, procedimentos e exames pelo SUS

Foto- Assessoria

A Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 94/2026, no valor de R$ 288 mil, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de ginecologia.

A contratação foi formalizada pelo secretário municipal de Saúde, Israel Silveira Paniago, com base na Chamada Pública nº 03/2026, referente ao Lote 09, destinado à especialidade de ginecologia.

De acordo com o Termo de Ratificação, a empresa M R M Costa, inscrita no CNPJ nº 33.434.685/0001-33 e sediada em Rondonópolis, foi a participante habilitada no processo.

O objeto prevê a prestação de consultas médicas especializadas, procedimentos e exames para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar à rede própria municipal de saúde.

Segundo o documento, os serviços deverão atender às demandas estimadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com quantitativos definidos a partir de Estudo Técnico Preliminar (ETP).

A contratação foi realizada por inexigibilidade, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, após manifestação favorável do Parecer Jurídico nº 106/2026 da Assessoria de Compras da Secretaria de Administração.

O valor total ratificado para a contratação é de R$ 288 mil. O ato prevê a publicação no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em veículos de imprensa.

Veja Mais:  Assistência Social alerta beneficiários do BPC para fazer atualização cadastral
Continue lendo

Rondonópolis

Adonias Fernandes toma posse como vereador na Câmara de Rondonópolis

Publicado

Novo parlamentar assume vaga deixada por Mariúva Valentin, que teve o mandato declarado extinto

A Câmara Municipal de Rondonópolis empossou, na manhã desta terça-feira (8), o vereador Adonias Fernandes (MDB). A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Paulo Schuh.

Adonias assume a vaga anteriormente ocupada por Mariúva Valentin, cujo mandato parlamentar foi declarado extinto pela Câmara Municipal.

A vacância do cargo e a convocação do suplente foram formalizadas por meio de atos oficiais publicados pelo Legislativo, em cumprimento à legislação vigente e às normas regimentais.

Com a posse, Adonias Fernandes passa a integrar oficialmente o plenário da Câmara Municipal e participa das atividades legislativas da Casa.

A mudança regulariza a composição do Legislativo após a extinção do mandato anterior e garante a continuidade dos trabalhos parlamentares.

Veja Mais:  Rondonópolis- Executivo propõe revogação de lei que autorizava doação de área à União
Continue lendo

Política MT

Evento esportivo bancado com recursos públicos tem participação de candidata questionada pelo TRE-MT

Publicado

Liminar determina que candidata não participe de cerimônias oficiais como oradora, homenageada ou responsável por premiações; competição está mantida

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira Cróco de Souza seja impedida de exercer qualquer protagonismo institucional nas próximas etapas da Copa Integração 2026, realizada em Rondonópolis.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (7) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, em representação apresentada pelo candidato a deputado estadual José Carlos Junqueira de Araújo. Também são representados no processo o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza, e o secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Carlos Alberto Pereira Júnior.

Segundo a representação, o município firmou Termo de Fomento com o Instituto Amor e Vida (IAV), no valor de R$ 1,048 milhão, para a realização da Copa Integração. O evento é classificado pela própria administração municipal como de caráter social, voltado à inclusão, integração comunitária e fortalecimento da cidadania.

O questionamento surgiu após a cerimônia de abertura, realizada em 29 de agosto, quando Alessandra, que não ocupava função institucional no município, subiu ao palco oficial, recebeu o microfone e discursou diante dos participantes. De acordo com a decisão, o episódio foi registrado e divulgado tanto pelo perfil do Instituto Amor e Vida quanto pelo perfil pessoal do prefeito, marido da candidata.

Juiz vê indícios de uso promocional

Na análise preliminar, o magistrado entendeu haver probabilidade do direito alegado e risco de repetição da conduta. A decisão aponta que a legislação eleitoral proíbe agente público de fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

Veja Mais:  Sispmur realiza hoje à noite assembleia online para debater eleições do IMPRO e Serv Saúde

Para o juiz, os elementos apresentados indicam três pontos: o caráter social da Copa Integração, o financiamento público de R$ 1.048.160,00 e indícios de uso promocional da participação de Alessandra no evento. A decisão ressalta, porém, que a responsabilidade individual de cada representado ainda será analisada após a apresentação das defesas e a instrução do processo.

Competição não foi suspensa

A liminar não determinou a paralisação da Copa Integração. O TRE-MT decidiu preservar a continuidade da competição, mas neutralizar eventual utilização promocional do projeto em benefício da candidata.

Com isso, Alessandra não poderá, nas próximas cerimônias, atuar como oradora, homenageada, entregadora de premiações ou exercer qualquer outra forma de protagonismo institucional. Também fica proibida a concessão de palco, microfone ou espaço oficial que possa associar sua candidatura ao projeto.

O município, o Instituto Amor e Vida e os canais de comunicação vinculados ao projeto também foram proibidos de produzir ou impulsionar novas publicações que destaquem a candidata ou reproduzam sua participação de forma promocional. As publicações já existentes foram preservadas para fins de prova e não deverão ser removidas.

Prefeitura terá cinco dias para apresentar documentos

O juiz determinou ainda que a Prefeitura de Rondonópolis e o Instituto Amor e Vida apresentem, no prazo de cinco dias, a documentação integral relacionada ao Termo de Fomento, incluindo plano de trabalho, justificativa de inexigibilidade, cronograma de desembolso, prestação de contas e comprovantes de execução.

Veja Mais:  Rondonópolis- Executivo propõe revogação de lei que autorizava doação de área à União

Também deverá ser comprovada eventual existência de programa idêntico ou equivalente em exercício anterior, com autorização legal e execução orçamentária, questão relacionada à exceção prevista no artigo 73, §10, da Lei Eleitoral.

O processo segue agora para apresentação das defesas e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão foi proferida em caráter de urgência devido à proximidade das próximas etapas da competição.

Continue lendo

ALMT Segurança nas Escolas

Rondonópolis

Polícia

Esportes

Famosos

Mais Lidas da Semana