Mato Grosso
Santa Rita do Trivelato cumpre decisão do TCE referente à alimentação escolar
| Assunto: MONITORAMENTO Interessado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO |
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| ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
A Prefeitura de Santa Rita do Trivelato cumpriu as determinações do Tribunal de Contas de Mato Grosso para que, em 365 dias, executasse um Plano de Ação visando implementar e/ou aperfeiçoar os controles constantes da Matriz de Riscos e Controles (MRC), de forma adequada e efetiva. As determinações constavam do Acórdão nº 342/2017-TP, referente ao Levantamento n.º 14.942-0/2017, que teve como objetivo a avaliação dos controles internos administrativos aplicados à alimentação escolar dos municípios mato-grossenses.
Na sessão ordinária de terça-feira (02/07), os membros do Tribunal Pleno acompanharam voto do relator do Monitoramento (Processo nº 322644/2018), conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que acolheu parecer do Ministério Público de Contas e votou pelo cumprimento das determinações pelos responsáveis: o prefeito Egon Hoepers e o controlador interno do município, Clovis Heusner.
“Compulsando os autos verifica-se que, por meio de consulta ao Sistema Aplic (informes mensais), o executivo municipal logrou êxito em comprovar o cumprimento das determinações exaradas no Acórdão n.º 342/2017-TP”, destacou o conselheiro relator no voto.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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