Mato Grosso
Secel divulga lista de indicados à premiação de destaques esportivos de Mato Grosso

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) disponibilizou a lista de indicados pela Comissão de Avaliação do Prêmio Sabino Albertão, que homenageia os destaques esportivos de Mato Grosso.
Em sua 3ª edição, a premiação tem como tema “Heróis Olímpicos” para celebrar também os nove esportistas de Mato Grosso convocados para as Olimpíadas e Paralimpíadas 2024.
As indicações nas 11 categorias foram feitas a partir de sugestões do público em processo de inscrição no mês de outubro. O formulário online permitiu que a sociedade inscrevesse profissionais ou instituições esportivas, descrevendo histórico de atuação e principais contribuições.
Cada categoria terá um vencedor, que receberá um troféu desenvolvido pelo artista plástico Fred Fogaça. O anúncio será feito no dia 17 de dezembro, em cerimônia que contará com a presença dos indicados à premiação e de atletas que competiram nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2024.
O evento irá condecorar ainda, no Hall da Fama, os medalhistas olímpicos e paralímpicos, Ana Vitória, Arthur Cavalcante e Érika Cheres.
A 3ª edição do Prêmio Sabino Albertão é uma realização do Instituto Técnico de Educação, Esporte e Cidadania (Iteec Brasil) em parceria com a Secel-MT, e produção da Bemtivi Academia de Arte.
Confira os indicados por categoria em 2024:
Atleta
Ana Sátila – Canoagem
Caroline Santos – Takwondo
Caio Igor – Kickboxing
Elisa Gevezier – Xadrez
Isadora Lopes – Rugby 7
João Marcos Cesarino – Judô
Lucas Oshikawa – Beisebol
Leonardo Stork – Tênis
Laryssa Dalmoro – Vôlei de praia
Pedro Bauer – Ciclismo
Raphael Duarte – Wrestling
Paratleta
Ana Carolina Duarte – Goalball
Kaike Angelim – Jiu Jitsu
Williams Pereira – Karatê
Técnico
Cida Souza Lima – atletismo
Marcus Penna – futsal
Sivirino Souza dos Santos – atletismo
Time
Centro de Treinamento Marimoto – Tênis de Mesa
Rondonópolis Hawks – Futebol Americano
Vôlei Alta Floresta (VAF)
Gestor Esportivo
Altemir Trapp – coordenador do Centro de Referência Paralímpico de Várzea Grande
Claudécio de Oliveira – secretário de Esportes de Alta Floresta
Edvaldo dos Santos – secretário de Esportes de Juara
João Edmundo Faria dos Santos – secretário de Esportes de Araputanga
Stefânia Basílio – secretária de Esportes de Juína
Comunicador Esportivo
Camila Ribeiro – Rádio CBN
Caique Alves – SBT Cuiabá
Laercio de Oliveira “Pato Rocco” – Site Esporte e Notícia
Mídia Esportiva
Rádio Capital FM
Site Esporte MT
Tv Centro América
Federação Esportiva
Federação de Automobilismo de Mato Grosso
Federação de Motociclismo de Mato Grosso
Federação de Tiro de Mato Grosso
Projeto Social
Correndo para o Futuro – Itaúba
União Esporte Clube – Terra Nova do Norte
Jiu Jitsu Rotam
Projeto Paralímpico
Associação Mato-grossense de Jiu Jitsu Paradesportivo – Barra do Garças
Rondonópolis Associação de Atletismo
Instituto Desportivo Educacional e Social Presbiteriano – Alta Floresta
Projeto de Iniciação Esportiva
Caminho Suave – Campo Verde
Escolinha de Futebol do Profeta – Cuiabá
Taekwondo do distrito de Entre Rios – Nova Ubiratã
Sobre o nome do Prêmio
O nome do prêmio é uma homenagem ao professor e ex-secretário de Estado de Esportes e Lazer (1997 a 2002), Sabino Albertão Filho, que faleceu em 2021. Entre as políticas públicas implantadas em sua gestão, estão a criação dos Jogos Estudantis Mato-grossenses, a implementação do Fundo de Desenvolvimento Desportivo (Funded) e a Lei de Incentivo ao Esporte em Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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