Mato Grosso
Secel inicia agenda de encontros para elaboração coletiva do novo Plano Estadual de Cultura em Sinop

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) começa, nesta quarta-feira (8.4) e quinta-feira (9), a edição 2026 da caravana Fluxo, com o objetivo de construir coletivamente o novo Plano Estadual de Cultura. Aberto para participação de gestores e trabalhadores do setor cultural, bem como da sociedade em geral, o encontro ocorre na Escola Municipal de Arte (EMA), que fica no setor Industrial Norte, em Sinop.
“Nossas equipes estarão de novo dialogando com a população de todas as regiões do Estado. Desta vez, o foco é a elaboração do instrumento que refletirá as diretrizes da política cultural nos próximos 10 anos em Mato Grosso. Que possamos reunir o máximo de interessados, pois é muito importante que a sociedade participe desse processo de diálogo”, enfatiza o secretário da Secel, David Moura.
No primeiro dia, a programação inclui exposições e debates sobre o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura, o Plano Estadual de Cultura 2016-2025 e o Sistema Nacional de Cultura (SNC), e as adesões municipais a esses marcos regulatórios. Também haverá falas temáticas sobre monitoramentos, políticas culturais, patrimônio histórico, bibliotecas, e economia criativa.
A agenda na quarta-feira (8) dará início ainda às discussões para elaboração do Plano Estadual de Cultura 2026-2035, com apresentação e escolha dos eixos, diretrizes e pontos de partida para debate. Grupos de Trabalhos (GTs) serão já formados para as tratativas do dia seguinte.
Na quinta-feira (9), os GTs dialogam para formulação das propostas, que serão votadas pelos demais participantes. Ao final, o documento proposto pelo Território Teles Pires será consolidado para assinatura e encaminhamentos.
Nos dois dias, a programação será das 8h30 às 17h30, com intervalo para almoço, finalizando com apresentações artísticas locais.
Promovido em parceria com o Conselho Estadual de Cultura, a caravana Fluxo passará por seis municípios polos das divisões regionais do órgão consultivo, chamadas de Territórios. Em Sinop, estarão reunidos participantes do Território Teles Pires.
Confira o cronograma completo em 2026:
Território Teles Pires: 8 e 9 de abril
Município: Sinop
Território Juruena: 16 e 17 de abril
Município: Juína
Território Araguaia: 28 e 29 de abril
Município: Barra do Garças
Territórios Paraguai/Guaporé: 14 e 15 de maio
Município: Cáceres
Território Vermelho: 28 e 29 de maio
Município: Rondonópolis
Território Cuiabá: 9 e 10 de junho
Município: Cuiabá
Inscrição para participar das atividades no site: www.secel.mt.gov.br/-/fluxo-2026
Sobre o Plano de Cultura
O Plano de Cultura é um instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas culturais do ente federativo. O documento estabelece diretrizes, metas e ações para assegurar o desenvolvimento cultural, funcionando como política de Estado, independentemente de mudanças de gestão.
Com vigência de 10 anos, o Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso foi instituído pela Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016. Entre seus objetivos estão a implantação e integração dos sistemas de gestão cultural, fortalecimento dos mecanismos de financiamentos públicos da cultura e descentralização das políticas públicas de cultura, atingindo todas as regiões do Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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