Mato Grosso
Secel publica relação de projetos selecionados em oito editais após acréscimo de valores na Política Nacional Aldir Blanc

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) publicou os resultados finais de seleção de oito editais da Política Nacional Aldir Blanc (Pnab), referentes à complementação de recursos. Ao todo, o aporte adicional chega a R$ 7,63 milhões, beneficiando mais 84 propostas além das previstas inicialmente.
Deste total, o Governo de Mato Grosso destinou R$ 5 milhões em recursos próprios e os outros R$ 2,63 milhões são provenientes de rendimentos dos valores disponibilizados ao Ciclo I da política nacional.
Com as publicações dos resultados finais após a complementação de recursos, os proponentes dos novos projetos atendidos têm até o dia 10 de novembro para entregar os documentos obrigatórios da fase de habilitação.
A documentação deve ser encaminhada de forma online, em formato PDF, por meio do formulário, que está sendo encaminhado diretamente ao endereço eletrônico (e-mail) informado pelo proponente do projeto selecionado.
Confira os editais com recursos adicionais:
Inventários de Patrimônio Imaterial
O edital tem o objetivo de compor um banco de dados para salvaguardar os bens culturais do Estado. O valor do acréscimo foi de R$ 500 mil, que assegura a seleção de mais cinco propostas, além das 10 contempladas inicialmente. Acesse aqui o resultado final com complementação de recursos.
Literatura em Cena
As iniciativas selecionadas no edital irão levar vivências culturais e ações formativas à população do Estado para incentivar o livro, a leitura e a literatura. Com acréscimo de R$ 960 mil, a seleção pública contempla mais 12 propostas, chegando a 20 projetos atendidos. Acesse aqui o resultado final com complementação de recursos.
Premiação Marília Beatriz
A seleção pública premia obras literárias e projetos de fomento à literatura em Mato Grosso. O valor complementar é de R$ 215 mil, oportunizando a seleção de mais oito propostas e totalizando 20 produções atendidas. Acesse aqui o resultado final com complementação de recursos.
MT Criativo
O edital visa fomentar o desenvolvimento de produtos e serviços, e a formação técnica do setor da economia criativa em Mato Grosso. Com o adicional de R$ 1,27 milhão, a quantidade passa de 53 para 62 projetos atendidos. Acesse aqui o resultado final com complementação de recursos.
Viver Cultura
Maior edital do ciclo I da Pnab, o Viver Cultura ampara diversos segmentos artísticos e culturais no Estado. A seleção pública recebeu a complementação de R$ 1,97 milhão e, em vez de 100, serão 127 projetos contemplados. Acesse aqui o resultado final com complementação de recursos.
Cinemotion Audivisual
Com a seleção pública, busca-se fomentar o desenvolvimento de jogos eletrônicos e impulsionar os cineclubes no Estado. O incremento ao edital é de R$ 800 mil, possibilitando o atendimento de mais 13 propostas, além das 23 previstas inicialmente. Acesse aqui o resultado final com complementação de recursos.
Pontos de Cultura
O edital Rede de Pontos de Cultural de Mato Grosso contempla entidades ou coletivos que desenvolvem ações culturais nas comunidades. O acréscimo de R$ 960 mil atendeu mais oito instituições, totalizando 31 beneficiadas. Acesse aqui o resultado final com complementação de recursos.
Pontão de Cultura
O edital assegura a seleção de instituições para desenvolver, acompanhar e articular as atividades dos demais pontos de cultura do Estado. Agora, são três instituições selecionadas, após o aporte adicional de R$ 976 mil. Acesse aqui o resultado final com complementação de recursos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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