Mato Grosso
Seciteci divulga programação completa da 22ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

A programação completa da 22ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) já está disponível. Realizado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), o evento é gratuito, aberto ao público em geral e será realizado de 22 a 24 de outubro na modalidade híbrida, com apresentações online e atividades presenciais no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá.
Durante todos os dias, das 8h às 17h, o público poderá conferir uma programação fixa com: Exposição do Circuito Itinerante da Ciência de Mato Grosso – MT Ciências; Exposição dos trabalhos da XVII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (MECTI); Exposições das Instituições parceiras; Mostra de Projetos; Oficinas Tecnológicas Maker; e Competições.
Neste ano, a temática da SNCT é “Planeta Água: cultura oceânica para enfrentar as mudanças climáticas no meu território”. Além da programação fixa, serão realizadas diversas palestras e oficinas durante os três dias.
Ao todo, estão previstas apresentações de 90 trabalhos científicos, cerca de dez palestras, três mesas-redondas e quatro exposições. As atividades promoverão discussões sobre recursos hídricos e climáticos, inovação e tecnologias, educação ambiental e sustentabilidade, bioeconomia e biodiversidade, e mulheres na ciência.
Os parceiros da 22ª SNCT são a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o Centro Universitário de Várzea Grande (UNIVAG), a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Águas Cuiabá, a Faculdade Multivix e a União das Faculdades Católicas de Mato Grosso (UNIFACC).
Confira a programação completa:
22/10 – QUARTA-FEIRA
Manhã
8h Abertura Oficial – Local: Auditório Borboleta
9h Palestra “Tomates Marcianos e a nossa vida fora da terra” Rebeca Gonçalves (Astrobióloga) – Local: Auditório Borboleta
Tarde
14h Palestra “A água/Purukwá que permeia os rios e fonte de vida” – Profa. Dra. Eliane Boroponepá Monzilar (UNEMAT) – Local: Auditório Borboleta
14h Conferência “Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (PCTI/MT)” – Local: Auditório dos Pássaros
14h Oficina “Introdução a Modelagem e Impressão 3D” – Prof. Mateus de Souza Rocha (ETE Cuiabá) – Local Sala 11
14h Oficina “Mudanças Climáticas no Pantanal: como os cientistas trabalham?” – Daiana Ferreira Dias e Vanessa Ribeiro Garcia Leal (UNEMAT) – Local Sala 12
14h Oficina “Amazônia Viva: Água Potável a todos” – Local: Carreta Cybertruck: Estação do Conhecimento
15h Palestra “Cultura Oceânica e Teleconexões Atmosféricas: a relação entre eventos oceânicos globais e o clima regional brasileiro” – Prof. Dr. Mitchel Druz Hiera (UFR) – Local: Auditório Borboleta
15h Oficina “Obtenção de sabão a partir de óleo de cozinha usado” Prof.ª Dr.ª Michelle Fernanda Brugnera (UFMT) – Local Sala 12
15h Oficina “Amazônia Viva: Água Potável a todos” – Local: Carreta Cybertruck: Estação do Conhecimento
23/10 – QUINTA-FEIRA
Manhã
8h Palestra “Empregabilidade e Carreiras no setor de Comércio e Serviços” – Adriana Damasceno (SENAC) – Local: Auditório Borboleta
8h Oficina “Missão Futuro Fresco” – Profa. Dra. Érica Lemos Gulinelli; Prof. Dr. Fábio Friol Guedes de Paiva; Profa. Dra. Gisele Carignani; Profa. Dra. Jessica Seabra; Profa. Dra. Natallia Sanches e Souza (UNIVAG) – Local: Sala 11
08h Oficina “Uso consciente da tecnologia: como combater o vício tecnológico” Prof.ª Dr.ª Patrícia Cristiane de Souza (UFMT) – Local Sala 12
08h Oficina “Amazônia Viva: Água Potável a todos” – Local: Carreta Cybertruck: Estação do Conhecimento
09h Palestra “Como a Floresta constrói água?” – Sandro Andreani (ECOFLORA Ambiental e Florestal) – Local: Auditório Borboleta
09h Oficina “Estatística para um futuro sustentável” – Prof.ª MSc. Elianara Martins de Almeida (UFMT) – Sala 11
09h Oficina “Fauna de Mato Grosso e Recursos Hídricos: em busca de educação ambiental” Prof.ª MSc. Elen Moraes Carvalho (IFMT) – Sala 12
09h Oficina “Amazônia Viva: Água Potável a todos” – Local: Carreta Cybertruck: Estação do Conhecimento
10h COP 30-Diálogos Mato-Grossenses “Mato Grosso no Clima Global: Produção de Alimentos, Conservação e Bioeconomia” – Local: Auditório Borboleta
Tarde
14h às 17h Mostra Synergia (FACULDADE CATÓLICA) – Local: Auditório dos Pássaros
14h Palestra “Ciclo da Água” – Bruna Paim (Águas Cuiabá) – Local: Auditório Borboleta
14h Oficina “Rios Vivos: Coleções como ferramenta de educação” – Janeide Caboclo da Silva e Monique Flávia Leite da Conceição (UNEMAT) Local: Sala 11
14h Oficina “Plantio com Biolodo” – Jully Anne Carvalho e Thiago Cavalcante (Águas Cuiabá) – Local: Sala 12
14h Oficina “Amazônia Viva: Água Potável a todos” – Local: Carreta Cybertruck: Estação do Conhecimento
15h Palestra “Consumo Sustentável de Pescado: É possível” Prof.ª Dr.ª Luciana Kimie Savay da Silva – UFMT – Local: Auditório Borboleta
15h Oficina “Inteligência Artificial para Jovens: qual a sua relação com o seu futuro?” Soriel de Mattos (SENAC) – Local Sala 11
15h Oficina “Amazônia Viva: Água Potável a todos” – Local: Carreta Cybertruck: Estação do Conhecimento
24/10 – SEXTA-FEIRA
Manhã
08h Palestra “O Pantanal como Componente do Planeta Água: Desafios Climáticos, Inovação e Sustentabilidade dos Biomas de Mato Grosso” – Prof. Dr. Ernandes Sobreira; Prof. Dr. Rivanildo Dallacort; Profa. Dra. Carolina Joana da Silva – (UNEMAT) – Local: Auditório Borboleta
08h Oficina “IA que salva o rolê: usando a IA com Ética e Autonomia nos Estudos” – Prof. Felipe Miranda (Escola Arena – SEDUC) – Local: Sala 11
08h Oficina “Meus dados, meus direitos” Prof. Dr. Nelcileno Virgílio de Souza Araújo (UFMT) – Local: Sala 12
09h Palestra “Visões Atuais da Pesquisa para a Amazônia Legal” – Profa. Dra. Rosana Lia Ravache (UNIVAG) – Local: Auditório Borboleta
09h Oficina “ODS: O Futuro começa agora” SEBRAE – Local: Sala 11
10h Palestra “Qualidade das Águas do Mato Grosso” – Prof. Dr. Tadeu Miranda de Queiroz (UNEMAT) – Local: Auditório Borboleta
Tarde
14h Roda de Conversa “Mulheres na Ciência” Profª Dra. Vera Maquêa (UNEMAT); Profª Dra. Regina Olea (IFMT); Profª Dra. Edna Maria Bonfim da Silva (UFR); Ms. Lecticia Figueiredo (SECITECI); Paloma Dierings Côrtes – Local: Auditório Borboleta
14h Oficina “Verdades Fragmentadas: como identificar deepfake e fakenews no dia a dia” – Prof. Felipe Miranda (Escola Arena – SEDUC) – Local: Sala 11
14h Oficina “Modelagem Interativa do Relevo e dos Recursos Hídricos com Caixa de Areia 3D” Prof. Dr. Ibraim Fantin da Cruz (UFMT) – Local Sala 12
15h Divulgação dos ganhadores da XVII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação – MECTI, e entrega do Prêmio do Edital nº 11/2025 FAPEMAT/SECITECI – Local: Auditório Borboleta
*Sob supervisão de Beatriz Passos
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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