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Rondonópolis

Secretaria Municipal de Saúde participa de ação voltada aos caminhoneiros

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A Secretaria Municipal de Saúde participou da Gincana do Caminhoneiro, evento que começou na última sexta-feira (7) e seguiu até domingo (8) em Rondonópolis. O Município, em uma ação especial voltada à promoção da saúde e bem-estar dos motoristas que passam pela cidade, ofereceu diversos serviços e atendimentos de saúde.

A Gincana aconteceu no pátio do Posto Aldo, gratuita e aberta para toda a comunidade, e contou com várias empresas do setor privado, além de entidades e instituições, a exemplo do Sest/Senat, Nova Rota do Oeste e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com a Secretaria de Saúde, o objetivo da participação do Município foi levar atendimento diretamente aos caminhoneiros, que muitas vezes enfrentam dificuldade para acessar os serviços públicos de saúde devido à rotina intensa nas estradas.

Foto – Secretaria de Saúde

“Esses profissionais passam boa parte do tempo viajando e, por isso, muitas vezes acabam negligenciando cuidados básicos. Essa ação é uma forma de valorizá-los e garantir que tenham acesso a esses serviços e orientações importantes”, destacou o secretário Municipal de Saúde, Mykaell Vitorino.

A mobilização ofereceu vacinação, aferição de pressão arterial e medição de glicemia, avaliação de peso e altura, cálculo do índice de massa corporal (IMC), além de orientações nutricionais e distribuição de materiais educativos sobre cuidados preventivos.

“Já nos primeiros atendimentos percebemos muitos motoristas com alteração na pressão arterial, e alguns com vacinas em atraso. O cartão de vacinação já foi atualizado e passamos as orientações necessárias para quem apresentou alteração na pressão”, explicou a enfermeira do Município, Débora Mangialardo, presente na ação.

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A equipe da Secretaria esteve presente nos três dias de Gincana, atendendo gratuitamente todos os motoristas que passarem pelo stand da Saúde.

Foto – Secretaria de Saúde

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Lei autoriza Prefeitura de Rondonópolis a repassar até R$ 8 milhões mensais à CODER para quitar obrigações trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis publicou nesta quinta-feira (4) a Lei nº 14.579/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar uma operação de subvenção financeira em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER). O objetivo é garantir recursos para o pagamento das obrigações trabalhistas da empresa pública.

Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a lei permite que os repasses sejam realizados mensalmente, podendo atingir o valor de até R$ 8 milhões por mês. A subvenção está amparada pelo inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 400/2022.

De acordo com o texto, cada transferência dependerá de comprovação de necessidade, apresentada pela CODER por meio de planilhas e solicitações justificadas. Além disso, o Executivo deverá incluir no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) as dotações específicas para garantir a continuidade dos repasses previstos.

A Lei nº 14.579/2025 entra em vigor na data de sua publicação.

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Rondonópolis

CODER abre Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades apontadas em relatório interno

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A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) instaurou oficialmente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades identificadas no Ofício nº 455/2025/DRH/CODER, datado de 6 de novembro de 2025. A decisão foi assinada pelo diretor-presidente da empresa, Laerte de Oliveira Costa, e pelo diretor administrativo-financeiro, José Claudio de Melo, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Rondonópolis desta quarta-feira (3).

De acordo com a resolução, a análise jurídica dos documentos anexados ao ofício apresentou lastro probatório suficiente para justificar a abertura do procedimento investigativo, com base nos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. O PAD tem como objetivo apurar eventuais condutas que possam ter violado o Código de Conduta e Integridade da CODER, o Regimento Interno e outras normas internas, além de verificar se houve dano ao erário.

A resolução cria uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável por conduzir toda a investigação, analisar provas e, ao final, emitir parecer opinando pela inocência ou responsabilidade dos empregados envolvidos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A comissão terá autonomia para realizar oitivas, interrogatórios, solicitar documentos, perícias e todos os meios de prova permitidos.

Os membros designados para a comissão não receberão horas extras pelo exercício dessas atividades e deverão manter sigilo profissional sobre todas as informações apuradas. O prazo inicial para a conclusão do PAD é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme previsão legal.

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A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis notifica construtora e dá 48 horas para apresentar novo cronograma de obra em escola municipal

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Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, notificou a empresa X3 Construtora e Engenharia EIRELI, responsável pela reforma da EMEB Odorico Leocádio da Rosa, localizada no bairro Jardim Belo Horizonte. A contratada, que atua mediante o Contrato Administrativo nº 236/2024, recebeu prazo improrrogável de 48 horas para atualizar o cronograma de execução da obra.

A notificação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, determina que a empresa apresente detalhamento das etapas pendentes, quantitativos previstos, equipes envolvidas, além de prazos realistas para a conclusão dos serviços. Também foi exigido o restabelecimento do ritmo adequado de trabalho, reforço da mão de obra e a adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade integral da reforma.

O documento alerta que o descumprimento do prazo poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador e/ou ação judicial, conforme previsto no contrato, no Código Civil e na Lei nº 8.666/1993. Entre as penalidades possíveis estão aplicação de multa, suspensão temporária da participação em licitações, impedimento de contratar com a Administração Pública e eventual ressarcimento ao erário.

A medida visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e garantir que a unidade escolar seja entregue à comunidade dentro das condições técnicas e legais estabelecidas.

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