Mato Grosso
Seduc coordena reunião para ouvir gestores e traçar estratégias para a rede estadual

Prefeitos e secretários de Educação dos municípios que fazem parte da Diretoria Metropolitana de Educação do polo Pontes e Lacerda participaram, na manhã desta quinta-feira (31.7), de uma reunião com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, na sede da DRE.
A agenda de trabalho fez parte da programação da sexta etapa do movimento “Giro pelas escolas MT”, da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), que começou hoje e prossegue até esta sexta-feira, 1º de agosto, em Pontes e Lacerda.
O prefeito de Conquista do Oeste, Odair Vargas, destacou a interlocução da Seduc com os municípios que, segundo ele, foi fundamental para que a educação acontecesse em todas as regiões do estado. “A secretaria sempre nos orientou e repassou recursos e apoio técnico conforme ajustado no Regime de Colaboração”.
“Desde o início da pandemia do Covid-19, a Seduc estabeleceu uma parceria muito sólida para que a alfabetização e a recomposição da aprendizagem mantivessem o nível de qualidade”, disse Irineu Marcos Parmeggiani, prefeito de Campos de Julio.
Para ele, a presença da Seduc e da Diretoria Regional de Educação é a uma marca registrada da atual gestão estadual. “Avançamos muito e vamos continuar conquistando pontos no ranking da alfabetização justamente por essa presença física do Estado na rede municipal de Educação”, completou Irineu.
O prefeito de Comodoro, Rogério Vilela Victor de Oliveira, afirmou que quando o Estado vai bem, o Município segue no mesmo ritmo. “Estamos fazendo a lição de casa inspirados no que o Estado vem fazendo, com resultados positivos. Estou feliz com essa política de resultados, que tem atendido as nossas demandas educacionais”.
O prefeito anfitrião, Jakson Francisco Bassi, lembrou que por meio da Seduc, Pontes e Lacerda resolveu de vez a sua demanda por vagas em creche. O município está entre os que receberam recurso para retomar obras paralisadas ou construir novas creches. “Não teremos mais filas de mães esperando por vagas”.
Alan Porto reforçou que a Seduc trata a Educação como um sistema único, com o Estado dando o suporte necessário para que todos os entes executem bem as suas políticas educacionais. O secretário destacou a criação da Secretaria-Adjunta de Regime de Colaboração (SARC) exclusivamente para atender os municípios.
“Com, a SARC, as prefeituras tratam de assuntos relativos a programas como o Alfabetiza MT, Muxirum, transporte escolar, além de medidas para melhorar a arrecadação com o ICMS da Educação, infraestrutura escolar, entre outros”, completou Alan, lembrando que até 2027 o Estado terá liberado R$ 140 milhões para investimentos em creches municipais.
O secretário citou, ainda, avanços como o salto da 22º para a 8º posição no ranking do Ensino Médio e a conquista da 9ª posição nacional em alfabetização. “Saímos de um índice de 47% para 61% de crianças alfabetizadas na idade certa. Certamente, é o resultado de uma ação coletiva”, finalizou, ao agradecer aos prefeitos pelo empenho que vem dispensando no regime de colaboração.
O Giro pelas Escolas busca visitar as 13 DREs da Seduc, em 2025, para dialogar com gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores sobre o ano letivo e também sobre o Saeb 2025 – Sistema de Avaliação da Educação Básica, que será aplicada entre os dias 21 de outubro e 1º de novembro, para os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio.
Um dos objetivos é ouvir não apenas as demandas, mas também os desafios enfrentados nas escolas, criando um espaço de troca de experiências e sugestões. Nesta etapa, participarem representantes Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D’Oeste, Figueirópolis D’Oeste, Jauru, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Rondolândia, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
O Giro Pelas Escolas já foi realizado nos polos regionais de Tangará da Serra, Rondonópolis, Confresa, Alta Floresta e Juína. Os próximos polos serão Sinop, Matupá, Barra do Garças, Diamantino, Primavera do Leste, Cáceres e a Direção Metropolitana de Educação.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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