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Mato Grosso

Seduc lança Prêmio Mais Inglês 2025 para valorizar boas práticas no ensino da língua nas escolas municipais

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), em parceria com a Editora Pearson, lançou o Prêmio Mais Inglês: Boas Práticas no Ensino de Inglês – Edição 2025, uma iniciativa voltada ao reconhecimento e à valorização de professores da rede pública municipal que atuam no componente curricular de Língua Inglesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Em 2025, o prêmio também contou com a participação de professores da rede estadual, ampliando o alcance da ação.

O prêmio integra o Programa Mais Inglês, política educacional desenvolvida pela Seduc em regime de colaboração, e tem como objetivo estimular práticas pedagógicas inovadoras, fortalecer a formação continuada dos docentes e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de Língua Inglesa nas escolas públicas de Mato Grosso.

A iniciativa reconhece experiências exitosas desenvolvidas em sala de aula com o uso da coleção de inglês disponibilizada pela Seduc, em parceria com a Pearson. Podem participar professores da rede pública municipal que atuem com Língua Inglesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental e que tenham utilizado, ao longo do ano letivo de 2025, o material didático do Programa Mais Inglês. A participação é voluntária e possui caráter exclusivamente pedagógico, sem gerar vínculo funcional, remuneração ou benefícios administrativos.

O processo seletivo ocorre em três etapas. A primeira analisa o engajamento dos professores nas formações oferecidas pelo Programa Mais Inglês. A segunda considera a evolução do desempenho dos estudantes, com base em dados de avaliações de Listening e Reading. Já a terceira etapa consiste na avaliação de vídeos de relato de experiência pedagógica, nos quais os docentes apresentam e descrevem as boas práticas desenvolvidas em sala de aula.

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Ao final do processo, serão premiados cinco professores, um representante de cada ano escolar dos anos iniciais do Ensino Fundamental. O primeiro colocado de cada categoria será contemplado com uma viagem internacional para Bogotá, na Colômbia, voltada ao intercâmbio de experiências pedagógicas. Também estão previstas premiações institucionais, kits pedagógicos para professores e escolas, além do reconhecimento ao município com melhor desempenho geral.

A programação da viagem internacional inclui visita técnica a uma escola pública colombiana reconhecida por práticas consistentes no ensino de inglês como língua adicional. Durante o intercâmbio, os professores poderão observar aulas, participar de oficinas, dialogar com educadores e conhecer metodologias aplicadas em contextos educacionais semelhantes ao brasileiro.

O foco da experiência é ampliar o repertório metodológico dos docentes, incentivar a inovação em sala de aula e fortalecer práticas que contribuam para elevar a qualidade do ensino de Língua Inglesa.

O Prêmio Mais Inglês reforça o compromisso da Seduc com a valorização do magistério, a melhoria da aprendizagem dos estudantes e a consolidação de práticas pedagógicas alinhadas às diretrizes da política educacional do Estado, pautadas pela transparência, legalidade e eficiência administrativa. Todas as informações oficiais, incluindo cronograma, resultados e comunicados, são divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais da pasta.

Cronograma

Publicação do edital: 22 de dezembro de 2025

Inscrição e submissão do vídeo de relato de experiência pedagógica: 02 a 20 de fevereiro de 2026

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Divulgação do resultado da 1ª etapa: 24 de fevereiro de 2026

Prazo para recurso da 1ª etapa: 24 e 25 de fevereiro de 2026

Divulgação do resultado dos recursos da 1ª etapa e da 2ª etapa: 27 de fevereiro de 2026

Prazo para recurso da 2ª etapa: 02 e 03 de março de 2026

Divulgação do resultado final: 06 de março de 2026

Premiação: 13 de março de 2026

Realização da viagem: abril de 2026

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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