Mato Grosso
Sefaz avança na implantação dos Programas de Educação Fiscal junto aos municípios da região Noroeste

A Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio de suas gerências regionais, tem avançado nas tratativas com os municípios sobre a importância da cidadania fiscal e da criação de programas municipais de educação fiscal, a exemplo do Programa Nota MT do Governo de Mato Grosso. Dessa vez, foram as cidades da região noroeste que receberam a visita da equipe da Sefaz, por meio da Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte (GNOC).
Entre os dias 22 e 29 de junho, foram realizadas reuniões com as administrações municipais de Castanheira, Cotriguaçu e Colniza. Nos encontros, foram discutidas ações de mútua colaboração entre Estado e municípios, com o objetivo de estimular e implementar atividades que incentivem a cidadania fiscal entre os cidadãos, por meio de um Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF), e que auxiliem no crescimento da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A aproximação dos municípios com o Programa de Educação Fiscal leva à comunidade o conhecimento e a informação sobre a função socioeconômica dos tributos. É importante que o cidadão tenha a consciência de que a arrecadação de tributos permite o financiamento da máquina pública e, com isso, investimentos e melhorias são entregues em diversas áreas como saúde, educação, cultura, segurança e infraestrutura.
Além disso, um programa municipal voltado à educação fiscal leva conhecimento à população sobre administração pública e incentiva o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, criando uma relação harmoniosa entre o município e o cidadão. No âmbito do programa, são desenvolvidas, ainda, ações de combate à evasão e sonegação fiscal, que beneficiam o comércio local.
A agenda realizada na região noroeste contemplou também visitas às Unidades Municipais de Serviços Conveniadas (USC), para acompanhamento dos atendimentos e serviços fazendários executados. De acordo com a Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte (GNOC), estão programadas para o mês de julho visitas aos municípios de Juruena, Aripuanã e Rondolândia.
Fonte: GOV MT

Mato Grosso
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Justiça defere liminar, mantém embargo de loteamento e suspende vendas

A Justiça deferiu liminar pleiteada pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) e determinou a manutenção do embargo administrativo do empreendimento “Loteamento Chácaras Casonatto”, bem como a imediata suspensão das vendas e veiculação de propaganda dos lotes. Estabeleceu que o Município realize auto de constatação quanto à situação atual do empreendimento e que proceda com o acompanhamento do empreendimento, e que os requeridos apresentem a relação de eventuais vendas de lotes da área em questão, no prazo de 30 dias.
Além disso, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca decretou a indisponibilidade da área objeto do loteamento rural. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta em razão do parcelamento irregular de solo (para formação de chácara de recreio/lazer), bem como de danos ambientais, praticados pelos quatro requeridos, em zona rural do município. Conforme a inicial, as irregularidades foram noticiadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT).
Durante fiscalização in loco, a Sema constatou a subdivisão do terreno em lotes, com a existência de infraestrutura associada ao parcelamento do solo, tais como abertura de vias não pavimentadas, demarcação dos lotes e rede de distribuição de energia elétrica. Em alguns lotes foram constatadas edificações em construção. O Ministério Público instaurou inquérito civil e requisitou que os requeridos apresentassem esclarecimentos e os documentos autorizadores e/ou licenças que permitiam o parcelamento do solo para fins urbanos e a comercialização.
À Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sama), o MPMT também requisitou informações e providências sobre o condomínio e recebeu como resposta que “nunca houve nenhum protocolo de solicitação de parcelamento do solo do referido empreendimento, ou seja, trata-se de um loteamento clandestino”.
De acordo com a inicial, técnicos do Município ainda constataram “relevante supressão de vegetação natural, cujo parcelamento do solo não obedece à fração mínima do módulo rural permitido para a região, que é de 4 hectares para Lucas do Rio Verde-MT, divisas com cercamento de madeira e arame, o que caracteriza ilegalidade na conformação de lotes contíguos e área de acesso ao Rio Verde, edificações destinadas a habitações unifamiliares e a presença de estaqueamento com demarcações de lotes e outras áreas, o que demonstra a intenção dos proprietários em ampliar o parcelamento ilegal”.
A Sema e a Sama determinaram a suspensão das atividades ilegais, contudo o termo de embargo e a notificação foram descumpridos e a construção continuou. “Os demandados retomaram as obras do Loteamento denominado Chácaras Casonatto e fizeram, mais uma vez, em total desrespeito à legislação aplicável, bem como à Notificação nº.: 1644/2021 da Sama e do Termo de Embargo/Interdição 21174045 da Sema, já que, até o presente momento, inexistem informações acerca do cumprimento das determinações realizadas pelos órgãos ambientais”, narrou o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves, ao propor a ação.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
Banco do Brasil é multado em R$ 532 mil após atuação do MPMT

Após a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizar cumprimento de sentença contra o Banco do Brasil S/A em decorrência da violação à Lei Municipal nº 826/2005, que regulamenta o tempo de espera mas filas de instituições bancárias, o executado pagou multa no valor de R$ 532 mil. Nesta terça-feira (16), o Ministério Público requereu que esse montante seja destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
A instituição financeira foi condenada em 2013, em Ação Civil Pública (ACP) de indenização por danos morais coletivos de direito do consumidor, a obedecer a legislação municipal e respeitar a limitação para permanência máxima em fila, bem como a pagar multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. “Considerando que do dia 27/08/2019 (data em que o executado foi intimado para cumprir a sentença), até a data de 03/09/2020 (último dia da diligência do mandado de constatação), obtém-se 266 dias úteis, o montante devido totalizou R$ 532 mil”, considerou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.
A sentença ainda confirmou a medida liminar que estabeleceu a criação de mecanismo eficaz de controle de atendimento dentro do prazo estabelecido pela lei, devendo constar o horário de chegada e o horário de atendimento dos consumidores; disponibilização de assentos em todos os setores aos usuários do sistema bancário; fixação de cartazes em local visível ao público, de modo que todos os presentes tenham conhecimento do teor da Lei Municipal n. 826/2005.
Fonte: MP MT
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