Mato Grosso
Sefaz divulga índices preliminares para distribuição de ICMS aos municípios em 2024
Os Índices Percentuais de Participação dos Municípios (IPM), que definem os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), já estão disponíveis para consulta. Os percentuais são preliminares e foram calculados com base nos novos critérios que reduzem o valor adicionado (VA) e inserem indicadores referentes à educação e saúde.
O IPM 2023 foi apurado com base nos dados socioeconômicos de 2022, para efeito financeiro durante o exercício de 2024. Para o cálculo, foram utilizadas as novas regras da composição dos índices, previstas na Lei Federal nº 14.113/2020 e Emenda Constitucional nº 108/2020 (Fundeb), regulamentadas no estado com a Lei Complementar Estadual nº 746/2022 e Decreto nº 1.514/2022.
Conforme a nova metodologia, a melhoria na educação dos municípios equivale a 10%, o valor adicionado 65% e 25% são critérios definidos pelo Governo do Estado, seguindo o que determina a EC nº 108/2022. Em Mato Grosso, nos 25% foram incluídos indicadores relacionados à saúde, agricultura familiar, qualidade das unidades de conservação/terra indígena (UCTI) e esforço de arrecadação de impostos municipais.
Em relação à educação, o indicador leva em consideração a proficiência escolar em Língua Portuguesa e Matemática (medidos pelo AvaliaMT), a equidade da aprendizagem, taxa de municipalização do ensino fundamental, taxa de aprovação, entre outros. Já o critério referente à saúde será, inicialmente, de 5% e considera, entre outros fatores, cobertura da vacinação infantil, proporção de internações por condições sensíveis à atenção básica, cura de doenças endêmicas, como Hanseníase, e cobertura da atenção primária.
A implementação das novas regras de composição do IPM será feita de forma gradual a partir de 2023, até o ano de 2025. Sendo assim, os municípios podem desenvolver ações nas áreas que serão monitoradas para que o IPM final melhore ou se evite quedas acentuadas.
O IPM 2023 foi divulgado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) por meio da Portaria nº 133 e, também, no site da pasta. Agora, os 141 municípios terão até o dia 30 de julho para apresentarem impugnações dos valores.
Impugnações
As impugnações relativas ao valor adicionado (VA) devem ser apresentadas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública (CDDF), da Sefaz, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O documento deve ser protocolado com o uso da assinatura digital certificada, por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de assegurar a autoria.
Em relação aos demais indicadores, as impugnações devem ser encaminhadas aos órgãos responsáveis por cada um. Referente aos critérios de educação, saúde e UC/TI o envio deve ser feito, respectivamente, às secretarias de Estado de Saúde (SES), Educação (Seduc) e Meio Ambiente (Sema). O mesmo vale para os dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e IBGE no que se refere a receita tributária de cada município e a população municipal.
Após análise e julgamento das impugnações, no prazo de 60 dias, é feita a publicação do IPM definitivo no Diário Oficial. Esse índice será o parâmetro utilizado para o rateio do ICMS do próximo ano.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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