Mato Grosso
Sefaz monitora operações interestaduais com bebidas alcoólicas
Detectar operações com potencial de fraude a fim de que os prejuízos causados por impostos não pagos sejam minimizados. Foi como esse objetivo que a Secretaria de Fazenda (Sefaz) realizou no primeiro trimestre de 2019 uma ação de fiscalização e monitoramento das operações interestaduais com bebidas alcoólicas. Ao todo, foram identificadas 3.813 notas fiscais irregulares, sem o recolhimento do ICMS devido.
Com a ação, o imposto devido foi apurado e atualizado pela pasta fazendária cujo montante foi de R$ 3,6 milhões de ICMS a serem recolhidos. Esses contribuintes, omissos e irregulares, já foram notificados a quitar o imposto e prestar as informações necessárias ao fisco.
De acordo com o Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Médios e Grandes Contribuintes (CMCG) as operações interestaduais com bebidas alcoólicas estão sujeitas ao regime de substituição tributária, no qual a responsabilidade pelo ICMS devido é atribuída a outro contribuinte. Sendo assim, nos casos em que o imposto não é devidamente retido na origem, o ônus tributário recai sobre os contribuintes mato-grossenses adquirentes das mercadorias.
A Sefaz ressalta a importância do contribuinte ou contabilista sanear, de forma espontânea, as irregularidades dentro do prazo informado na notificação fiscal. Nos casos em que a irregularidade persistir é aplicada uma multa de ofício de 80% do imposto devido.
Monitoramento
O trabalho de monitoramento e fiscalização tem sido intensificado pela Sefaz, por meio da Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Médios e Grandes Contribuintes (CMCG), que analisa constantemente os documentos fiscais emitidos. A rotina visa evitar possíveis fraudes fiscais, prática prejudicial ao estado e às empresas idôneas que atuam em Mato Grosso.
A operação realizada nos três primeiros meses desse ano, no segmento de bebidas, foi a primeira ação. De acordo com a CMCG a segunda fase da operação abrangerá a notificação de contribuintes que emitiram cerca de quatro mil notas fiscais irregulares, com um valor estimado de R$ 2 milhões em impostos (sem aplicação das penalidades).
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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