Mato Grosso
Seis municípios de MT apresentam aumento superior a 70% no PIB, aponta relatório
Em termos percentuais, Santa Cruz do Xingu teve um crescimento de 93,30% no PIB, seguido de Sapezal com 86,68%, Porto Alegre do Norte com 76,02%, Campos de Júlio com 72,51%, Diamantino 71,14% e Santo Antônio do Leverger, 70,72%.
Nesses municípios que apresentaram maior crescimento no PIB, a atividade econômica agrícola foi a principal responsável, fomentada por investimentos do Governo de Mato Grosso em infraestrutura, educação, saúde e incentivos fiscais, conforme o secretário estadual de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.
“Mato Grosso tem feito muitos investimentos em obras e ações e isso contribuiu expressivamente no crescimento do PIB de municípios que combinam atividade agropecuária significativa com uma população menor”, afirmou.
Em Santa Cruz do Xingu, o Governo do Estado investiu mais de R$ 100 milhões em infraestrutura para o desenvolvimento da região. Uma das obras executadas foi uma ponte com 300 metros de extensão sobre o Rio Fontoura na MT-430, ligando a Vila Rica. Porto Alegre do Norte também recebeu mais de R$ 144 milhões em recursos estaduais, sendo R$ 117 milhões para melhorar a infraestrutura da região, com a recuperação de 120 km da MT-430/437, construção de ponte de concreto na MT-550, sobre o Rio Tapirapé, além de investimentos em habitação, educação e outras áreas.
Santo Antônio de Leverger teve mais de R$ 326,4 milhões em investimentos do Estado em diversas áreas, principalmente em infraestrutura, educação e agricultura familiar. Os recursos estão garantindo a iluminação e a recuperação do asfalto da MT-040, que liga o município a Cuiabá.
Já Campos de Júlio também recebeu mais de R$ 100 milhões e a maior parte foi destinada à melhoria das estradas, como a construção de 50 km de asfalto na MT-388, assim como Diamantino que também conta com R$ 147,5 milhões em investimentos do Estado, sendo que a maioria foi destinada à infraestrutura e educação, que contou com a reforma de escolas, entrega de equipamentos e mobília para as unidades.
Em Sapezal, a maioria dos investimentos também foi em infraestrutura. Foram mais de R$ 34 milhões destinados ao município.
A agricultura atingiu o crescimento de mais de 100% em alguns municípios, como Porto Alegre do Norte, com 149%; Santa Cruz do Xingu, 132%; Sapezal com 131%; Santo Antônio do Leverger, 122%; Campos de Júlio, 121%, e Diamantino, 94,5%.
“Somos o estado que mais gera empregos no Brasil e que mais cresce proporcionalmente à indústria e, mais uma vez, fica caracterizada a vocação de Mato Grosso como líder nacional do agronegócio”, destacou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.
Em valores, os seis primeiros são Rondonópolis com a movimentação econômica de R$ 4,44 bilhões; Sorriso, de R$ 3,40 bilhões; Sapezal, de R$ 3,24 bilhões; Cuiabá, de R$ 3,19 bilhões, Diamantino R$, 2,38 bilhões e Campo Novo do Parecis, de R$ 2,38 bilhões, em 2021.![]()
PIB per capita
O município de Campos de Júlio apresentou o maior PIB per capita do Estado, de R$ 455,8 mil, seguido de Santa Rita do Trivelato (R$ 343,1 mil), Nova Ubiratã (R$ 261,7 mil), Diamantino (R$ 257,5 mil) e Sapezal (R$ 253,9 mil), respectivamente, ocupando as cinco primeiras colocações. Cuiabá figurou na 73º posição entre os municípios mato-grossenses. Além do fator econômico, a quantidade de habitantes influencia no PIB per capita.
A participação acumulada de Cuiabá e Várzea Grande representou 24,87% do setor econômico do Estado (aproximadamente de ¼ da participação do Estado).
O relatório
O levantamento é um recurso do Governo de Mato Grosso que colabora para a projeção de cenários. “Esse diálogo estabelecido entre o Governo de Mato Grosso e o IBGE permite uma curadoria robusta e confiável de dados. De posse dessas informações, gestores estaduais e municipais podem elaborar um planejamento mais eficiente do processo de governança frente às peculiaridades socioeconômicas e culturais que constituem os territórios mato-grossenses”, destacou o secretário de Planejamento e Gestão do Estado, Basílio Bezerra.
Os dados para a elaboração do relatório foram coletados através de pesquisas estruturais do IBGE e outros dados coletados de órgãos como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), considerando a produção agropecuária, indústria, administração pública e serviços.
Já a equipe de Contas Regionais, ligada à Superintendência Informações Socioeconômicas e Ordenamento Territorial da Seplag, colabora no levantamento das informações e na contextualização de oscilações de dados quando comparados relatórios de anos diferentes.
Acesse aqui o relatório 2021 na íntegra.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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