Mato Grosso
Sema alerta e pede apoio de moradores do entorno do Parque Zé Bolo Flô para garantir segurança de usuários

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) promoveu nesta quarta-feira (3.12) reunião com moradores dos bairros localizados no entorno do Parque Zé Bolo Flô, em Cuiabá, para solicitar o apoio da comunidade para que respeite os pontos de interdição e alertar sobre os riscos à segurança dos usuários no decorrer das obras de revitalização da unidade.
Apesar das entradas principais constarem avisos de interdição, pelo menos outros cinco acessos no entorno do parque estão sendo utilizados de forma improvisada para realização de caminhadas na unidade. Em alguns locais, houve, inclusive, a retirada da tela inteira de proteção.
“Serão poucos meses de interdição, mas infelizmente estamos tendo muita resistência da comunidade. Nós temos atividades de alto risco, como a circulação de maquinários, entregas de mercadorias com guindastes e por mais que haja sinalização, tem pessoas que estão cometendo atos de vandalismo e não respeitam os limites estabelecidos”, ressaltou a técnica de segurança do trabalho da empresa responsável pela obra, Ana Cláudia Araújo Arruda.
As obras de revitalização e urbanização do Parque Estadual Zé Bolo Flô foram iniciadas em novembro. O projeto arquitetônico inclui melhorias das estruturas de segurança, acessibilidade e paisagísticas. “Estou muito feliz pela valorização que o parque vai trazer para o nosso bairro, nossas casas e nosso comércio. Será um ganho muito importante”, ressaltou Luziana Marques, moradora do condomínio Jardim Botânico.
O gerente de Obras da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Vinícius de Amorim Mendiola, explicou aos moradores que a realização das obras ocorrerá em duas etapas. A primeira delas, com previsão de término até o final de março, prevê o fechamento perimetral do parque com gradil, revitalização das calçadas e das pistas de caminhada. Está prevista ainda a instalação de câmeras de segurança do programa Vigia Mais.
Na segunda etapa serão implementados novos equipamentos e a construção da praça central e das estruturas arquitetônicas nas entradas principais. O projeto arquitetônico foi elaborado com recursos de conversão de multa e a execução da obra está sendo viabilizada por meio de valores obtidos com compensação ambiental.
Durante a reunião, os moradores conheceram os detalhes do projeto e apresentaram algumas sugestões . Entre elas, a manutenção do miniestádio Gérson Lopes, que no projeto original seria demolido para a construção de estacionamento; construção de ciclovia e de mais uma academia para idosos e manutenção de pontos de comércios já existentes no local.
A coordenadora de Unidade de Conservação da Sema, Ana Paula Santana, esclareceu aos moradores da região que por se tratar de uma unidade de conservação de proteção integral, o parque possui características diferentes com regras específicas a serem observadas. Adiantou, no entanto, que no primeiro bimestre do ano que vem a Sema realizará oficina para atualização do plano de manejo e os moradores terão a oportunidade de opinar sobre eventuais alterações e compatibilizações.
O parque
Instituído pelo Decreto 1.693/2000, o Parque Estadual Zé Bolo Flô possui 66 hectares de cerrado que servem de abrigo para ampla diversidade de fauna e flora na zona urbana de Cuiabá. No local, foram identificadas 11 espécies de mamíferos, 34 famílias de aves, repteis e 27 espécies de peixes.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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