Mato Grosso
Sema emite automaticamente autorização provisória para áreas de uso consolidado
A emissão de Autorização Provisória de Funcionamento (APF) passa a ter nova metodologia, de acordo com o Decreto no. 262/2019. Títulos autorizativos serão emitidos automaticamente para as áreas que incidirem sobre a base de Referência de Uso Consolidado, na escala 1:25 000, homologada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) nos termos da Lei nº 12.651/2012.
Para emissão do documento, serão excluídas as massas d’água, a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área de Vegetação Nativa (AVN) declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo sistema também fará a emissão automática da APF sobre polígono desmatado após 22 de julho de 2008 com autorização do órgão ambiental competente.
Já para as áreas que incidirem sobre os desmatamentos ocorridos após 22 de julho de 2008 sem anuência do órgão ambiental, o uso alternativo do solo da área será permitido após a validação das informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR), caso seja confirmada a inexistência de passivo de reserva legal.
Os imóveis que constarem com pendência de regularização de reserva legal terão o uso alternativo do solo autorizado após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e assinatura do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As áreas nesta situação devem indicar na APF a solicitação para priorização de análise do CAR, nos termos do Art. 20, § 3º do Decreto Estadual nº 1.031/2017.
Com a nova metodologia, a Sema espera regularizar a situação dos produtores rurais que tiveram as autorizações canceladas, permitindo o acesso a créditos e outras linhas de incentivo e financiamento. “Trata-se de uma nova forma de pensamento. Deixamos de olhar para o imóvel como um todo para permitir o uso do solo nas áreas que estão em conformidade com o Código Florestal Brasileiro. O que traz segurança para tanto para o produtor quanto para o investidor”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
A gestora alerta ainda que a partir do novo regulamento, a emissão da APF só será possível para os imóveis que estiverem com a inscrição feita no sistema estadual do CAR, o Simcar. Lembrando que os produtores rurais que ainda possuem a inscrição somente no sistema federal (Sicar), a retificação deve ser feita até 31 de dezembro de 2019
Para atender ao novo decreto, a Sema implementou melhorias no sistema de emissão da APF com novos filtros, regras e atualização das bases referenciadas para que a emissão ocorra de forma automática. O documento trará os desenhos georreferenciados das áreas que estão ambientalmente regularizadas. Os documentos emitidos até 17 de outubro estão válidos até 31 de dezembro de 2019.
A nova metodologia foi apresentada a representantes da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e associações dos produtores de Milho e Soja (Aprosoja) e Algodão (Ampa). A reunião ocorreu na sexta-feira (18) na sede da Sema em Cuiabá.
Procedimento
Para emitir a APF, o interessado deve acessar o sistema por meio do site da Sema (ww.sema.mt.gov.br) com o Certificado Digital (Token) do produtor ou responsável legal e inscrição do imóvel rural no Simcar. O solicitante deverá preencher o requerimento padrão da APF e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) se comprometendo com a regularização de áreas que forem indicados com passivos ambientais na validação do CAR.
APF
A Autorização Provisória de Funcionamento (APF) foi instituída para permitir que os produtores ou possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender as mudanças do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
Link para o sistema
Mato Grosso
Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.
Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.
“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.
A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.
Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.
Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.
A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.
Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.
Fotos: Josi Dias | TJMT
Mato Grosso
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