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Mato Grosso

Sema inicia mutirão CAR Digital 2.0 com mais de 200 inscritos em Barra do Garças

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) iniciou, nesta terça-feira (21.10), em Barra do Garças, um mutirão de regularização ambiental com mais de 200 produtores e profissionais técnicos inscritos para atendimento.Analistas da Sema estarão no município até quinta-feira (23), das 8h às 18h, em uma estrutura montada no Centro Cultural Porto do Baé, para esclarecer todas as dúvidas dos produtores relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR Digital 2.0).

Interessados em consultar os seus cadastros ainda podem se inscrever por meio do link: https://forms.gle/8DGmrBvFqytZdJhs6.

Esta é a segunda ação do “CAR Digital 2.0 em Campo” que o órgão ambiental realiza este ano. A primeira ocorreu em setembro no município de Sinop. Nos dias 25 a 27 de novembro, a Sema estará no município de Diamantino.

Na abertura dos trabalhos em Barra do Garças, a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, destacou que o órgão ambiental tem buscado estar cada vez mais próximo do cidadão com a realização dos mutirões para trocar informações e esclarecer as dúvidas sobre as funcionalidades do CAR Digital 2.0. O objetivo da iniciativa é ampliar a regularização ambiental no estado.

“Acreditamos que estando mais próximos do produtor rural e do responsável técnico vamos conseguir superar os desafios e avançar com a regularização ambiental em Mato Grosso”, afirmou a secretária-adjunta.

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Durante os atendimentos, o produtor rural tem a oportunidade de verificar detalhes sobre sua propriedade e a base de referência aprovada pelo órgão ambiental. Também são orientados sobre quais providências precisam ser adotadas para a finalização do cadastro ambiental rural.

O secretário municipal de Meio Ambiente de Barra do Garças, Blayne Danilo, enfatizou a importância do cadastro ambiental rural, alertando aos participantes do evento de que as informações contidas no cadastro subsidiaram o trabalho do Corpo de Bombeiros no combate aos incêndios ocorridos recentemente no Parque Serra Azul.

“As informações contidas nos cadastros são utilizadas também para outros fins. Além disso, a regularização ambiental é essencial para obtenção de subsídios financeiros”, acrescentou.

A produtora rural Teia Fava, que no ato representou a Associação de Criadores em Mato Grosso (Acrimat), elogiou o fato da Sema sair dos gabinetes para ir até o produtor. “Aproveitem essa oportunidade enorme que a Sema está vindo até nós. Isso é um grande feito e muito bom para Barra do Garças. É uma oportunidade gigantesca que estamos tendo para desobstruir as nossas propriedades, porque a falta de regularização não deixa de ser uma obstrução perante os bancos e frigoríficos”, afirmou.

Além de esclarecer as dúvidas sobre o Car Digital 2.0, as pessoas que participarem da ação em Barra do Garças também terão informações sobre o Programa Todos pelo Araguaia, de recuperação de áreas degradadas, e do Programa de Reinserção e Monitoramento do Instituto Mato-grossense de Carne (Imac). O Instituto PCI (Produzir, Conservar e Incluir) também participa do evento.

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A ação é realizada pela Sema-MT com apoio da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, Câmara de Vereadores, Sindicato Rural, Instituto PCI (Produzir, Conservar e Incluir) e Instituto Mato-grossense da Carne (Imac). A iniciativa conta também com o apoio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Serviço Florestal Brasileiro, Instituto Interamericano de Cooperação para Agricultura (IICA), KFW e Cooperação Alemã.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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