Mato Grosso
Sema-MT apresenta sistema PGRS Digital para profissionais habilitados em Conselhos de Classe
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) vai apresentar aos profissionais habilitados em Conselhos de Classe de Mato Grosso o novo Sistema PGRS Digital. A videoconferência sobre como realizar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos será nesta quarta-feira (25.01), às 19h, em parceria com o Instituto Gestão Brasil (IGB).
Os interessados podem se inscrever neste formulário. Até o momento o evento tem a confirmação de 220 profissionais cadastrados. A videoconferência será online pelo meet, com acesso neste link.
A apresentação é voltada aos profissionais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), Conselho Regional de Biologia (CRBIO), Conselho Regional de Química XVI Região (CRQ), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso (CAU-MT) e Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso (CRF).
O novo sistema para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Digital (PGRS Digital) já está no ar e foi disponibilizado para todas as prefeituras de modo gratuito por meio de um acordo de cooperação firmado entre a Sema e IGB.
O secretário adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos em exercício, Valmi Lima, conta que o foco deste encontro é esclarecer o funcionamento do novo sistema para os profissionais que serão os responsáveis por inserir os Planos de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS) na plataforma.
“O papel dos profissionais será fundamental para a efetiva adesão das empresas, e para que possamos dar a destinação correta a todo o lixo produzido em Mato Grosso, cumprindo o que prevê a legislação e resguardando o controle ambiental desses resíduos potencialmente poluidores”, explica.
Como vai funcionar
O novo marco legal do saneamento estabelece que o lixo gerado pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço devem ter o seu destino correto. Esta destinação é de competência das empresas, que devem contratar responsáveis técnicos para elaborar e enviar os planos de gerenciamento de resíduos no novo sistema.
Conforme a Lei 12.305/2010, os responsáveis técnicos irão elaborar e acompanhar toda a implementação, operacionalização de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos e o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Cabe a esses profissionais manterem atualizadas as informações disponíveis ao órgão municipal competente sobre o plano de sua responsabilidade.
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão ambiental, e deve ser atualizado com periodicidade mínima de um ano. Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente.
Para utilizar o novo sistema, os profissionais habilitados pelos Conselhos de Classes precisarão pagar uma licença anual de software que varia de R$ 49,00 a R$ 290,00, de acordo com o porte da empresa.
Sistema utilizado pelas prefeituras
O sistema já está disponível gratuitamente para a adesão voluntária de todas as prefeituras de Mato Grosso. Os municípios devem manifestar interesse em aderir ao sistema enviando um e-mail para [email protected]. Mais informações estão disponíveis no portal da Sema-MT ou no site www.pgrsdigital.com.br
Serviço
Apresentação do novo sistema PGRS digital
Público: Profissionais habilitados em Conselhos de Classe
Quando: 25/01 às 19h
Link de Acesso: https://meet.google.com/nsm-swwi-ais
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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