Mato Grosso
Sema promove 1º workshop sobre segurança de barragens em Tangará da Serra

O primeiro workshop estadual sobre segurança das barragens ocorrerá presencialmente nesta terça-feira (17.6), na Unemat de Tangará da Serra. O evento faz parte de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Mato Grosso (Ibape).
Destinado a profissionais da área, estudantes, empreendedores e demais interessados no assunto, o objetivo principal é ampliar o conhecimento técnico dos participantes e fomentar a divulgação de informações sobre o tema.
As inscrições foram prorrogadas até a data do evento e podem ser feitas por meio deste link.
A oportunidade conta com uma programação completa que inclui tópicos como segurança, classificação, fiscalização e legislação das barragens, finalizada por meio de uma mesa redonda com especialistas convidados da área.
“Começamos essa parceria com as universidades, pois, observando o número de profissionais que trabalham na área aqui no Mato Grosso, vimos a necessidade de aumentar essa quantia, então, buscamos trazer os graduandos também para os eventos. O público-alvo são desde estudantes a empreendedores, donos de barragens e responsáveis técnicos”, destaca o gerente de Segurança de Barragens da Sema-MT, Fernando de Almeida Pires.
A iniciativa surgiu em razão da importância de eventos dessa natureza para a qualificação de profissionais e para o esclarecimento de dúvidas de empreendedores do setor.
Após o sucesso das duas primeiras edições do Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens, a Sema promove a realização destes workshops como parte da preparação para a 3ª edição do simpósio, que será realizada em outubro de 2025, em Cuiabá.
As cidades-sede dos eventos foram definidas com base em critérios técnicos, como a quantidade de barragens classificadas e a proximidade entre os municípios abrangidos por cada regional.
A regional de Tangará da Serra, que engloba 16 municípios, possui 57 barragens classificadas; a regional de Sinop, que abrange 19 municípios, possui 173 barragens e a regional de Barra do Garças, da qual o município de Água Boa faz parte, abrange também 19 municípios e tem ao todo 58 barragens classificadas.
Os eventos são presenciais, gratuitos e terão o mesmo conteúdo programático em todas as três localidades, com o intuito de ampliar o alcance da iniciativa e não ser necessário a participação em mais de uma edição. O objetivo é promover capacitação técnica e fortalecer a cultura da segurança de barragens no estado de Mato Grosso.
Para a Gerência de Segurança de Barragens da Sema a proposta do workshop é continuar fomentando a disseminação de informações concernentes à segurança de barragens no estado, constituindo-se como uma oportunidade ímpar para entabular um diálogo significativo com a comunidade, empreendedores e responsáveis técnicos.
Os encontros fornecerão certificação aos participantes que atingirem no mínimo 75% de presença.
*Com supervisão da jornalista Clênia Goreth
Fonte: Governo MT – MT
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Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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