Política Nacional

Senado aprova aumento da pena para estupro coletivo e importunaçãosexual

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Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) aprovou no Senado projeto contra estupro coletivo
Geraldo Magela/Agência Senado – 9.8.16

Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) aprovou no Senado projeto contra estupro coletivo

O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto que aumenta a pena para o estupro coletivo. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. O projeto, agora, segue para a sanção presidencial.

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto contra o estupro coletivo
tramitou na Câmara. O substitutivo da deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) incorporou trechos de projetos do senador Humberto Costa (PT-PE) e da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

Para o estupro cometido por vários criminosos, o texto altera o aumento de pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto, para até dois terços. Igual aumento é estipulado para o chamado “estupro corretivo”, caracterizado como tendo um intuito “punitivo”, para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.

“Estamos aqui atualizando a legislação brasileira e promovendo um cerco maior àqueles que, infelizmente, lamentavelmente insistem em desrespeitar o ser humano no geral, as mulheres, as meninas, cometendo esses crimes tão graves”, disse a senadora Vanessa Grazziotin
.

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Outros aumentos previstos pelo texto para todos os crimes listados contra a dignidade sexual são para o caso de gravidez e para a transmissão à vítima de doença sexualmente transmissível, quando o agressor sabe ou deveria saber ser portador. Em ambos os casos, o aumento pode chegar a dois terços da pena. Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.

Já para a importunação sexual, prevê-se um tipo penal de gravidade média, para os casos em que o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas não deve ser enquadrado em uma mera contravenção. Os senadores Humberto Costa
e Marta Suplicy, autores dos projetos, citaram como exemplo os casos de assédio a mulheres do transporte coletivo.

Esse crime é caracterizado como a prática, na presença de alguém e sem sua anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de outro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave.

Ainda de acordo com o texto, poderá ser punido com reclusão de 1 a 5 anos quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Incorre no mesmo crime quem, sem consentimento dos documentados, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.

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No caso do estupro de vulnerável (menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por enfermidade ou deficiência mental), o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

É criado, ainda, o crime de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor. A intenção da deputada Laura Carneiro foi de coibir, por exemplo, sites que instigam o estupro coletivo
e indicam melhores locais para encontrar as vítimas.

* Com informações da Agência Senado

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Política Nacional

Projeto mantém delegação de cartório após aposentadoria voluntária de titular

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Billy Boss/Câmara dos Deputados
Dep. Jaqueline Cassol PP-RO
Jaqueline Cassol, autora do projeto de lei

O Projeto de Lei 200/22 possibilita que o tabelião ou oficial de registro que se aposentar voluntariamente não percam a delegação para o exercício da atividade notarial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e altera a Lei dos Cartórios. Hoje, um dispositivo da lei estabelece que o titular de cartório que se aposenta perde a delegação dos serviços, ou seja, não pode continuar no exercício das suas atividades. O projeto revoga esse dispositivo.

Para Jaqueline Cassol, a regra atual é injusta, pois limita os titulares de cartório de exercerem o direito à aposentadoria. Ela lembra que a legislação previdenciária incluiu os cartorários na condição de contribuintes obrigatórios do INSS.

A deputada afirma ainda que a regra do fim da delegação de cartório após a aposentadoria do titular é fruto de entendimento já ultrapassado de que os tabeliães são equiparados a funcionários públicos, que deixam de exercer as suas funções depois que passam à inatividade.

“Não há relação de trabalho com o poder público, e sim uma delegação, que não pode ser extinta pelo fato de o notário, ou registrador, exercer o direito de se aposentar, posto haver implementado os requisitos para tanto em termos de tempo de contribuição”, diz a parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

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Política Nacional

Projeto proíbe tarifas bancárias na movimentação de verbas da área de saúde

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária para discussão e votação do parecer do relator. Dep. Rubens Otoni (PT-GO)
Rubens Otoni: regra atual compromete orçamento dos municípios

O Projeto de Lei 166/22 proíbe a cobrança de tarifas bancárias nas contas usadas pela administração pública, direta e indireta, para a movimentação dos recursos obrigatórios da área de saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A movimentação das verbas de aplicação obrigatória na Saúde hoje está sujeita à tarifação e à cobrança de taxas bancárias, diferentemente do que ocorre com o dinheiro do Fundeb”, afirma o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO).

“Pequenos municípios, com orçamentos modestos, são penalizados com custos bancários que poderiam perfeitamente serem destinados à própria Saúde, caso esses custos fossem suprimidos como ora se propõe”, acrescenta o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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Proposta anula orientação da Receita Federal sobre tributação de criptoativos

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Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Kim Kataguiri DEM-SP
Kim Kataguiri: foi criada tributação sem previsão nas leis

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/22 anula os efeitos da Solução de Consulta 214/21 da Receita Federal do Brasil, pela qual a permuta de criptoativos entre pessoas é fato gerador de Imposto de Renda (IR), apurado de forma progressiva. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Foi criada modalidade de tributação por meio do IR sem qualquer previsão nas leis que tratam do imposto”, anotou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Essa interpretação completamente ilegal feita pelas autoridades fiscais exorbita o poder regulamentar”, disse, ao defender a medida proposta.

Segundo a Receita, o resultado de uma consulta é orientação oficial e produz efeitos legais, como a proibição de se abrir procedimento contra o interessado e a não aplicação de multa ou juros relativamente ao tema analisado, desde a data da pergunta até 30 dias após o recebimento da resposta pelo contribuinte.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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