Mato Grosso
Seplag promove atividades físicas para servidores do Estado em evento de combate ao tabagismo
No Dia Mundial Sem Tabaco, celebrado nesta terça-feira (31.05), servidores de várias Secretarias do Estado se reuniram para o evento “Largue o Cigarro Correndo”, realizado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) com o intuito de incentivar o combate ao vício do tabagismo. A ação, idealizada pela Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho da Área Sistêmica (CSST), ocorreu no Parque das Águas e contou com mais de 100 inscritos.
A atividade integra o programa Vida Saudável e por meio dele uma série de ações voltadas para os cuidados com a saúde física e mental dos servidores do Executivo estadual são realizadas semanalmente.
Além do Vou Correr, que ocorre todas as quintas-feiras, a partir das 17h, também são promovidos os projetos Pesagem Mensal, que consiste em auxiliar os servidores no automonitoramento do peso; Ativa Servidores, que objetiva ensinar fundamentos básicos de vôlei e futsal; e as práticas online 5 Minutos de Mindfulness, Treino Funcional e Ginástica Laboral.
“Todas as ações que a Seplag tem promovido desde o início da gestão têm como principal objetivo fomentar a cultura da atenção para temas relacionados à saúde do corpo e da mente. Além de prezar pela saúde dos servidores, todos esses projetos ajudam a evitar que eles se afastem do trabalho”, ressaltou o titular da Seplag, Basílio Bezerra.
O tabagismo é reconhecido como uma doença crônica causada pela dependência à nicotina presente nos produtos à base de tabaco. Conforme aponta a Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabaco mata mais de 8 milhões de pessoas por ano. Mais de 7 milhões dessas mortes resultam do uso direto desse produto, enquanto cerca de 1,2 milhão é o resultado de não-fumantes expostos ao fumo passivo.
Para o educador físico da Seplag Valdecarlos Santos, eventos como esse potencializam a mensagem do Governo do Estado de incentivar a qualidade de vida e hábitos mais saudáveis através da prática de exercícios físicos. “A gente trabalha com a ideia de levar a mensagem através do esporte e eu acredito que o esporte é uma ferramenta muito importante para inspirar bons hábitos”, disse Valdecarlos.

Servidora da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) Maykel Ponçoni. Foto por Cristiano Emanuel / Seplag-MT
Entre as participantes inscritas, estava a servidora da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), Maykel Ponçoni, acompanhada de sua mãe, Lurdez Zanette Ponçoni, de 82 anos. A servidora, que se definiu como defensora do antitabaco, relatou que costuma levar a mãe para praticar corrida, além de outras atividades físicas. Mãe e filha concluíram o percurso de 3km durante o evento.
Para Ponçoni, eventos como a corrida promovida pela Seplag reforçam o combate ao tabagismo, mesmo que o uso já esteja “tão normalizado”. “Ações como essa são fundamentais e também ajudam a diminuir os riscos de doenças crônicas degenerativas que são agravadas pelo uso do tabaco”, completou.
“Por conta da questão da Covid, eu não estava fazendo nenhum tipo de atividade física razoável, nem caminhada. Agora que temos essa condição de retomar a vida normalmente, depois de dois anos de pandemia, esta atividade é uma motivação a mais para podermos melhorar a nossa qualidade de vida”, destacou o assessor técnico da Seplag Albert Fernandes da Silva.

Equipe organizadora do evento na Seplag-MT. Foto por Cristiano Emanuel / Seplag-MT
Outro objetivo alcançado durante o evento foi a participação de servidores de várias Secretarias de Estado, além dos Poderes Judiciário e Legislativo mato-grossense, avaliou a coordenadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Área Sistêmica (CSST), Katya Rodrigues. “O evento foi um sucesso, alcançou o objetivo proposto para a campanha e já estamos planejamento mais ações como essa, em colaboração com outras secretarias”, adiantou.
“A Seplag está de parabéns por promover uma ação que integra todas as secretarias, todos os servidores. É importante fazer esse tipo de evento para agregar, para reunir, e ainda mais quando o viés é promover a saúde dentro do serviço público”, afirmou o coordenador de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Daniel Araújo.
Mais informações sobre o programa Vida Saudável podem ser obtidas pelos telefones (65) 99280-3107 ou (65) 3613-3721 / 3722 / 3727.

Atividade integra o programa Vida Saudável idealizado e promovido pela Seplag-MT. Foto por Cristiano Emanuel / Seplag-MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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