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Mato Grosso

Servidor grevista deve voltar ao trabalho sob pena de demissão, orienta PGE

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Os servidores grevistas da Educação, que participam da paralisação conduzida desde o final de maio pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), devem retornar ao trabalho, sob pena de demissão. A orientação é da Procuradoria Geral do Estado.

A greve foi declarada ilegal no último dia 30 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), ocasião em que houve a notificação para que o movimento cessasse até esta segunda-feira (05.08).

Em parecer enviado à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o procurador do Estado Alexandre Apolonio Callejas explicou que a partir do momento em que a decisão do TJ-MT passou a vigorar, os servidores grevistas passaram a ter o dever de voltar imediatamente às atividades.

Segundo ele, tanto o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso quanto o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso disciplinam que a ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos configura abandono de cargo, cuja pena é a demissão.

“Abandono de cargo é uma infração disciplinar punível com demissão. Configurado o abandono, é dever da administração instaurar o PAD [Procedimento Administrativo Disciplinar] e demitir o servidor. E, sobre esse ponto, a principal característica é que não pode ser objeto de transação, de acordo. Ou seja, necessariamente a administração deve abrir o procedimento e realizar a demissão. Está previsto em lei, é obrigatório”, disse.

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Além da abertura do PAD, o procurador esclareceu que o artigo 323 do Código Penal configura como crime o abandono de função pública, cuja pena varia de 15 dias a um ano de prisão, além de multa.

Desta forma, na hipótese de não ocorrer o retorno ao trabalho, a Seduc também deverá oficiar o Ministério Público Estadual (MPE) para instaurar, individualmente, ação penal pelos crimes de abandono da função pública e desobediência.

“Essas medidas estão previstas em lei e devem ser tomadas pelo Estado sob risco de o próprio Estado incorrer em omissão e ser responsabilizado”, acrescentou.

Os servidores efetivos ou em estágio probatório que não retornarem ao trabalho, conforme Callejas, deverão ser substituídos por servidores temporários “visando garantir a continuidade da educação pública estadual às crianças e adolescentes, haja vista tratar-se de serviço público essencial e inadiável que deve ser prestado à comunidade independentemente dos servidores públicos faltosos”.

Já os servidores temporários que porventura se negarem a retornar ao serviço, a orientação é que a Seduc rescinda os contratos e promova a substituição.

A greve

Desde o início da greve, deflagrada em 27 de maio, o Governo do Estado já atendeu a maior parte das reivindicações dos profissionais da educação como, por exemplo, o pagamento de férias proporcional aos servidores contratados, que passará a ser garantido a partir deste ano. Segundo estimativa do Governo, serão R$ 52 milhões para o pagamento desse benefício.

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Outra reivindicação atendida pelo Governo é o chamamento do cadastro de reserva do concurso público de 2017, que vai contemplar vários municípios de Mato Grosso. Serão chamados 681 profissionais para atuarem em várias escolas estaduais, sendo 221 professores, 300 apoios administrativos e 160 técnicos administrativos educacionais.

Quanto as outras reivindicações da categoria, referente ao pagamento da Lei Complementar 510/2013 e da Revisão Geral Anual (RGA), o governo está impedido de conceder devido ao que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além da dificuldade financeira que o Estado ainda vivência.

A LRF é uma lei federal que estabelece parâmetros para os gastos dos Estados e municípios brasileiros.

Entre esses gastos estão as despesas de pessoal, que podem consumir o máximo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL), ou seja, o Estado não pode gastar com folha de pagamento de seus servidores mais de 49% daquilo que arrecada.

Atualmente o Estado já está com o limite da LRF extrapolado, pois gasta 58,55% de suas receitas com o pagamento dos servidores.

Se concedesse o aumento de mais 7,69% aos salários de milhares de professores estaduais, o limite seria estourado de forma irreversível, uma vez que resultaria em gasto adicional na ordem de R$ 200 milhões neste ano – valor que o Estado já não dispõe.

Mato Grosso

Serra de São Vicente será parcialmente interditada para manutenção e implantação de iluminação

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Alteração no tráfego ocorrerá entre terça e quarta-feira, das 8h30 às 17h

Foto- Assessoria

A Nova Rota do Oeste alerta aos motoristas para uma alteração temporária no tráfego da Serra de São Vicente na terça e quarta-feira (30/06 e 01/07), das 8h30 às 17h, no sentido Rondonópolis/Cuiabá. A mudança pretende permitir que as equipes da Concessionária realizem obras de implantação de sistema de iluminação, além de serviços de limpeza da vegetação às margens da pista, manutenção dos sistemas de drenagem e obras no pavimento da rodovia.

Em caso de condições climáticas inadequadas para a execução dos trabalhos, como a formação de neblina, os serviços poderão ser cancelados e reprogramados. A implantação do sistema de iluminação, as melhorias na pista e na drenagem, integram as ações voltadas ao reforço da segurança viária e à melhoria das condições de trafegabilidade na região.

A alteração no tráfego visa garantir a segurança dos profissionais envolvidos nos serviços, bem como dos motoristas que trafegarão pela rodovia durante as obras. A orientação da Nova Rota é que os condutores reduzam a velocidade e respeitem as orientações e sinalizações empregadas no local.

Cronograma:

8h30 — Interdição total para implantação da sinalização da obra

09h — Liberação do tráfego em meia pista

16h30 — Interdição total para retirada da sinalização da obra

17h00 – Liberação total do tráfego

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Se precisar, chame a Nova Rota – Para obter informações em tempo real sobre condições de tráfego, intervenções na rodovia, condições climáticas, entre outras situações no trecho sob concessão da BR-163, entre em contato com a Concessionária Nova Rota do Oeste pelo 0800 065 0163, que também funciona no WhatsApp. A central de atendimento funciona 24 horas. Neste canal de comunicação, também podem ser acionados todos os serviços oferecidos pela Nova Rota aos motoristas que estão na rodovia, como atendimento operacional, socorro médico e mecânico.

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Mato Grosso

Pedido de julgamento do Cota Zero chega ao STF após conclusão de ineficácia da Lei em Mato Grosso

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Petição protocolada pelo Formad apresenta baixa cobertura a pescadores e graves impactos econômicos no estado

Parado no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da inconstitucionalidade do Cota Zero ganha novos argumentos em defesa da derrubada da Lei. Uma petição protocolada pelo Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), junto a outras organizações da sociedade civil, conclui que não há evidências técnico-científicas que demonstrem a recuperação dos estoques pesqueiros com a vigência do Cota Zero (Lei 12.434/24 e Lei 12.197/23). Também não houve comprovação por parte do Estado de Mato Grosso quanto à eficácia e melhoria das condições socioambientais nas regiões afetadas.

A petição é protocolada em uma data simbólica, 29 de junho – Dia Nacional do Pescador, e o documento chama a atenção para os severos impactos não só nas comunidades ribeirinhas em Mato Grosso, como em toda uma cadeia econômica e social que depende direta ou indiretamente da pesca artesanal. O pedido das organizações signatárias é que o relator das ações de inconstitucionalidade no STF, ministro André Mendonça, prossiga com a inclusão na pauta de julgamento do Plenário.

O objetivo é que o conjunto de documentos, relatórios técnicos, pareceres e manifestações de órgãos envolvidos seja apreciado pelos demais ministros para que haja uma decisão sobre a suspensão da Lei. O Formad está entre as organizações aceitas como amicus curiae nas ações de inconstitucionalidade no STF, representando entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e pesquisadores.

A primeira ação pela derrubada do Cota Zero no Supremo é de outubro de 2023 sem qualquer manifestação do ministro. Em seu último despacho, em janeiro de 2026, determinou ao Estado de Mato Grosso que apresentasse informações sobre a eficácia e efetividade da lei; os relatórios emitidos pelo Observatório da Pesca; e a situação atual dos pescadores em relação ao pagamento de auxílio e a flexibilização das espécies proibidas.

As informações fornecidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), além da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), foram analisadas pela petição protocolada pelo Formad.

Segundo o documento, sob a ótica da eficácia e da efetividade, a suspensão da atividade pesqueira não apresenta fundamentos técnicos e científicos idôneos que justifiquem a medida. Da parte dos órgãos estaduais não há dados que justifiquem os presumidos benefícios da Lei. Pela ALMT, o Observatório da Pesca não resultou em encaminhamentos sobre os impactos, além de ter contribuído com a revitimização dos pescadores, conforme analisado pelo Formad (Uma vergonha chamada Observatório da Pesca) na conclusão dos trabalhos do grupo, em 2024. 

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Não há qualquer nexo de causalidade entre a proibição e a recuperação dos estoques pesqueiros (…) Em contrapartida, os dados revelam um severo desequilíbrio regulatório e patente desproporcionalidade, enquanto o Estado priorizou a estruturação do turismo de pesca, negligenciou por completo os direitos constitucionais e a subsistência dos pescadores artesanais, bem como negligenciou a proteção ambiental“, destaca o documento.

Veja o quadro comparativo adaptado que analisou as respostas dadas pelos órgãos estaduais:

Documento

Eficácia e Efetividade

Situação dos Pescadores

Principais Conclusões

PGE-MT (conjunto das informações apresentadas ao STF)

Não há aumento dos estoques pesqueiros nem melhoria ambiental. As metas não foram demonstradas.

Mais de 80% dos pescadores sem cobertura das medidas compensatórias. Mais de 70% do território estadual não foi atendido pelo auxílio.

Política considerada ineficaz para os objetivos ambientais e com fortes impactos sociais e econômicos sobre comunidades pesqueiras.

SEDEC

Comprovou resultados apenas na estruturação do turismo de pesca. Não demonstrou benefícios ambientais ou recuperação dos estoques.

Não apresentou informações sobre perdas econômicas dos pescadores e municípios dependentes da pesca artesanal.

Houve priorização do turismo de pesca, sem avaliação dos impactos socioeconômicos da restrição pesqueira.

SETASC (REPESCA)

Não demonstrou que as medidas compensatórias foram suficientes para mitigar os impactos da legislação.

Apenas 19 pescadores foram atendidos em 2024 e 2.172 em 2025. Mais de 80% da categoria permaneceu excluída. Cursos de capacitação alcançaram apenas 35 beneficiários entre cerca de 16 mil famílias.

Cenário de insuficiência da política pública, exclusão social e barreiras burocráticas para acesso aos benefícios.

SEMA

Não comprovou que a proibição da pesca contribuiu para a recuperação dos estoques ou melhoria ambiental.

Reconhece impactos sobre pescadores, mas concentra ações em fiscalização e repressão.

Apresenta dados de fiscalização, porém sem evidências dos resultados ambientais que justificariam a restrição.

Observatório da Pesca (ALMT)

Não apresentou base técnico-científica suficiente para validar as restrições impostas.

Participação limitada das comunidades tradicionais e pescadores artesanais.

Governança considerada assimétrica, com baixa representação direta dos grupos afetados.

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Avanço no turismo só atende setor econômico favorável ao Cota Zero

Um dos apontamentos levantados pelas organizações é o desequilíbrio entre os investimentos realizados pelo Estado. Conforme a devolutiva da SEDEC, via Secretaria Adjunta de Turismo, dos projetos de incentivo apenas o de Estruturação do Turismo de Pesca em Mato Grosso encontra-se efetivamente em execução. Já as iniciativas voltadas à conservação ambiental permanecem como propostas. Entre elas estão os projetos “Piraíba”, “Dourado” e “Dourado – Avaliação de Estoque”, ainda sem implementação prática, o que revela que “a justificativa de proteger o meio ambiente não é verídica, como tampouco foi prioridade desde o advento da mudança legislativa na política estadual da pesca“.

Na última audiência pública em Cuiabá (MT) para debater os impactos do Cota Zero, representantes do setor turístico falaram abertamente sobre os lucros obtidos nos últimos anos com a legislação em vigência e o quanto vêm sendo beneficiados com a prática do “pesque e solte”, única atividade autorizada pelo Governo nos rios do estado.

Uma nota técnica do WWF Brasil, divulgada em abril deste ano, trouxe dados inéditos sobre a pesca na Bacia do Alto Paraguai, com destaque na ausência de comprovação a respeito da sobrepesca, conforme justificado pelo Executivo, autor do projeto proibitivo. O levantamento aponta que a atividade pesqueira movimenta cerca de R$889 milhões por ano, correspondente a 44% do PIB médio anual das cidades somente na região da BAP. Do total, a pesca profissional artesanal é responsável por R$102,7 milhões ao ano, sendo mais da metade (R$59 milhões) oriunda da venda do pescado. Enquanto o turismo de pesca, gera R$54,9 milhões por ano. O documento reforça a argumentação da petição do Formad e foi anexada ao processo. 

Paralelamente ao crescimento no turismo, a falta de cobertura das medidas compensatórias do Cota Zero é demonstrada com os dados apresentados pela Setasc, que com o REPESCA contabilizou o pagamento a pouco mais de 2,1 mil pescadores. Ao todo, Mato Grosso possui cerca de 16 mil. O que representa uma ausência de cobertura de mais de 80% dos pescadores artesanais.

Racismo ambiental e insegurança alimentar

Para além dos impactos econômicos, o Cota Zero é sinônimo de marginalização, insegurança alimentar e perda de direitos humanos. A petição inclui o debate sobre o conceito de racismo ambiental, ao argumentar que a Lei tem distribuído de forma desigual os custos de uma decisão política.

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Ao penalizar severamente a pesca artesanal e proibir o livre exercício de um modo de vida tradicional milenar, a política pública preserva e beneficia setores de maior poder econômico e menor vulnerabilidade social. Essa distorção revela um padrão de exclusão distributiva no qual a preservação ambiental é instrumentalizada à custa da identidade cultural, da liberdade de profissão e da dignidade humana de populações historicamente marginalizadas e que atuam reconhecidamente como guardiões do meio ambiente“, traz a petição.

E a exclusão social não para por aí, quando se analisa os dados fornecidos pela Setasc de que somente 35 pessoas foram beneficiadas com os cursos de capacitação oferecidos. Isto porque, acrescenta a petição, “a exigência de escolaridade mínima funcionou como a principal barreira burocrática para a ampliação do programa, ignorando a realidade sociocultural da categoria. A SETASC provou que excluiu aproximadamente 83% dos pescadores e exigiu escolaridade formal de quem é tradicional“.

O abandono compulsório da atividade pesqueira artesanal já é visto em algumas comunidades, descaracterizando populações historicamente presentes à beira dos rios de Mato Grosso e isso, aliado à notória insegurança alimentar vivenciada por milhares de famílias, compõe um cenário de exclusão social e altíssimo custo à dignidade humana.

Com o prazo concedido pelo STF já encerrado e sem apresentação de uma solução capaz de responder aos questionamentos levantados, a expectativa da sociedade civil é conquistar o andamento processual da pauta no Supremo. Um julgamento final do caso pode decidir mais do que a retomada de uma atividade profissional, mas por fim a um dos casos mais emblemáticos na disputa de interesses econômicos e privilégios a uma categoria já bastante beneficiada em Mato Grosso.

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Por Bruna Pinheiro / Formad

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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