Rondonópolis
Servidores da CODER devem realizar recadastramento presencial até 21 de novembro

Foto- Assessoria
A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) publicou nesta sexta-feira (7) a Resolução nº 121/2025, que estabelece o recadastramento obrigatório, presencial e pessoal de todos os servidores e empregados públicos ativos da empresa. O processo tem início no dia 10 de novembro e seguirá até o dia 21 de novembro de 2025, em prazo improrrogável.
De acordo com a resolução, o objetivo é atualizar e validar os dados funcionais dos empregados, garantindo a fidedignidade das informações, a verificação da lotação e frequência, e o cumprimento efetivo das atribuições no local de trabalho.
O recadastramento será realizado presencialmente na Coordenadoria de Recursos Humanos da CODER, localizada na sede da Companhia, em Rondonópolis. Não será permitido o recadastramento por procuração, e-mail ou qualquer meio remoto.
Entre os documentos exigidos estão:
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Documento de identificação com foto;
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Comprovante de residência atualizado;
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CTPS e/ou contracheque;
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Declaração de não acúmulo de cargos (ou comprovação de compatibilidade);
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Diplomas e certificados de qualificação;
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Comprovante de conta bancária vinculada ao pagamento;
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Declaração de lotação assinada pela chefia imediata.
O não comparecimento ao recadastramento, sem justificativa formal aceita pela Diretoria Executiva, implicará na suspensão imediata do pagamento do salário, podendo resultar na abertura de processo administrativo disciplinar em caso de ausência superior a 30 dias.
Ao final do processo, o setor de Recursos Humanos elaborará um relatório consolidado, identificando eventuais inconsistências e propondo medidas administrativas e disciplinares cabíveis.
A Resolução é assinada pelo Diretor-Presidente, Laerte de Oliveira Costa, e pelo Diretor Administrativo/Financeiro, José Cláudio de Melo, e entra em vigor na data de sua publicação.
-Período do recadastramento: 10 a 21 de novembro de 2025
-Local: Coordenadoria de Recursos Humanos da CODER – Sede da Companhia
-Atendimento presencial e pessoal
Rondonópolis
Lei autoriza Prefeitura de Rondonópolis a repassar até R$ 8 milhões mensais à CODER para quitar obrigações trabalhistas
A Prefeitura de Rondonópolis publicou nesta quinta-feira (4) a Lei nº 14.579/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar uma operação de subvenção financeira em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (CODER). O objetivo é garantir recursos para o pagamento das obrigações trabalhistas da empresa pública.
Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a lei permite que os repasses sejam realizados mensalmente, podendo atingir o valor de até R$ 8 milhões por mês. A subvenção está amparada pelo inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 400/2022.
De acordo com o texto, cada transferência dependerá de comprovação de necessidade, apresentada pela CODER por meio de planilhas e solicitações justificadas. Além disso, o Executivo deverá incluir no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) as dotações específicas para garantir a continuidade dos repasses previstos.
A Lei nº 14.579/2025 entra em vigor na data de sua publicação.
Rondonópolis
CODER abre Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades apontadas em relatório interno
A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) instaurou oficialmente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades identificadas no Ofício nº 455/2025/DRH/CODER, datado de 6 de novembro de 2025. A decisão foi assinada pelo diretor-presidente da empresa, Laerte de Oliveira Costa, e pelo diretor administrativo-financeiro, José Claudio de Melo, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Rondonópolis desta quarta-feira (3).
De acordo com a resolução, a análise jurídica dos documentos anexados ao ofício apresentou lastro probatório suficiente para justificar a abertura do procedimento investigativo, com base nos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. O PAD tem como objetivo apurar eventuais condutas que possam ter violado o Código de Conduta e Integridade da CODER, o Regimento Interno e outras normas internas, além de verificar se houve dano ao erário.
A resolução cria uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, responsável por conduzir toda a investigação, analisar provas e, ao final, emitir parecer opinando pela inocência ou responsabilidade dos empregados envolvidos, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A comissão terá autonomia para realizar oitivas, interrogatórios, solicitar documentos, perícias e todos os meios de prova permitidos.
Os membros designados para a comissão não receberão horas extras pelo exercício dessas atividades e deverão manter sigilo profissional sobre todas as informações apuradas. O prazo inicial para a conclusão do PAD é de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme previsão legal.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Rondonópolis
Prefeitura de Rondonópolis notifica construtora e dá 48 horas para apresentar novo cronograma de obra em escola municipal

Rondonópolis
A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, notificou a empresa X3 Construtora e Engenharia EIRELI, responsável pela reforma da EMEB Odorico Leocádio da Rosa, localizada no bairro Jardim Belo Horizonte. A contratada, que atua mediante o Contrato Administrativo nº 236/2024, recebeu prazo improrrogável de 48 horas para atualizar o cronograma de execução da obra.
A notificação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, determina que a empresa apresente detalhamento das etapas pendentes, quantitativos previstos, equipes envolvidas, além de prazos realistas para a conclusão dos serviços. Também foi exigido o restabelecimento do ritmo adequado de trabalho, reforço da mão de obra e a adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade integral da reforma.
O documento alerta que o descumprimento do prazo poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador e/ou ação judicial, conforme previsto no contrato, no Código Civil e na Lei nº 8.666/1993. Entre as penalidades possíveis estão aplicação de multa, suspensão temporária da participação em licitações, impedimento de contratar com a Administração Pública e eventual ressarcimento ao erário.
A medida visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e garantir que a unidade escolar seja entregue à comunidade dentro das condições técnicas e legais estabelecidas.
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