Mato Grosso
SES alerta sobre a importância do diagnóstico precoce no tratamento das hepatites virais
Em Mato Grosso, as Unidades Básicas de Saúde e os Serviços de Assistência Especializada (SAE), geridos pelos municípios, são responsáveis pelo diagnóstico e tratamento das hepatites virais. Já os casos com maior gravidade são tratados no Centro de Referência de Média e Alta Complexidade (Cermac), unidade administrada pela SES.
A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, aproveita o Dia Mundial de Luta Contra Hepatites Virais, que é celebrado nesta sexta-feira (28.07), para alertar a população sobre as hepatites e seus sintomas.
“Existem cinco tipos de hepatites virais. Elas são evitáveis, tratáveis e, em alguns casos, até curáveis, mas, muitas vezes a falta de conscientização da população e de estrutura dos municípios em disponibilizarem o diagnóstico e tratamento adequado refletem no agravamento da doença”, avalia Alessandra.
No Brasil, as hepatites virais mais comuns são causadas pelos vírus A, B e C, mas existem ainda, com menor frequência, o vírus da hepatite D e E.![]()
Transmissão
As hepatites A e E são transmitidas principalmente pela via fecal-oral (contato de fezes com a boca), pelo consumo de água ou alimentos contaminados, ou até mesmo falta de higiene pessoal. O contágio da hepatite A ocorre, ainda, através de relação sexual sem uso de preservativo. Já a hepatite E pode ser transmitida também por ingestão de carne mal cozida ou produtos derivados de animais infectados.
Os tipos B, C e D do vírus são transmitidas por meio de sexo desprotegido ou compartilhamento de seringas, agulhas, lâminas de barbear, alicates de unha e outros objetos que perfuram ou cortam, além de passar da mãe infectada para o filho durante a gestação, parto e/ou amamentação.
Nem toda hepatite é viral. Há também as hepatites causada pelo uso de alguns medicamentos, álcool e outras drogas, assim como por doenças autoimunes, metabólicas ou genéticas.
“As hepatites, na maioria das vezes, são silenciosas, por isso a importância de fazer exames médicos com certa regularidade. Quando algum sintoma surge, ele aparece como cansaço, febre, mal-estar, tontura, enjoo, vômitos, dor abdominal, pele e olhos amarelados, urina escura e fezes claras”, explica Alessandra.
A hepatite B e D não tem cura. As hepatites A, C e E são curáveis se diagnosticadas na fase inicial.
O teste para identificar as hepatites pode ser feito por meio de exame de sangue, sorológico ou testes rápidos, disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde.![]()
Prevenção
A prevenção contra as hepatites do tipo A e B ocorre por meio de vacina, que é disponibilizada no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas a partir dos 12 meses. Quem se imuniza contra a B, já se previne contra a D.
Para os demais tipos de hepatites, a prevenção ocorre das seguintes formas: uso de preservativos em todas as relações sexuais; não compartilhamento de seringas, alicates, lâminas ou quaisquer instrumentos cortantes ou perfurantes; ingestão de água potável; higienização dos alimentos antes do consumo; higienização das mãos após ir ao banheiro; cozimento dos alimentos antes de consumi-los, principalmente mariscos, frutos do mar e peixes; acompanhamento pré-natal e realização dos exames recomendados para mulher grávida.
O tratamento para as hepatites B, C e D está disponível nas Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDMs) e nos SAEs. Os casos curáveis são tratados com antivirais de ação direta (DAA). Já os casos sem cura recebem tratamento contínuo, visando reduzir o risco de progressão da doença e suas complicações, especificamente cirrose, câncer hepático e morte.![]()
Unidade de referência
O Cermac dispõe de um ambulatório de referência, em Mato Grosso, para o agravo das hepatites, além de tratar outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), HIV e Aids. Somente neste ano, de janeiro a junho, foram realizados 10.688 procedimentos no local.
Na unidade estadual, os pacientes com agravos em ISTs e Hepatites Virais contam com diversos profissionais especializados nas áreas de enfermagem, psicologia, nutrição, serviço social, assistência médica com especialidades de infectologia (adulto e infantil), ginecologia/obstetrícia e serviço de vigilância epidemiológica.
O ambulatório do Cermac dispõe de serviço laboratorial com coleta de sangue para acompanhamento e controle de diversos exames, como de genotipagem para HIV e hepatite C; quantificação de carga viral para HIV-1; pesquisa quantitativa do RNA do vírus da hepatite C (VHC) e hepatite B (VHB), entre outros.
A unidade realiza também a dispensação dos medicamentos Antirretrovirais (ARV’s) e os Antivirais de Ação Direta (DAA) para usuários dos municípios que não dispõem de serviço referência regional e a Profilaxia Pós-exposição de Risco à Infecção pelo HIV (PEP), além de realizar a Profilaxia Pré-exposição ao HIV (PREP).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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