Mato Grosso
SES inicia primeira turma interprofissional de especialização em hanseníase pela Escola de Saúde Pública
Essa é a primeira turma de pós-graduação voltada a equipes interdisciplinares em saúde, que já conta com 45 alunos de 20 municípios e de 13 regiões de saúde de Mato Grosso.
São profissionais voltados para o atendimento ambulatorial, médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas e profissionais que trabalham na saúde do sistema prisional, além de outras áreas que integram a atenção à pessoa com hanseníase.
O curso tem o objetivo de tornar os profissionais da área da saúde especialistas em hanseníase para atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) e contribuírem para a redução da doença no estado.
A diretora da Escola de Saúde Pública, Silvia Tomaz, ressalta o ineditismo do projeto no Brasil, já que o curso é o único que visa à formação da equipe no cuidado integral e interdisciplinar em hanseníase. “Essa é a primeira pós-graduação do país com essa característica e traz subsídios aos profissionais que já atuavam na rede. É uma importante oportunidade de transformação dos processos de trabalho e a efetiva redução da carga da doença em Mato Grosso”, disse a gestora.
A aula inaugural teve como tema a interprofissionalidade como elo importante para o diagnóstico e tratamento dos pacientes. “A hanseníase é um problema de saúde pública que precisa da intervenção do conjunto da equipe. Então, a gente organiza o trabalho em um formato de ações coletivas e ações individuais, além do trabalho de identificação de sinais possíveis e indicativos da hanseníase, em que se estima a possibilidade ou o risco”, explicou o professor Ricardo Ceccim.
O superintendente de Atenção à Saúde da SES, Diógenes Marcondes, frisa que a hanseníase foi negligenciada por muito tempo no Brasil, mas que o Estado sai na vanguarda ao realizar a especialização para médicos e demais profissionais de saúde. “Agora estamos lançando esse curso de especialização interprofissional, que é fundamental para que o cuidado ao paciente seja melhorado, como também a atenção à saúde, nos vários níveis de atuação. Isso nos permite dar um resultado mais efetivo à população, fazendo com que a atenção à hanseníase se espalhe pelo estado”, avaliou Diógenes.
O secretário adjunto de Unidades Especializadas da SES, Luiz Antonio Ferreira, enfatizou a importância do profissional capacitado para o atendimento, diagnóstico e enfrentamento da hanseníase no estado. “A Escola de Saúde Pública já está com a segunda turma de profissionais médicos e agora está com essa grande turma interprofissional, que vai enriquecer todo o interior. A intenção é que a gente consiga cobrir a maior área possível”, acrescentou o secretário.
Para Fabiana Santos, enfermeira e aluna do curso, que atua há cinco anos no sistema prisional de Juína (746 km de Cuiabá), esta é uma oportunidade de garantir o acesso à saúde de reeducandos e também de suas famílias, já que a cidade tem altos índices da doença.
“A nossa região é endêmica para hanseníase. Se eu me aperfeiçoasse seria importante, já que poucos profissionais identificam esse agravo; ele não é simples e é muito subjetivo, principalmente quando falamos do sistema penitenciário. Não estamos falando só dos reeducandos, estamos falando de uma família, então eles retornam para seus lares. A ideia é devolvê-los à sociedade com condições de saúde melhores e sem risco de contaminação,” conta a profissional.
Capacitações em hanseníase
O curso de Especialização Interprofissional em Atenção Integral às Pessoas com Hanseníase será ministrado de forma presencial e totalizará 392 horas. Durante a especialização, haverá a realização de seminários e a entrega do trabalho de conclusão de curso.
As atividades práticas serão realizadas e distribuídas entre as unidades de saúde que oferecem assistência em hanseníase.
Em formações anteriores voltadas para pós-graduação em hanseníase, a Escola de Saúde Pública destinou as capacitações aos profissionais médicos. Cerca de 36 médicos foram capacitados para atender as 16 Regiões de Saúde de Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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