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Mato Grosso

Sesp-MT empregará mais de 3 mil policiais no segundo turno

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O planejamento da segurança em Mato Grosso para o segundo turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo (28.10), foi apresentado ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann. Juntamente com outros estados da federação, as informações foram repassadas em videoconferência realizada nesta segunda-feira (22.10), na Sala de Crise da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). No caso de Mato Grosso, ocorrerá a votação em segundo turno apenas para presidente.

Em apoio à Polícia Federal (PF) e Exército Brasileiro, a Sesp-MT empregará pouco mais de 3.600 servidores em todas as regiões do estado, sendo 2.103 da Polícia Militar (PM-MT); 1.122 da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), 306 do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT) e 80 da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Além disso, será mantido o efetivo habitual das forças de segurança, inclusive com apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Será instalado o Gabinete de Crise, a partir de sexta-feira (26.10), no Centro Integrado de Comando e Controle da Sesp-MT, em Cuiabá, para monitorar e agilizar o tempo de resposta às ocorrências. A estrutura irá funcionar até a segunda-feira (29.10), para garantir a segurança não só durante a votação, mas ao longo da apuração e as horas seguintes à divulgação do resultado. Os setores de inteligência de todos os órgãos de segurança estaduais e federais também estão integrados na operação das Eleições 2018.

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“Nós tivemos um primeiro turno dentro da normalidade, com tranquilidade para que o cidadão exercesse seu direito ao voto. Estaremos novamente mobilizados e, se for necessário, vamos agir de forma repressiva, mas a expectativa é que tenhamos menos ocorrências neste segundo turno”, ressaltou o secretário de Estado de Segurança Pública, Gustavo Garcia.

O ministro afirmou que o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), localizado em Brasília (DF), passa agora a funcionar 24 horas por dia, com o objetivo de garantir a segurança em todo o pleito. No dia 08 de outubro, foram empregados mais de 300 mil integrantes das forças policiais em todo o Brasil, média que deve ser mantida para o dia 28. “Aproveito para parabenizar a todos pelo bom trabalho realizado no primeiro turno, temos a obrigação de fazer o mesmo no segundo turno, em respeito à democracia”, frisou Jungmann.

Mato Grosso

Defensoria alerta para os primeiros sinais de violência contra a mulher

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Com o aumento dos casos de violência psicológica, perseguição e tentativa de feminicídio, DPEMT destaca a importância de buscar ajuda no início para interromper ciclo

 

Por Alexandre Guimarães

A violência contra a mulher nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições, humilhações, controle da vida da vítima e o descumprimento de medidas protetivas são formas de violência que podem evoluir para situações ainda mais graves.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que, embora os homicídios de mulheres tenham diminuído, os feminicídios aumentaram 4% em 2025 no país.

Também cresceram os registros de tentativa de feminicídio (6%), violência psicológica (17%), descumprimento de medidas protetivas (17%) e perseguição (30%).

Em Mato Grosso, os indicadores continuam preocupantes. Em 2025, o estado registrou taxa de 2,7 feminicídios para cada 100 mil mulheres, a terceira maior do Brasil, atrás apenas do Acre (3,2) e de Rondônia (2,9).

A violência psicológica apresentou um dos maiores crescimentos. Foram 3.720 casos registrados, aumento de 70,3% em relação a 2024. Com isso, Mato Grosso passou a ter a segunda maior taxa do país, com 192,3 ocorrências por 100 mil mulheres.

Os casos de perseguição (stalking) também aumentaram. Em 2025, foram registrados 2.970 boletins de ocorrência, alta de 31,6% em comparação com o ano anterior.

Outro dado que chama atenção é que Sinop ficou em terceiro lugar entre os municípios brasileiros (com mais de 100 mil habitantes) com as maiores taxas de estupro e estupro de vulnerável.

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Segundo o levantamento, a maior parte das vítimas de violência de gênero no Brasil tinha entre 18 e 44 anos. Além disso, 93,3% das vítimas de estupro e 85,6% das vítimas de estupro de vulnerável eram mulheres.

No mesmo ano, 44,4% das mulheres assassinadas no país foram mortas por razões de gênero, o maior percentual desde que o feminicídio passou a integrar a legislação penal brasileira.

“Por trás de cada número existe uma história interrompida, uma família marcada pelo sofrimento e uma mulher que teve sua liberdade restringida, sua dignidade violada e, muitas vezes, a própria vida ameaçada. Em inúmeros casos, a violência acontece dentro do ambiente que deveria representar acolhimento e segurança: o lar. As pessoas agressoras costumam ser pessoas próximas, o que torna ainda mais difícil romper o ciclo da violência”, afirma a defensora pública Rosana Leite.

Para a coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), os registros de violência demonstram que, apesar dos avanços na legislação, ainda há um longo caminho para garantir às mulheres o direito de viver sem violência.

“Os elevados índices de violência contra as mulheres constituem uma das mais graves e persistentes violações dos direitos humanos de nosso tempo. Embora a sociedade brasileira tenha avançado na construção de um sólido arcabouço jurídico de proteção, ainda estamos distantes de assegurar a todas as mulheres uma vida livre da violência”, destaca.

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Como a Defensoria pode ajudar – A DPEMT presta assistência jurídica gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade e atua para garantir proteção às mulheres vítimas de violência.

O atendimento inclui orientação jurídica, pedidos de medidas protetivas de urgência, acompanhamento de processos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, dissolução de união estável e outras demandas relacionadas à violência doméstica e familiar.

Além da atuação judicial, servidores e defensores públicos trabalham em conjunto com a rede de proteção para encaminhar as vítimas aos serviços de assistência social, saúde e acolhimento, sempre que necessário.

“O papel da Defensoria Pública é assegurar orientação, defesa e acesso à Justiça. O enfrentamento da violência contra a mulher depende também da participação da sociedade, das famílias, das escolas e das comunidades, na construção de uma cultura baseada no respeito, na igualdade e na rejeição de qualquer forma de violência”, ressalta Rosana.

Atendimento gratuito – Mulheres em situação de violência podem procurar qualquer unidade da Defensoria em Mato Grosso ou entrar em contato pelo WhatsApp oficial do órgão: (65) 99963-4454.

Em situações de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Também é possível registrar denúncia na Central de Atendimento à Mulher, por meio do número 180.

A defensora reforça que buscar ajuda logo nos primeiros sinais pode evitar que a violência se agrave: “A violência doméstica não precisa chegar ao extremo para ser enfrentada. Ameaças, perseguições, violência psicológica, patrimonial, moral, sexual ou física exigem atenção e proteção. Quanto mais cedo a vítima buscar ajuda, maiores são as chances de interromper o ciclo da violência e preservar sua segurança, autonomia e direitos”.

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Rosana Leite também destaca que o enfrentamento da violência exige ações permanentes do poder público e da sociedade.

“Cada denúncia acolhida, cada medida protetiva cumprida e cada mulher amparada representam um passo concreto na construção de uma sociedade mais justa. Uma democracia somente se realiza plenamente quando todas as mulheres podem viver sem medo, exercer sua liberdade e desenvolver seus projetos de vida com dignidade, segurança e respeito”, conclui.

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Mato Grosso

Júri é remarcado depois que defesa abandona plenário em julgamento de filho de ex-deputado

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A sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, foi remarcada para o dia 31 de julho, às 9h, após a defesa abandonar o plenário nesta terça-feira (21). Mais uma vez, os advogados tentaram o adiamento do julgamento, o que foi indeferido pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira, presidente da sessão, sob o argumento de que não havia justificativa plausível para a redesignação da data.

Segundo a magistrada, os advogados tiveram um prazo de 15 dias para analisar os documentos juntados aos autos. Ela ressaltou que a maior parte dessas informações já constava no processo e que a alegada falta de acesso a um despacho específico sobre prisão domiciliar não acarretaria prejuízo real, uma vez que a decisão sobre o tema também integra os autos.

“O advogado, quando assume a substituição no processo, o recebe no estágio em que ele se encontra. O processo não recua, ele tem que andar para a frente”, afirmou Monica Perri. Após anunciar a nova data do júri, a magistrada determinou que, caso não haja um advogado constituído apto para atuar na sessão, a Defensoria Pública deverá estar preparada para assumir a defesa na data prevista. Todos os presentes saíram intimados do plenário.

A acusação seria conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu era defendido pelos advogados Elson Marcelino da Silva Júnior, Larice Cristine, Melissa de Oliveira Machado e Gabriel Gouvea Neno Reiff.

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Manobra – Ainda no plenário, o promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins sustentou que o acesso a processos externos é responsabilidade da defesa e que as questões relacionadas ao habeas corpus e à prisão domiciliar já foram resolvidas, não havendo justificativa para o adiamento do júri. Ele destacou o papel do Ministério Público como fiscal da lei, com a missão de assegurar direitos e preservar a imagem das vítimas perante a coletividade. Também se posicionou contra o abandono do plenário, ressaltando que a realização de um Tribunal do Júri exige o empenho e a presença de diversos envolvidos, inclusive pessoas que se deslocaram de outros estados, e que a “ritualística do tribunal” deve ser respeitada em busca da verdade.

Vinicius Gahyva disse ainda que o abandono do plenário é uma estratégia que acaba por arranhar a imagem do Tribunal do Júri. “Isso tem se tornado, de certo modo, frequente nos julgamentos do Tribunal do Júri, especialmente naqueles que afligem de forma intensa o interesse da coletividade, como é o caso concreto de um feminicídio e de um homicídio de dois jovens. São duas pessoas que, efetivamente, traduzem a necessidade de reafirmarmos o nosso papel social de não banalização da vida humana. Nós sabemos que o Tribunal do Júri envolve uma série de providências que devem ser adotadas para que o ato processual seja realizado, e lamentamos muito que esse tipo de estratégia esteja sendo adotada”, afirmou.

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A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos lembrou que o julgamento já deveria ter ocorrido no dia 7 de julho. Segundo ela, naquela ocasião, a defesa solicitou o adiamento para análise de provas, pedido que foi deferido pela magistrada responsável pelo caso, com a remarcação da sessão para 21 de julho. “É um absurdo uma medida protelatória após mais de três anos do fato, com a família aguardando o julgamento. A defesa admite alegações de nulidades que não existem e que já foram completamente afastadas. É uma estratégia utilizada para tentar postergar, prorrogar e até abrir outro incidente de sanidade, ou qualquer outra medida, para que esse julgamento não ocorra. Tudo isso já foi afastado, e não há motivo algum para que esse julgamento não aconteça”, afirmou.

Sobre o caso de feminicídio, a promotora destacou que a reação da sociedade demonstra uma rejeição cada vez mais firme a esse tipo de crime. Segundo ela, a população tem se posicionado de forma clara contra a violência de gênero e em defesa do enfrentamento aos feminicídios, cobrando respostas efetivas do sistema de Justiça para coibir esse tipo de violência.

Fotos: Josi Dias | TJMT 

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Mato Grosso

Defensoria impede leilão da única propriedade rural de casal de idosos

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O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Juscimeira (161 km de Cuiabá) garantiu que uma pequena propriedade rural de menos de 36 hectares utilizada para agricultura familiar por um casal de idosos não pode ser penhorada. O imóvel estava prestes a ser leiloado judicialmente, o que obrigaria a família a sair do local onde residem.

Tudo começou no ano de 1997 quando E.P.C. foi avalista de um empréstimo realizado por um amigo em uma nota de crédito rural no valor de R$ 10.338 junto a um banco. Devido ao não pagamento da nota de crédito, o banco propôs uma ação de cobrança judicial contra o devedor e E.P.C., que, mesmo sem ser o devedor real, teve o seu único imóvel rural penhorado.

Com o objetivo de retirar a penhora, o defensor público Denis Thomaz Rodriguez demonstrou no processo que o imóvel era o único bem de propriedade de E.P.C., de 79 anos de idade. O local onde ele e a esposa desenvolvem atividade agrícola de subsistência com a criação de gado leiteiro e cultivo da terra para sustento próprio, possui uma área de 36,30 hectares, o que, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), corresponde a menos de um módulo fiscal rural.

O módulo fiscal rural é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares, definida pelo Incra para cada município brasileiro. Ele representa a área mínima que uma propriedade precisa ter para que sua exploração seja economicamente viável e sustente uma família. Em Juscimeira, um módulo fiscal corresponde a 60 hectares.

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“O imóvel estava na iminência de ser avaliado e levado a leilão judicial, o que significaria a perda definitiva do lar e da fonte de renda da família. A Constituição Federal garante que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas. Essa proteção é um direito fundamental indisponível”, explica o defensor.

Para que a pequena propriedade rural seja protegida contra penhora é necessário comprovar dois requisitos cumulativos. O primeiro é o critéria de tamanho, quando a área do imóvel deve ser de até quatro módulos fiscais do município onde se localiza. O segundo é o da exploração familiar, ou seja, o imóvel deve ser trabalhado diretamente pela família, servindo como fonte de subsistência, ainda que complementar a outras rendas, como aposentadoria.

A decisão proferida pelo juiz da Vara Única de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, reconheceu os argumentos apresentados pela DPEMT e determinou a retirada imediata da penhora do imóvel. “O imóvel do executado, com 36,30 hectares, representa apenas 0,605 do módulo fiscal, enquadrando-se, com folga, no conceito legal de pequena propriedade rural. Quanto ao requisito do trabalho familiar, os documentos juntados são consistentes. Os resumos de pagamento de leite comprovam a existência de atividade produtiva contínua (pecuária leiteira) no imóvel. (…) Com tais considerações, e com fundamento no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil declaro a impenhorabilidade do imóvel rural”, diz trecho da decisão assinado na última terça-feira (14).

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Para Denis Thomaz Rodrigues, a decisão não só beneficiou o casal de idosos que estava prestes a perder o único bem familiar, mas, ao reconhecer que o im´óvel não podia ser penhorado, o juízo abriu um precedente para que produtores rurais da região se sintam mais tranquilos para produzir em suas terras.

“O município de Juscimeira possui grande extensão territorial e centenas de propriedades rurais de pequeno porte, muitas delas trabalhadas por famílias de agricultores que tiram da terra o seu sustento. É comum esses produtores, por solidariedade familiar ou desconhecimento das consequências jurídicas, assinem como avalistas ou fiadores em financiamentos rurais de parentes e vizinhos. Quando o devedor principal não paga, o banco pode buscar a penhora dos bens do avalista, incluindo o imóvel rural onde a família vive e trabalha. A decisão proferida neste caso confirma que a lei protege a pequena propriedade rural familiar contra qualquer tipo de penhora, independentemente da origem da dívida ou da condição do proprietário como devedor principal ou garantidor”, diz o defensor.

Por Paulo Henrique Fanaia
16 de Julho de 2026 – 16:08
Foto: Janaiara Soares

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