Mato Grosso
Setasc promove encontro estadual para discutir políticas sociais para crianças de 0 a 6 anos

Representantes de 41 municípios de Mato Grosso participam, nesta quarta e quinta-feira (28 e 29.08), em Cuiabá, do Encontro Estadual de Boas Práticas para a Primeira Infância. A capacitação é promovida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e reúne mais de 200 pessoas entre gestores da área da assistência social, coordenadores, supervisores e visitadores do Programa Criança Feliz, do Governo Federal, além de profissionais dos Centros de Referência em Assistência Social (Cras).
O objetivo do evento é apresentar ações exitosas de promoção do fortalecimento de vínculos familiares, cuidados parentais e integração de esforços no território, por meio do Programa Criança Feliz, em atenção às famílias beneficiárias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para ampliar a discussão sobre as demais ações realizadas no âmbito estadual em prol das crianças de 0 a 6 anos.
Durante a abertura, a secretária adjunta de Assistência Social da Setasc, Leicy Vitório, lembrou que o encontro celebra o mês da primeira infância, comemorado em agosto, o Agosto Verde.
“O Estado de Mato Grosso, através da Setasc, e os representantes dos municípios estarão discutindo a primeira infância no SUAS, na assistência social, trazendo boas práticas e a experiências de municípios que já desenvolvem ações nesse sentido. Teremos discussões com participação do governo federal, do Ministério Público e diversos outros órgãos. A intenção é incentivar a gestão municipal e demonstrar as ações que o Estado tem desenvolvido nessa área”, destacou a secretária adjunta.
Leicy enfatizou também que é preciso avançar na discussão, no amadurecimento e na efetivação de ações que possam fomentar boas práticas para a primeira infância no SUAS.
“O Programa Criança Feliz nos impulsionou a olhar mais para a primeira infância. Temos visto o trabalho que os municípios desenvolvem ao longo dos anos, mas precisamos avançar e entender a primeira infância numa perspectiva integrada, entre o Programa Criança Feliz, centros de convivência e unidades socioassistenciais. A primeira infância precisa ser entendida, olhada e cuidada por todos os serviços, por todas as ações que a assistência social desenvolve”, declarou.
As supervisoras do Programa Criança Feliz de Sapezal e Barra do Bugres, Keyse dos Santos e Paula Duarte Fonseca respectivamente, consideram a capacitação essencial para os municípios.
“É importante não só para mostrarmos como estamos trabalhando, mas também para trocar experiências e compartilhar práticas. Saímos daqui levando na bagagem o conhecimento do que os outros municípios estão fazendo”, pontuou Keyse.
Para Paula, o encontro mostra o quanto Mato Grosso está avançando no trabalho com a primeira infância. “Precisamos garantir melhor qualidade de vida, o desenvolvimento integral das crianças e o fortalecimento de vínculo para que as crianças sejam o futuro. Trazer os municípios para demonstrar as práticas que estão sendo desenvolvidas é a melhor forma de ver o quanto avançamos”.
Programação
Após a abertura, o encontro prosseguiu com apresentação de ballet de estudantes que participam do Ser Família Criança, em Poconé, além do lançamento da 4ª Edição da Revista Eletrônica do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso (Fepeti).
Na sequência, foram proferidas as palestras “O Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz”, com o coordenador geral de Territorialização e Proteção Básica no Domicílio a Crianças, Idosos e Pessoas com Deficiência do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ricardo Dutra; e “A Construção do Plano pela Primeira Infância”, com o juiz de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira de Abreu.
O encontro continuou na parte da tarde com palestras sobre os temas “Condicionalidades do Programa Bolsa Família x Primeira Infância”, “Tabagismo: os danos para a gestação e o bebê” e “Panorama Estadual do Programa Criança Feliz”. Após, teve início a apresentação das “Boas Práticas na execução do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz” dos municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Água Boa.
Na quinta-feira (29), o encontro prossegue, a partir das 8h30, com a apresentação das “Boas práticas do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz” dos municípios de Sapezal, Querência, Barão de Melgaço, Castanheira, Barra do Bugres e Nova Xavantina no período matutino.
À tarde, prosseguem, a partir das 13h, as apresentações das boas práticas dos municípios de Lucas do Rio Verde, Terra Nova do Norte e Santo Antônio do Leverger, além de outras ações do Programa Criança Feliz em Mato Grosso.
Abertura
Além da secretária adjunta Leicy Vitório, que representou a secretária de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, no encontro, participaram da mesa de abertura o procurador do Ministério Público de Contas do Estado, Willian de Almeida Brito Júnior, que representou o presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, conselheiro Guilherme Maluf; o coordenador geral de Territorialização e Proteção Básica no Domicílio a Crianças, Idosos e Pessoas com Deficiência do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ricardo Dutra; a superintendente de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais do SUAS/Setasc, Marimar Michels; a coordenadora de Programas Socioassistenciais da Setasc, Marielza Miranda; e a secretária adjunta de Programas e Projetos Especiais e Atenção à Família, Juliane Maciel.
Programa Criança Feliz
O Programa Criança Feliz é uma ação do Governo Federal que visa promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. O programa atende gestantes, crianças de 0 a 36 meses e suas famílias inseridas no Cadastro Único, crianças de 37 meses a 6 anos e suas famílias beneficiárias do BPC1; e crianças de até 6 anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em Mato Grosso, a Setasc é coordenadora do programa e responsável por capacitar os municípios para realizarem as visitas domiciliares, que têm a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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