Mato Grosso
Setasc realiza ação de conscientização pela erradicação do trabalho infantil
A iniciativa foi realizada em apoio à campanha organizada pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti-MT), em parceria com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (Cedca-MT).
De acordo a secretária de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso, Grasi Bugalho, o dia 12 de junho é uma oportunidade para sensibilizar, informar, debater e dar destaque ao combate a essa violação de direitos de crianças e adolescentes.
“Por isso, ações como esta são necessárias porque somente unindo forças, seja com o Governo, empresas e sociedade civil, trabalhando em prol da erradicação do trabalho infantil, conseguiremos garantir que todas as crianças tenham acesso a seus direitos básicos e oportunidades para um futuro melhor”, declarou.
O trabalho infantil é uma questão séria e preocupante que afeta milhões de crianças em todo o mundo. Envolve crianças em atividades laborais que são inadequadas para sua idade, prejudicando seu desenvolvimento físico, emocional, social e educacional. Essas crianças são privadas do direito fundamental à educação e a uma infância saudável e segura.![]()
Segundo a superintendente de Benefícios, Programas e Projetos do SUAS da Setasc, Marimar Michels, os principais motivos para o trabalho infantil estão associados à pobreza, à falta de acesso à educação, à discriminação de gênero e à ausência e/ou o cumprimento efetivo de leis para proteger os direitos das crianças.
“As crianças frequentemente são forçadas a trabalhar em condições perigosas, com jornadas extenuantes e remunerações injustas. Nesse momento, o mundo inteiro está realizando essa campanha para conscientização e sensibilização contra o trabalho infantil. E hoje, o Estado está fazendo campanha de panfletagem na região do CPA, com objetivo de conscientizar as pessoas de que as crianças precisam estar na escola, praticando esporte, lazer e não trabalhando, porque isso acarreta muitas consequências, sejam elas físicas e mentais”, disse Marimar.
A estudante de Direito, Sofia Victória de Queiroz, que faz parte de um comitê de debate relacionados a temas sociais, relatou que é difícil haver trabalhos relacionados ao trabalho infantil.![]()
“Muitas pessoas acham que o trabalho infantil é somente aquele da criança que fica no semáforo ou em frente as lojas, vendendo balas ou chicletes. Mas hoje em dia, pelo que venho estudando, é possível encontrar a exploração dentro de casa seja com mães abdicando das suas funções e colocando o filho de quatro ou cinco anos para fazer trabalho árduo, limpando a casa e outros afazeres domésticos ou até mesmo cuidando do irmão menor. Não é função da criança e a gente vê que é um tabu na nossa sociedade. Quando você vê que as pessoas não têm ciência, de que dentro de casa esse histórico existe, é muito triste. Ver como a nossa sociedade ainda está leiga, quando se fala nos problemas enfrentados pelas crianças”, afirma Sofia.
Para o vice-presidente do Cedca, Iberê Ferreira da Silva, é fundamental reconhecer que a erradicação do trabalho infantil é um processo contínuo que exige compromisso de longo prazo e cooperação entre diversos atores.
“Ao abordar as causas subjacentes e implementar medidas preventivas, podemos criar um futuro onde todas as crianças possam crescer em um ambiente seguro, saudável e educativo. Além disso, a sociedade precisa reconhecer os prejuízos causados a curto e longo prazo na formação daqueles cuja única obrigação é ser livre, brincar e se divertir sem as pressões inerentes ao mundo do trabalho. Precisamos proteger a infância para garantir o futuro”, declarou.![]()
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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