Mato Grosso
Sine de Mato Grosso impulsiona acesso ao mercado de trabalho com oferta de vagas e suporte aos trabalhadores

O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), tem desempenhado um papel fundamental na geração de empregos e facilitação do acesso ao mercado de trabalho. Mato Grosso lidera o ranking em empregabilidade no país e o Sine-MT se destaca ao oferecer vagas, intermediação de mão de obra e suporte aos trabalhadores.
A modernização dos serviços públicos também tem contribuído para a otimização do acesso às informações trabalhistas, como o exemplo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que tem facilitado a vida dos trabalhadores ao disponibilizar, em um único aplicativo, funcionalidades essenciais como acesso ao seguro-desemprego, FGTS, vagas de emprego e processos seletivos.
De acordo com a coordenadora do Sine-MT, Simone Koehler, o acesso à Carteira de Trabalho Digital é um avanço significativo para os trabalhadores, especialmente para aqueles que utilizam os serviços do Sine-MT, visto que a digitalização permite o acesso rápido e prático às informações trabalhistas, sem depender de documentos físicos, o que garante maior segurança e praticidade.
“Além disso, o aplicativo permite que os trabalhadores consultem, solicitem e atualizem seus dados, a qualquer momento e de qualquer lugar, o que é fundamental em um mundo cada vez mais digitalizado. Essa ferramenta também contribui para a modernização e agilidade nos processos do Sine, tornando o acompanhamento das ofertas de emprego e o recebimento de benefícios mais eficientes, com menos burocracia e mais transparência”, ressaltou.
Com o aplicativo CTPS Digital, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais ou acessado via web, os trabalhadores têm mais agilidade na fiscalização de seus vínculos empregatícios e na consulta de informações trabalhistas consolidadas.
Com a integração das bases de dados do Governo Federal, o aplicativo também substituiu o aplicativo Sine Fácil, reunindo todas as funcionalidades necessárias em uma única plataforma, o que fortalece ainda mais o acesso dos trabalhadores às oportunidades oferecidas pelo Sine-MT.
Geração de empregos
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso segue como referência nacional na geração de empregos e empregabilidade.
O estado registrou a menor taxa média anual de desocupação do Brasil em 2024, com apenas 2,6%. Esse desempenho reflete o compromisso do Governo do Estado com o desenvolvimento econômico e a qualificação profissional, fatores essenciais para a inserção da população no mercado de trabalho, reforçando a importância do Sine-MT na intermediação de mão de obra.
Atualmente, o sistema oferece, em média, três mil vagas de emprego por semana, mostrando que o mercado de trabalho mato-grossense segue aquecido. Apesar do volume de oportunidades, um dos desafios enfrentados é a falta de capacitação profissional da população.
Foto: Josi Dias | Setasc-MT
Apesar do volume de oportunidades, um dos desafios enfrentados é a falta de capacitação profissional da população. Muitas vagas deixam de ser ocupadas por falta de qualificação dos trabalhadores, o que levou o Governo do Estado a investir fortemente em capacitação profissional por meio do Programa SER Família Capacita.
Criado pelo Governo de Mato Grosso, o programa tem o objetivo de qualificar trabalhadores e aumentar suas chances de ingresso no mercado formal. O programa oferece 50 mil vagas para capacitação, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas é aberto a toda a população do estado.
A primeira-dama Virginia Mendes, idealizadora do programa, destaca que a iniciativa busca proporcionar independência financeira e melhorar a vida dos trabalhadores e suas famílias.
“Nossa preocupação é dar a oportunidade para que os mato-grossenses tenham acesso a capacitação e atendam às necessidades do mercado de trabalho. Dessa forma irão conquistar uma profissão e a independência financeira”, afirma.
A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), coronel Grasi Bugalho, reforça a importância da capacitação profissional. Segundo ela, o estado tem atraído muitos trabalhadores de outras regiões devido à falta de mão de obra qualificada localmente.
“Queremos que a população mato-grossense seja qualificada e que as oportunidades de emprego e desenvolvimento social sejam para todos os mato-grossenses”, explica.
O Programa SER Família Capacita, executado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT), realizou um mapeamento das principais demandas do mercado de trabalho nos municípios do estado e oferece cursos alinhados às necessidades dos setores produtivos.
Em dois anos, o Programa atendeu 137 municípios de Mato Grosso, com mais de 22 mil matrículas realizadas em 48 cursos ofertados em diversas áreas, incluindo alimentos e bebidas, vestuário, construção civil, metalmecânica, automotiva, gestão, logística e tecnologia da informação. Com isso, Mato Grosso segue fortalecendo a empregabilidade da sua população, investindo na qualificação profissional e ampliando as oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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