Mato Grosso
STF mantém inconstitucionalidade de lei que aumentaria IPTU em Cuiabá
A presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido efetuado pelo Município de Cuiabá para suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 6.895/2022. A referida norma, que foi declarada inconstitucional após ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, promovia a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) da área urbana, com aumento exorbitante dos valores do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Na decisão, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, ressalta que somente diante de controvérsias envolvendo conflito direto e imediato com o ordenamento constitucional é possível ações suspensivas. “O cabimento do incidente de contracautela perante o Supremo Tribunal Federal demanda controvérsia que ostente precípua natureza constitucional direta, ao passo que, no caso sub examine, a controvérsia atinente ao processo de origem tem caráter eminentemente infraconstitucional”, observou.
Conforme a ministra, para decidir sobre o pedido do Município de Cuiabá seria necessário o exame aprofundado da legislação infraconstitucional, o que ultrapassaria os limites do processo de contracautela instaurado perante o Supremo Tribunal Federal. Ela enfatizou ainda que a natureza da contracautela é excepcional e “permite tão somente juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo e análise do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
No pedido apresentado ao STF, o Município de Cuiabá alegou que a suspensão dos efeitos da lei reduziu o valor esperado da arrecadação fiscal em aproximadamente R$ 100 milhões, o que impactaria gravemente o planejamento financeiro municipal. O MPMT, por sua vez, ao requerer a inconstitucionalidade da lei municipal, sustentou que a norma questionada acarretaria a majoração do IPTU de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.
“Tomando-se as informações constantes do Anexo da Lei Municipal 6.895 de 30 de dezembro de 2022, com as informações constantes da norma anteriormente vigente, Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010, por exemplo, no bairro Morada do Ouro, o valor unitário do m2 da Avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100,00 para R$ 380,00, configurando um aumento repentino de 380%”, citou o MPMT.
No Jardim Itália, outro exemplo citado na ADI, o maior valor do m2 da região passou de R$ 220,00 para R$ 900,00, configurando um aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100,00.
Retrospectiva da atuação do MPMT
Fevereiro de 2023: Após constatar que o aumento do IPTU ocorreu de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, o MPMT, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, requer a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.
Março de 2023: O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolhe pedido do MPMT e suspende a lei que autorizou o aumento da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da Capital.
Abril de 2023: O MPMT ingressa com medida judicial questionando o Decreto 9.608/2023 do Município de Cuiabá referente à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Foi solicitado ao Poder Judiciário que determinasse ao Município o cancelamento dos boletos emitidos, inclusive com ordem para que a rede bancária se abstenha de recebê-los até nova ordem judicial.
Abril de 2023: Justiça homologa acordo celebrado entre o MPMT e o Município de Cuiabá para a resolução da demanda. No acordo foi estabelecido como percentual de reajuste do IPTU, o índice em vigor de 6,47% do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Também foi prorrogado o prazo para pagamento do imposto e garantido aos contribuintes que pagaram valores superiores ao novo índice estabelecido, o abatimento da diferença do IPTU a ser pago em 2024 ou a solicitação da devolução do montante pago a mais junto à Prefeitura.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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