Mato Grosso
Tarifa do transporte coletivo urbano de Cuiabá volta a custar R$ 3,85 na sexta-feira
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A tarifa do transporte coletivo urbano de Cuiabá voltará a custar R$ 3,85 nesta sexta-feira (10/5), valor praticado antes do aumento para R$ 4,10. A decisão ocorreu durante reunião entre a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec), Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) e vereadores de Cuiabá, na manhã desta quarta-feira (08/05), no Tribunal de Contas de Mato Grosso. Na reunião, mediada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator das contas da Arsec, os participantes assumiram compromisso de firmar acordo para atualização da tarifa de transporte coletivo em Cuiabá.
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A mudança no valor da tarifa ocorreu principalmente em razão de o grupo ter acolhido a opinião dos vereadores Diego Guimarães e Lilo Pinheiro, que representando os demais questionaram os prazos para que a sociedade e instituições de controle possam apreciar o novo cálculo. De acordo com os membros do Legislativo municipal, o último aumento da tarifa para R$ 4,10 não deveria ter ocorrido sem que fosse cumprido o prazo de 30 dias da publicação da nova planilha, conforme determinado pelo TCE, e a reunião do Conselho Municipal de Transporte Público, entidade responsável pela análise de alterações no valor cobrado.
O impasse em torno do prazo para apreciação foi resolvido considerando a publicação que ocorreu no dia 26/04 e uma nova reunião do conselho deve acontecer dia 27/05.
O conselheiro Guilherme Maluf enalteceu os avanços em torno de uma questão séria e relevante para a população. “Temos em Cuiabá um sistema de transporte público complexo e difícil de ser gerido, com uma das maiores gratuidades do país, mas apesar dos avanços há muito o que ser feito diante de uma nova licitação que dê maior segurança jurídica tanto à sociedade, ao Poder Público, como às empresas”, disse.
Na oportunidade, os participantes puderam trazer suas dúvidas e demandas, que foram ouvidas e discutidas, além de esclarecidas dúvidas. Nesse sentido, o presidente interino da Arsec, Alexandro Oliveira, elogiou o que chamou de “um ato de modernidade que mostra um TCE exercendo seu papel de maneira efetiva e assertiva”.
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Entenda o caso: Em 15 de abril, o Pleno do TCE de Mato Grosso determinou ao presidente da Arsec que apresentasse ao Tribunal um novo estudo de revisão do preço da tarifa do transporte coletivo em Cuiabá sem o uso da tabela Paramétrica e contemplando a isenção de parte do ISSQN, no prazo de 15 dias. Na data, o colegiado apreciou a homologação da cautelar concedida pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira em Representação de Natureza Externa proposta por cinco vereadores de Cuiabá, em desfavor da Arsec.
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Os representantes do parlamento municipal apontaram supostas irregularidades no aumento da tarifa do transporte coletivo, isso porque a Arsec não considerou na revisão da tarifa a redução de parte da alíquota de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN, para o serviço.
Neste caso, a representação defendeu que a redução da alíquota deveria refletir em diminuição dos custos as empresas prestadoras do serviço e, consequentemente, ocasionar a redução na tarifa cobrada aos usuários do transporte coletivo.
Desta forma, a medida cautelar foi homologada, estabelecendo prazo de 15 dias ao presidente da Arsec para apresentar ao Tribunal de Contas um novo estudo de revisão do preço da tarifa do transporte coletivo de Cuiabá. O prazo foi cumprido pela Arsec que publicou nova planilha mantendo o valor do anteriormente definido, que era de R$ 4,10.
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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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