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Taxação das Apostas Esportivas pode ir à votação na Câmara ainda nesta semana; entenda o que está em ‘jogo’ para apostadores e empresas

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Especialistas apontam a segurança e a transparência como pontos positivos para votação da tributação das apostas esportivas e da regulamentação das atividades

Foto- Divulgação

Com o objetivo de deliberar pautas de relevância antes do feriado, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) determinou a presença dos parlamentares nesta segunda-feira (4), em Brasília. A votação da proposta que cria a taxação para as apostas esportivas está no radar da Casa, após a publicação da medida provisória que regula o mercado das bets em julho deste ano.

Via de regra, segundas e sextas são dias facultativos para os deputados. A urgência na votação dessa e de outras pautas, entretanto, fez com que o presidente da Casa editasse um ato com esta medida na última semana. O governo espera arrecadar até R$ 12 bilhões com a regulamentação das apostas esportivas.

De acordo com Tiago Gomes, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas, regulamentar as apostas no Brasil é um caminho inevitável e sustentável para o mercado. “Seria um engano supor que o Ministério da Fazenda tivesse a opção de não regular as apostas, diante do texto do artigo 29, §3º, da Lei 13.756/2018. Há uma norma cogente, obrigatória, que determina que o Ministério da Fazenda regule a exploração de apostas de quota fixa no Brasil, portanto não me parece que fosse uma opção deixar de fazê-lo”, ponderou.

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Para o sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, Filipe Senna, a regulamentação das apostas esportivas e a legalização da atividade no Brasil acontece, principalmente, no momento em que se busca a legalidade para uma atividade que já estava operando livremente com ampla difusão na população. “Acontece que não se tinham parâmetros técnicos de qualidade, segurança e confiabilidade aos consumidores, nem trazia benefícios efetivos ao país e ao Estado como a arrecadação de tributos, garantia de geração de desenvolvimento regional, social, nos diversos locais onde elas são exploradas”, explicou.

Os próximos passos para a regulamentação envolvem duas vertentes: uma legislativa, com a votação da Medida Provisória 1.182/2023, e do Projeto de Lei 3.626/2023 pelo Congresso Nacional, e a outra regulamentar, propriamente dita, pelo Ministério da Fazenda, conforme explica Tiago Gomes.

“A expectativa é que nos próximos 60 dias sejam editadas portarias pela Secretaria de Apostas e Loterias do Ministério da Fazenda, as quais vão traçar as diretrizes, entre outras, para a autorização das empresas de apostas funcionar no Brasil; as regras de fiscalização; os critérios de pagamento para as instituições que vão operar nesse ambiente; os requisitos técnicos dos sistemas de informática das empresas de apostas; regras específicas de publicidade; regras de monitoramento da integridade, entre outras medidas”, aponta o especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas.

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A transição de uma atividade ilícita para uma atividade lícita traz uma série de benefícios quantificáveis ao governo, especialmente nos quesitos de segurança jurídica e transparência das apostas esportivas para o consumidor brasileiro, conforme explicam os especialistas.

Tributos, contribuições e proibições nas Apostas Esportivas:

1)   Obrigatoriedade de que as solicitantes da autorização para exploração estejam devidamente estabelecidas no território nacional: É uma medida que tem por objetivo garantir maior segurança ao mercado, além de assegurar a arrecadação de tributos;

2)  Extensão aos atletas da possibilidade de remuneração paga às entidades desportivas pelo uso de suas denominações pelas empresas de apostas: Medida que assegura a remuneração aos atletas em modalidades individuais e cria maior clareza no mercado;

3)    Fixação do Gross Gaming Revenue (GGR) em 18%, com contribuição de 3% ao Ministério do Esporte e criação de uma contribuição à Seguridade Social de 10%: De todas as medidas, talvez a mais polêmica e que criou maior ruído no mercado, mas que foi justificada pelo Governo Federal como uma forma de assegurar a finalidade social da distribuição das receitas decorrentes da atividade;

4)     Outorga de poderes ao Ministério da Fazenda para, em conjunto com o CONAR, estabelecer critérios para a publicidade da atividade de apostas no Brasil e a proibição de publicidade de sites que não tenham licença para operar no Brasil: Trata-se de uma medida que está em linha com a prática internacional e visa garantir efetividade para a regulamentação da publicidade da atividade;

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5)    Previsão de que somente poderão ser realizados pagamentos por meio de instituições regularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central: É uma norma que visa garantir, entre outras questões, maior controle sobre os valores transacionados e assegurar o cumprimento de regras de prevenção de lavagem de dinheiro, por exemplo, além de oferecer maior segurança da liquidação das obrigações aos consumidores;

6)     Criação de proibições para que certas pessoas participem de apostas: Essa é uma norma que visa a criar obstáculos para a manipulação de resultados e lavagem de dinheiro, evitando que pessoas que possam ter interesse ou capacidade de influenciar no resultado de eventos esportivos participem de apostas, direta ou indiretamente. Da mesma forma, evitando que pessoas que participem da regulamentação da atividade possam participar das apostas.

Fontes:

Filipe Senna – sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos.

Tiago Gomes – sócio do Ambiel Advogados e especialista em Regulamentação de Jogos e Apostas

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Comissão aprova proposta para consórcios municipais de inovação

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A Comissão de Ciência e Tecnologia e de Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4076/25, do deputado José Medeiros (PL-MT), que autoriza municípios a celebrar convênios intermunicipais e contratar consórcios públicos para viabilizar projetos de tecnologia e inovação.

O texto altera a Lei de Inovação (Lei 10.973/04) para permitir que prefeituras se associem no desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores. A medida busca facilitar o acesso de municípios, principalmente os de menor porte, a soluções tecnológicas.

A Lei de Inovação já permite que entes da Federação formem alianças estratégicas para o desenvolvimento de inovações. Essas parcerias podem contemplar redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, ações de empreendedorismo e criação de ambientes de inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.

Medeiros afirmou que municípios de menor porte têm dificuldades para desenvolver projetos de inovação pela falta de recursos, escala e expertise. Segundo ele, é comum a contratação separada de empresas de consultoria, apesar de as carências serem compartilhadas por várias prefeituras. “Devido a essa falta de integração, há uma dificuldade muito grande para que essas unidades federativas possam identificar, contratar, desenvolver e incorporar serviços e produtos inovadores”, disse.

Aliança estratégica
O texto foi aprovado com alteração do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para reforçar que os convênios e consórcios servem para viabilizar alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos cooperativos. “A redação proposta reforça a segurança jurídica e a clareza do comando normativo, sem alterar o mérito da iniciativa, mas aprimorando sua aderência ao ordenamento vigente e sua aplicabilidade prática”, afirmou.

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Para Ramos, a proposta dialoga diretamente com a necessidade de fortalecimento das capacidades institucionais locais, especialmente nos municípios de menor porte, por meio da atuação em rede e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, na próxima terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

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Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas passam a ser “diretriz de política pública”

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).
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Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.
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Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nutricionistas pedem jornada de 30 horas e piso salarial em audiência na Câmara

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Em debate realizado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados na terça-feira (7), representantes dos nutricionistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 6819/10, que prevê jornada de 30 horas semanais e piso salarial nacional para a categoria.

A audiência pública foi solicitada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e reuniu representantes do governo, conselhos profissionais e sindicatos para discutir as condições de trabalho dos nutricionistas. Os participantes relataram condições precárias de trabalho e defenderam mudanças na legislação para valorizar a categoria.

A diretora da Federação Nacional dos Nutricionistas, Ana Paula Mendonça, afirmou que o projeto aguarda votação no plenário após receber apoio para tramitação mais rápida.

“Um nutricionista valorizado é um profissional mais presente, motivado e capaz de oferecer à população um cuidado mais qualificado”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim afirmou que valorizar esses profissionais pode reduzir gastos públicos ao prevenir doenças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Condições de trabalho dos Nutricionistas. Presidente - Sindi-Nutri | SP, Maria Da Consolação Machado Furegatti
Maria da Consolação Machado denunciou condições precárias de trabalho

Precarização e pejotização no setor
A presidente do Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, Maria da Consolação Machado, relatou condições precárias de trabalho.

Segundo ela, há casos de desvio de função, com profissionais que chegam a realizar tarefas de limpeza. Também há registros com cargos genéricos para evitar o pagamento do piso da categoria.

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Outro problema apontado foi a contratação como pessoa jurídica (pejotização) e a informalidade.

Representante do Ministério da Saúde, Lívia Angeli Silva informou que mais de 50% dos vínculos de nutricionistas no setor de saúde são informais.

Segurança alimentar
As participantes afirmaram que a nutrição é essencial para a segurança alimentar.

A conselheira do Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região, Jozelma Rodrigues dos Santos, destacou a atuação desses profissionais em áreas como alimentação escolar e atendimento em unidades de terapia intensiva.

A presidente do Conselho Federal de Nutrição, Manuela Dolinsky, apresentou dados sobre a categoria:

  • entre 93% e 95% dos profissionais são mulheres;
  • o Brasil tem cerca de 270 mil nutricionistas e 21 mil técnicos;
  • no SUS, atuam mais de 35 mil nutricionistas, número considerado insuficiente.

Apoio do governo
O representante do Ministério do Trabalho e Emprego, Miqueias Freitas Maia, disse que o ministério não se opõe à limitação da jornada e ao piso salarial.

Ele informou que a revisão da norma sobre insalubridade está prevista para 2027 e que o governo acompanha riscos psicossociais e casos de assédio no trabalho.

Ao final da audiência, a deputada Erika Kokay (PT-DF) sugeriu a criação de uma frente parlamentar em defesa dos nutricionistas.

A proposta é dar caráter suprapartidário ao tema e acelerar a análise de projetos, como o que permite a solicitação de exames laboratoriais por nutricionistas em planos de saúde.

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Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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