Mato Grosso
TCE acolhe Representação de Consórcio contra município por inadimplência
| Assunto: REPRESENTACAO (NATUREZA EXTERNA) Interessado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SAO DOMINGOS |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRA INTERINA |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Considerada parcialmente procedente Representação de Natureza Externa acerca de irregularidades no convênio firmado entre o Consórcio Intermunicipal do Vale do Guaporé – Cisvag e o Município de Vale de São Domingos. A gestão do consórcio informou ao Tribunal de Contas de Mato Grosso que o Município estava inadimplente com relação aos repasses do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – Paici e ao Contrato de Rateio. Ao tomar conhecimento da RNE (Processo nº 125610/2017), o gestor municipal quitou a dívida, mas de forma irregular, o que levou a Primeira Câmara do TCE-MT, na sessão de quarta-feira (08/05), a fazer recomendações e determinações ao gestor.
A Representação foi feita contra o prefeito e o ex-prefeito de Vale de São Domingos, respectivamente Geraldo Martins da Silva e Daniel Gonzaga Corrêa. De acordo com informações enviadas pelo Cisvag, a dívida do município era de R$ 7.337,40. Ao analisar a tabela, a equipe técnica do TCE deduziu a importância de R$ 627,39, repassada acima do valor devido, e chegou ao montante pendente de repasse, de R$ 6.710,01. A Secex apontou que alguns repasses foram efetuados com até 30 dias de atraso.
Ao tomar conhecimento do relatório da Secex, o prefeito Geraldo Martins da Silva, com o objetivo de regularizar o débito, transferiu ao consórcio a quantia de R$ 8.377,64. Desse montante, R$ 6.710,01 correspondeu ao valor final apontado pela Secex como pendente de repasse, somado à correção monetária realizada com base no IGPM, no valor de R$ 1.667,63. Ocorre que o valor da correção não foi realizado com base no INPC, conforme sugerido pelo Consórcio, e sim com base no IGPM, fato que acabou gerando uma diferença de R$ 245,41 entre os valores apurados.
O relator da Representação, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, observou que o valor correspondente à correção monetária, R$ 1.667,63, foi ressarcido com recursos da Prefeitura. No entanto, o entendimento do TCE-MT é que as despesas decorrentes de juros e multas devem ser custeadas com recursos próprios do responsável que deu causa, conforme a Súmula nº 001. “Nesse contexto, o valor pago a título de correção, em virtude de atrasos dos repasses ao Consórcio, referente ao período de janeiro de 2013 a janeiro de 2017, deve ser ressarcido pelos responsáveis que deram causa aos atrasos”, destacou o conselheiro relator.
Diante dos fatos apresentados, o conselheiro determinou à atual gestão da Prefeitura de Vale de São Domingos que deduza a importância de R$ 245,41, transferida a maior ao Consórcio em 11/12/2018, a título de correção monetária, no próximo repasse da parcela do Paici ao Cisvag; evite o atraso da transferência das parcelas, de modo a não prejudicar a prestação de serviços efetuada pelo Consórcio, e, com isso, a incidência de correção monetária; e promova o controle eficaz dos valores recebidos do Fundo Estadual de Saúde e dos valores repassados ao Consórcio, com o objetivo de evitar irregularidades dessa natureza.
Foi determinado ainda que o gestor adote providências, em observância à Resolução de Consulta nº 64/2011- TCE/MT, para apurar a responsabilidade pelo atraso nos repasses e para o conseguinte ressarcimento aos cofres da Prefeitura do valor repassado ao Cisvag a título de correção monetária, sob pena de glosa de valores e consequente responsabilização solidária da autoridade administrativa competente, devendo, no prazo de 60 dias, apresentar ao Tribunal de Contas documentos para comprovar o cumprimento da determinação.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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