Mato Grosso
TCE aponta evasão fiscal no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado
| Assunto: Auditoria Interessado Principal: Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso |
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| JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PRECESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso irá abrir processo administrativo para apurar os indícios de de evasão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMs pelas empresas prestadoras de serviço de transporte intermunicipal de passageiros de Mato Grosso. As falhas foram encontradas com base nas informações fornecidas pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER e pela Secretaria de Estado de Fazenda. Os dados foram cruzados e avaliados numa extensa auditoria operacional realizada no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros e que teve seus resultados apresentados pelo relator, conselheiro interino João Batista Camargo na sessão ordinária do dia 02/04.
A auditoria operacional analisou o faturamento declarado à AGER pelas empresas que operavam no sistema intermunicipal entre os anos de 2013 a 2016, num total de R$646.442.330,67. Nesse caso, a estimativa de arrecadação de ICMs para o mesmo período era de R$109,8 milhões. No entanto foi verificado junto a Secretaria de Estado de Fazenda que o valor real arrecadado nestes anos chegou a apenas R$1,3 milhões. A conclusão da equipe de auditoria é de que o Estado deixou de arrecadar cerca de R$108 milhões. Neste caso, o relator do processo (nº30.598-7/2017), conselheiro interino João Batista Camargo, lembrou da necessidade da atuação conjunta dos órgãos – Sefaz e Ager. “Ficou demonstrada a ineficiência dos procedimentos de fiscalização adotados, a ineficiência do poder sancionatório da agência reguladora e a inexistência de metrodologia para avaliar a qualidade do sistema de transporte intermunicipal”, afirmou em seu voto.
Ainda na auditoria operacional, foram identificadas as principais causas que afetam a qualidade do serviço, as deficiências da fiscalização do serviço e as irregularidades identificadas tanto na concessão pública como na prestação do serviço realizada pelas empresas do setor.
João Batista determinou em seu voto o envio de cópia do Relatório Técnico de Auditoria ao Governador do Estado,Mauro Mendes, ao Ministério Público Estadual- MPE, à Delegacia Fazendária e à Secretaria de Estado de Fazenda, para adoção das providências quanto à evasão fiscal. Já a Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo do TCE irá verificar “a pertinência de instaurar processo de representação ou abertura de outro processo para apurar os indícios de irregularidade quanto à evasão fiscal”, determinou João Batista.
Foi determiando ao governador Mauro Mendes que regularize a prestação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, por meio de licitação, implemente medidas para conferir autonomia financeira à Ager/MT , institua o Conselho Consultivo e destine as receitas próprias da agencia, conforme previsto no artigo 28, da Lei Complementar n.º 429/2011, promovendo, inclusive, a recomposição dos recursos destinados diversamente no exercício de 2017. Nesse caso, o relator lembrou que o atendimento desta determinação não deve impactar a transferência regular de recursos do Tesouro do Estado, enquanto não for atingida a autonomia financeira da AGER.
Ainda foi recomendado ao gestor estadual, que encaminhe projeto de Lei à Assembleia Legislativa visando instituir a figura do verificador independente para, dentre outras funções, avaliar o desempenho e a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão por meio de concessões e permissões. Que sejam adotados mecanismos efetivos para promover acompanhamento do equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. Por fim, o TCE ressaltou a importância de que seja adotada a Ouvidoria como ferramenta capaz de assegurar o adequado gerenciamento das manifestações recebidas pela Agência.
Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
Mato Grosso
Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.
No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.
“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.
A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas
Mato Grosso
Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas
Gefron/MT
Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.
Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.
Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.
Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.
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