Mato Grosso
TCE começa por Cuiabá a capacitação de gestores e servidores municipais
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Serviço |
| Data Dias 21 e 22 de março Local Auditório da Escola Superior de Contas, prédio anexo ao TCE-MT ACESSE AQUI A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO |
Começará pela Capital, Cuiabá, nos dias 21 e 22 de março, o ciclo de capacitação Gestão Eficaz 2019. Realizado anualmente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, o evento tem por finalidade capacitar gestores e servidores municipais em temas relacionados às irregularidades e dúvidas identificadas com mais frequência pelo TCE-MT. Este ano o Gestão Eficaz terá novo formato, mais enxuto e objetivo, proporcionando aos participantes conhecimento mais específico por meio de oficinas, em substituição às palestras.
O Gestão Eficaz é de responsabilidade da Consultoria Técnica do Tribunal de Contas, que define antecipadamente os temas que serão tratados nas capacitações levadas aos sete polos do Estado todo ano. Além de Cuiabá, receberão as equipes técnicas do Tribunal de Contas em 2019 os municípios de Pontes e Lacerda (11 e 12 de abril), Sinop (23 e 24 de maio), Água Boa (27 e 28 de junho), Juína (8 e 9 de agosto), Alta Floresta (29 e 30 de agosto) e Rondonópolis (26 e 27 de setembro). Os encontros ocorrem sempre às quintas, em período integral e na manhã das sextas-feiras.
Tanto em Cuiabá como nos municípios polos, a abertura do Gestão Eficaz, voltada a todos os servidores, será às 8h30 e terá a presença do conselheiro presidente, Gonçalo Domingos de Campos Neto, ou de um conselheiro substituto indicado pela Presidência, que tratará do momento atual do Estado e dos municípios. O secretário-chefe da Consultoria Técnica e responsável pelo programa, Gabriel Liberato Lopes, analisará os novos entendimentos do TCE-MT acerca das despesas com pessoal e o auditor público externo Natel Laudo da Silva abordará a responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas pelo Tribunal de Contas.
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| GESTÃO EFICAZ Capacitação de gestores e servidores do município de Cacéres, durante a edição de 2018 do programa |
Duas oficinas simultâneas, voltadas a públicos específicos, começam na tarde (14h) do primeiro dia. Uma delas com o secretário de Controle Externo de Receita e Governo, Joel Bino do Nascimento Júnior, e o auditor Alisson Francis Vicente de Moraes, capacitando os participantes sobre estratégias para incremento de arrecadação de receitas próprias. O público-alvo dessa oficina, com 4h de duração, são prefeitos, secretários de planejamento e finanças, fiscais de tributos, servidores que atuam no setor de tributação do município, procuradores e assessores jurídicos e controladores internos.
A outra oficina, também com duração de 4h, tem como público-alvo servidores e prestadores de serviço responsáveis pelo envio de informações pelo Sistema Aplic, além de servidores do setor de aquisições, contadores e controladores internos. Ela é ministrada pela secretária de Gerenciamento de Sistemas Técnicos e pelo auditor Francisco Evaldo Ferreira Leal e ensina os servidores a fazerem a prestação de contas via Sistema Aplic.
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Na manhã do segundo dia, a partir das 8h, ocorrem mais duas oficinas concomitantes, de 4h cada. Uma que tem como tema o Programa Radar, um módulo de compras públicas, e também Contratações Públicas, assuntos que serão abordados, respectivamente, pelos auditores Richard Maciel de Sá e Guilherme de Almeida. O público-alvo é composto por prefeitos, secretários de administração, servidores que trabalham no setor responsável por pesquisas de preços, licitações e contratações, contadores, procuradores e assessores jurídicos e controladores internos.
Outra oficina que começa às 8h discute Gestão e controle de RPPS e tem como público-alvo gestores e servidores que trabalham em RPPS. A capacitação é promovida pelo secretário de Controle Externo de Previdência, Eduardo Benjoino Ferraz e pela auditora Karisia Goda Cardoso Pastor Andrade.
Na capacitação do Polo 1, Cuiabá, são aguardados também servidores dos municípios de Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Nortelândia, Nova Brasilândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Olímpia, Planalto da Serra, Poconé, Porto Estrela, Rosário Oeste, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger, Sapezal e Várzea Grande. A abertura e as oficinas serão realizadas na Escola Superior de Contas, prédio anexo ao Tribunal de Contas.
As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de março, por meio do Portal do TCE-MT (clique aqui). O secretário-chefe da Consultoria Técnica, Gabriel Liberato, destaca, porém, que em razão de as oficinas ocorrerem em horários simultâneos, os participantes terão que escolher apenas uma, preferencialmente aquela mais próxima de sua área de atuação.
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Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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