Mato Grosso
TCE determina que UPA de Várzea Grande tenha ponto eletrônico
| ASSUNTO:REPRESENTACAO INTERNA INTERESSADO PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE |
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LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O secretário Municipal de Saúde de Várzea Grande, Diógenes Marcondes, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 6 UPFs por ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos de jornada de trabalho na UPA (Ipase) de Várzea Grande. Com base em uma Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT e que comprovou as falhas no controle de presença dos servidores da saúde lotados na unidade de pronto atendimento, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima determinou ao gestor da saúde municipal que adote o sistema de controle individualizado e informatizado do registro de frequência dos seus servidores, fazendo constar, de forma detalhada, as justificativas para os abonos de faltas.
As falhas encontradas pela Secex de Saúde e Meio Ambiente no sistema de controle da jornada de trabalho dos profissionais da saúde da UPA (Ipase) de Várzea Grande surgiram através de uma denúncia protocolada na Ouvidoria do Tribunal de Contas por meio de chamado n° 1840/2018. Em seguida a equipe de auditoria verificou que a ineficiência dos procedimentos de controle estava em desacordo aos arts. 2° e 5° do Decreto Municipal n° 62/2015, que regulamenta o sistema de controle de ponto eletrônico.
Com o objetivo de elucidar as questões levantadas na denúncia foram requisitadas informações do controle interno da Prefeitura Municipal de Várzea Grande . Embora a denúncia alegue a ausência de informações dos plantões dos funcionários da UPA (Ipase) de Várzea Grande e descumprimento de jornada de trabalho pelos servidores dela, não foram arrolados elementos capazes de provar esses fatos alegados. Entretanto, da análise dos documentos colhidos observou-se que a grande maioria das folhas de ponto utilizaram designações genéricas (abonados conf. justificativas) para justificar várias faltas ao trabalho dentro de um mesmo mês e algumas folhas de ponto estão em branco.
Conforme a Secex de Saúde e Meio Ambiente do TCE – MT a desconformidade resulta no descumprimento dos arts. 2° e 5° do Decreto Municipal n° 62/2015 que dispõem sobre o sistema de controle de frequência dos servidores municipais de Várzea Grande por meio eletrônico e, sobretudo, art. 161, V, da Resolução Normativa do TCE-MT nº 14/2007 que dispõe sobre a regularidade dos controles administrativos. O processo nº319988/2018 foi julgado na sessão extraordinária do dia 14/08.
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Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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