Mato Grosso
TCE investiga motivos para Prefeitura de Cuiabá contratar publicidade sem licitação
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| A medidada cautelar foi concedida pelo conselheiro interino, Moises Maciel |
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| REPRESENTAÇÃO EXTERNA | PROCESSO Nº 96458/2019 |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio da Secex de Administração Municipal, investiga os motivos que levaram a Secretaria de Inovação e Comunicação de Cuiabá a contratar, por dispensa de licitação, ao valor de R$ 4.585.843,00, duas empresas de publicidade para realizar campanhas do IPTU/2019 e de combate à dengue. Os contratos e o processo licitatório foram suspensos na segunda-feira (25/03), por medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel.
Causou estranheza à equipe técnica do TCE-MT o fato de a contratação ser caracterizada como de urgência, apesar da ausência de motivos que justificassem tal medida. E também por estar em andamento, na Prefeitura de Cuiabá, um processo licitatório (Concorrência Pública 023/2018), no valor de R$ 35 milhões, para escolha das agências publicitárias que irão atender as contas do Executivo Municipal.
A apuração também busca entender os critérios para escolha das duas empresas sem licitação, que foram a Genius Publicidade (20ª colocada na classificação da licitação) e a RCMais Agência Digital e Marketing Eireli, 12ª colocada no ranking de classificação, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 12 de março.
A Concorrência Pública 023/2018, inclusive, é alvo de Representação de Natureza Externa (Processo nº 96458/2019) proposta por uma das agências participantes do certame que foi desclassificada, a Casa D’Ideias, em conjunto com outras quatro empresas mal posicionadas na classificação geral.
Assim como a Representação Interna que resultou na concessão de cautelar, a Representação Externa, atualmente em trâmite na Secex de Administração Municipal, também está sob a relatoria do conselheiro interino Moises Maciel, relator das contas de Cuiabá referentes a 2019.
Indícios de ilegalidade
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| Equipe da Secex de Administração Municipal chefiada pelo auditor Francisney Liberato |
Os contratos 122/2019 e 123/2019, derivados, respectivamente, dos procedimentos de Dispensa de Licitação 07/2019 e 08/2019, foram analisados pelo auditor público externo Lázaro da Cunha Amorim, sob a supervisão do auditor Dyego de Jesus Barbara, ambos da Secex de Administração Municipal, chefiada pelo auditor Francisney Liberato.
Segundo Lázaro Amorim, os contratos suspensos tinham por objeto garantir serviços de publicidade para realização de campanhas de “Arrecadação do IPTU/2019” e de “Combate à Dengue”, com valores fixados, respectivamente, em R$ 3.083.663,50 e R$ 1.502.179,50, totalizando R$ 4.585.843,00. A vigência era de 180 dias.
Lázaro Amorim explicou que a Secretaria de Inovação e Comunicação não apresentou nenhum documento que justificasse a contratação de urgência dos serviços, como um decreto de calamidade no município, devidamente reconhecido.
O auditor destacou também que Cuiabá não registra epidemia de dengue em 2019, pelo contrário. No site de notícias da Prefeitura, no dia 21 de fevereiro, é possível conferir uma reportagem em que o município comemora a redução dos casos da doença, mostrando que, de 2018 para 2019 conseguiu reduzir de 351 para 58 o número de casos novos.
Quanto ao IPTU, o auditor também não reconheceu situação de urgência, já que o imposto é cobrado anualmente, o que permite que as campanhas publicitárias a fim de estimular a arrecadação sejam planejadas pelo poder público com antecedência.
O auditor também apontou outra irregularidade promovida pela Prefeitura de Cuiabá, que foi o não envio das informações ao Tribunal de Contas pelo Sistema Aplic, meio adequado para os fiscalizados prestarem contas. Os contratos por dispensa de licitação só foram identificados e analisados em razão do acompanhamento concomitante que a Secex de Administração Municipal faz das contas da Prefeitura, monitorando diariamente o DOC.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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