Mato Grosso
TCE nega recurso e mantém condenação por irregularidade no uso de combustível
| Assunto:PEDIDO DE RESCISAO Interessado Principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE |
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| LUIZ CARLOS PEREIRA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Foi negado o pedido de embargos de declaração interposto por Gonçalo Sávio de Barros, servidor da Prefeitura de Várzea Grande, que buscava modificar a decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso na Representação de Natureza Externa nº 15.286-2/2015. A RNE concluiu pela aplicação de multa ao embargante no valor de 15 UPFs e na condenação à devolução aos cofres públicos do valor de R$ 5.506,42, em razão de não ter comprovado a legalidade na aquisição de 1.680 litros de óleo diesel, durante o período de 12 a 20 maio de 2015. A decisão do TCE ocorreu na sessão plenária do dia 11/06, quando o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira apresentou seu voto referente ao processo nº 24.296-9/2017.
No recurso, a defesa apontava suposta omissão no acórdão em relação a validade/legalidade de documentos apresentados juntamente com o Pedido de Rescisão, os quais comprovariam a destinação lícita de 1.680 litros de óleo diesel. No entanto, de acordo com o relator, as alegações não prosperam na medida em que inexiste no voto qualquer omissão capaz de dar amparo à inconformidade, já que os seus fundamentos – sejam eles de fato ou de direito – estão expostos de maneira clara e precisa; tampouco a sua conclusão implica em erro de julgamento.
“Não bastasse isso, a Comunicação Interna nº 0286/2015, apresentada pelo autor, é datada de 14/05/2015, não servindo para justificar aquisições de combustíveis a partir de 12/05/2015”, afirmou o relator.
A decisão que se buscou desconstituir ainda destacou, com suporte em informações colhidas do Procedimento de Sindicância 001/2015, instaurado no âmbito do controle interno do Município de Várzea Grande, que somente no dia 18/05/2015 foram utilizados 18 cartões magnéticos distintos, circunstância que não justifica a aquisição de 1.680 litros de óleo diesel por meio de um único cartão.
Assim, “o que se pode afirmar é que o sistema de controle de abastecimento utilizado pelo Setor de Transportes do Município de Várzea Grande era ineficiente, o que ensejou dano ao erário, na medida em que se constatou a geração de despesa relacionada a veículo que estava parado para manutenção. Trata-se de circunstância de fato e de direito que não merece ser alterada em razão da nova documentação apresentada pelo autor”, concluiu o conselheiro.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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