Mato Grosso
Tomada de Preços para construção de quadra poliesportiva em Sinop é suspensa
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| Luiz Carlos Pereira, conselheiro substituto relator da decisão |
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| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DOC EDIÇÃO Nº 1647 |
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, determinou cautelarmente à prefeita de Sinop, Rosana Tereza Martinelli, que se abstenha de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes à Tomada de Preços nº 003/2019, bem como em relação ao contrato dela resultante, até decisão de mérito pelo Tribunal. Em caso de desobediência, foi estipulada multa diária de 10 UPFs.
Determinou ainda a notificação da prefeita; do pregoeiro responsável pelo certame, José Carlos Pessoa; do engenheiro civil responsável pelo orçamento do certame, Wilson Turessa Kubata; e da empresa Hábil Construtora Eireli, para que tomem ciência da decisão. Informou que, após a homologação da cautelar pelo Tribunal Pleno, todos os citados terão 15 dias para apresentar defesa.
A medida cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Medeiros Engenharia e Assessoria Eireli, representada por Paulo Pazeto Medeiros, que noticiou supostas irregularidades em duas Tomadas de Preços, de nº 003/2019 e nº 005/2019, ambas da Prefeitura Municipal de Sinop.
A Representação foi recebida pelo conselheiro, que antes de conceder a cautelar pleiteada encaminhou a documentação à Secex de Obras e Infraestrutura. A equipe técnica não considerou pertinente a concessão de medida cautelar na Tomada de Preços nº 005/2019, que trata da recuperação de estradas vicinais do assentamento Wesley Manoel dos Santos, cujo preço global estimado é de R$ 2.100.000,00.
No entanto, verificou supostas irregularidades que justificam concessão de medida cautelar a fim de suspender a Tomada de Preços nº 003/2019, que tem como objeto a construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal Uilibaldo Vieira Gobbo, pelo preço global de R$ 647.028,65.
Entre as irregularidades detectadas pela equipe técnica do TCE-MT estão: omissão na exigência de demonstração das composições dos custos unitários pelas licitantes; omissão relativa à fixação de critério objetivo de medição para a administração local, estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de utilizar critério de pagamento para esse item como um valor mensal fixo; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade; entre outras.
A íntegra da decisão do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira pode ser conferida na edição nº 1646 do Diário Oficial de Contas, página 14 (Julgamento Singular nº 678/LCP/2019), disponibilizado na quarta-feira (12/06).
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Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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