Mato Grosso
Transpantaneira de Bike: Atletas transformam travessia em manifesto pela preservação do Pantanal

Durante quatro dias, de 22 até 25 de outubro, os atletas Pedro Henrique Gonçalves da Silva, o Pepe Gonçalves, e Caio Moreno percorreram os 145 quilômetros da Rodovia Transpantaneira, entre Poconé e Porto Jofre, em uma jornada de superação, contemplação e propósito. A travessia, feita sobre duas rodas, deu forma ao projeto “De Remo e Alma – Transpantaneira de Bike”, uma iniciativa idealizada pelos dois atletas com o intuito de unir esporte, espiritualidade e consciência ambiental.
Conhecida pelas suas 120 pontes de madeira, estradas de terra e pela imensidão de vida selvagem, a Transpantaneira é o coração pulsante do Pantanal mato-grossense, um dos biomas mais ricos e, ao mesmo tempo, mais ameaçados do Brasil. O percurso, que exige preparo físico e mental, se transformou em um manifesto em movimento: uma forma simbólica e sensível de lembrar que o Pantanal, com toda sua força e beleza, precisa ser visto, sentido e protegido.
Pepe Gonçalves, é atleta olímpico de canoagem slalom e participou de três jogos olímpicos: Rio 2016, Tóquio 2020 e Paris 2024. Caio Moreno é atleta de canoagem e jiu jitsu, maior explorador de kayak brasileiro e 11 vezes campeão brasileiro de canoagem.
Moreno conta que a vontade de conhecer o Pantanal a fundo já o acompanhava há muito tempo, um desejo alimentado por histórias e pela curiosidade de ver de perto a grandiosidade da Transpantaneira. Foi durante um treino de bicicleta que a ideia finalmente tomou forma.
“Um dia treinando bike eu comecei a pensar em lugares que eu gostaria de pedalar e a Transpantaneira veio como uma bomba nos meus pensamentos. Na mesma hora liguei para o Pepe e fiz a proposta de irmos juntos. Ele topou e começou a dar várias ideias, inclusive que precisaríamos de uma equipe para filmar e registrar tudo de uma maneira profissional e assim mostrar a beleza do lugar e, de certa forma, fazer uma pequena contribuição para a preservação do Pantanal.”
Mais do que uma aventura, o projeto nasceu do desejo de retribuir à natureza tudo o que o esporte proporciona. Diante das queimadas, da expansão da pecuária e das transformações provocadas pelas mudanças climáticas, os atletas decidiram usar o pedal como forma de dar visibilidade ao Pantanal e às pessoas que vivem dele e por ele.
Para os dois idealizadores do projeto, a ideia é mostrar a beleza exuberante do bioma, mas também os trabalhos incríveis que vêm sendo feitos, desde a preservação da fauna e flora à valorização da cultura pantaneira. Segundo eles, a travessia é um manifesto por um futuro onde natureza e humanidade pedalam lado a lado.
“Mato Grosso é o coração do Brasil, né? Já estive aí em 2022, mas eu estive com o caiaque. Conheci a parte dos rios, as cachoeiras e eu sempre tive desejo de conhecer o Pantanal, sentir o Pantanal da forma mais pura. E essa experiência imersa nessa imensidão, imensidão de silêncio, imensidão de vida animal, imensidão pulsando mesmo, que foi o diferencial, sabe?”, contou Pepe.
A dupla já havia passado por Mato Grosso em 2022, em uma expedição de dez dias que percorreu Jaciara, Chapada dos Guimarães, Alto Araguaia, Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis, explorando rios e cachoeiras do estado. Desta vez, o destino foi outro, mas o sentimento, o mesmo: a natureza como mestra e o esporte como caminho de conexão.
A expedição contou com o apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), que acompanhou de perto a travessia e reforçou a importância de valorizar o Pantanal como destino turístico sustentável. Giovana Melo, assessora da adjunta de Turismo, participou da jornada e ressaltou a importância de vivenciar o bioma de forma direta.
“Foi a primeira vez que percorri a Transpantaneira e tive a oportunidade de conhecer de perto a riqueza da biodiversidade do Pantanal. Ver os diferentes ecossistemas, a fauna e a flora ao longo do caminho permitiu compreender melhor os desafios de conservação e a importância de desenvolver o turismo de forma consciente, valorizando tanto o meio ambiente quanto a cultura local.”, afirmou.
A bicicleta, que entrou na rotina dos dois atletas como parte da preparação física, acabou se tornando instrumento de reconexão com o presente, um meio de deslocamento com propósito.
O projeto “De Remo e Alma – Transpantaneira de Bike” ganhou grande repercussão nas redes sociais, onde os dois acumulam mais de 200 mil seguidores, e também será, em breve, destaque no programa Esporte Espetacular, da TV Globo, levando a mensagem dos atletas a um público ainda maior.
Ao final da experiência, Gonçalves deixa um conselho direto para quem deseja se aventurar pelo Pantanal.
”Vá com o coração aberto. Vá com o coração aberto e preparado para sentir experiências que vão mudar a sua vida”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Mato Grosso29/05/2026 - 09:18Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa
-
Rondonópolis29/05/2026 - 09:13Com entrada gratuita Semana do Cavalo Rondonópolis e É o Bicho Rodeio Festival entram em contagem regressiva
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:40Rondonópolis|Conselho do Procon aprova compra de duas Fiat Toro e discute modernização com Inteligência Artificial
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Rondonópolis29/05/2026 - 11:00Comércio de Rondonópolis poderá abrir de forma facultativa no feriado de Corpus Christi
-
Rondonópolis29/05/2026 - 10:11Prefeitura de Rondonópolis contrata curso de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para capacitação de servidores
-
Artigos29/05/2026 - 20:50Pejotização da medicina: o lucro de poucos e a precarização da profissão médica
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo






