Mato Grosso
TRE-MT e MPF estão juntos na campanha Cidade Limpa
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e o Ministério Público Federal estão juntos na campanha Cidade Limpa, ação de combate ao derrame de material de campanha nas ruas no dia da eleição. As instituições emitiram publicações normativas chamando a responsabilidade das coligações e partidos políticos para evitar este crime eleitoral. Por meio da Portaria nº 435/2018, o tribunal reitera o poder do polícia dos juízes eleitorais para garantir a ordem pública nas eleições, e que os mesmos tomem todas as medidas necessárias para impedir a prática de crimes eleitorais.
Em seu Artigo 3º, a portaria prevê: “Incentivar os eleitores a registrarem, por meio de fotografia ou vídeo, o derramamento de santinhos de candidatos nas proximidades dos locais de votação e outros ilícitos relativos à propaganda eleitoral, utilizando-se o aplicativo Pardal para o encaminhamento das denúncias”. A campanha Cidade Limpa tem o objetivo ainda de alertar os eleitores sobre índole dos candidatos, uma vez que jogar o material no chão é crime eleitoral e ambiental.
Já o Ministério Público, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, editou a Recomendação PRE/MT nº 14/2018, onde destaca: “Todos os candidatos, partido e coligações são proprietários dos respectivos materiais de propaganda confeccionados, sendo então responsáveis pela posse, guarda, distribuição, como posterior limpeza e destinação doss resíduos gerados”. O documento esclarece que o órgão está agindo de forma orientativa e prevenindo os envolvidos para possibilidade de duras sanções no caso do derramamento de material.
A legislação estabelece que o sábado (06) será o último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Assim, o Ministério Público, adverte que é responsabilidade dos partidos e candidatos impedir qualquer tipo de propaganda após este horário.
CIDADE LIMPA
Candidato que promove derramamento de santinhos em espaços públicos, não respeita o eleitor e, portanto, não merece o seu voto.
Candidato que suja escolas e vias públicas na véspera e dia da eleição, comete crime ambiental e pode responder por crime de boca de urna.
Com frases como essas e vídeos gravados com eleitores pelas ruas de Cuiabá, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso lançou na quinta-feira (27/09) a Campanha Cidade Limpa, que tem duas linhas de atuação. A primeira é dar voz ao eleitor para que ele mesmo diga aos candidatos que não quer mais encontrar sujeira nas ruas e locais de votação. E a segunda é conscientizar os candidatos e representantes de partidos políticos para que não produzam, nestas eleições, o derramamento de material gráfico de campanhas nas portas e proximidades de locais de votação.
O presidente do Tribunal, desembargador Márcio Vidal, destacou o poder do eleitor, de não votar em candidato que suja as ruas da cidade. “Quando dizemos que o poder está nas mãos do eleitor, não é simbolismo. Todo o poder emana do povo e com ele permanece. Os agentes escolhidos vão executar o poder do povo. Suas ações devem resultar em benefícios para a coletividade e não para seus interesses próprios. Portanto, não podem cometer este crime (de jogar santinhos nas ruas), porque neste caso não estão pensando no coletivo, mas neles mesmos”, disse o desembargador.
Mato Grosso
Sérgio Ricardo reforça papel constitucional do TCE-MT e defende atuação fiscalizatória

Conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do TCE-MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão na garantia da correta aplicação dos recursos públicos, em artigo publicado nesta segunda-feira (15). Para além do julgamento de contas, a publicação reforça a importância da fiscalização, prevista pela Constituição Federal como um dos pilares do controle externo.
No texto, intitulado “Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas”, o conselheiro lembra que os Tribunais de Contas possuem natureza própria e que as garantias asseguradas a seus membros existem para preservar a independência da instituição. Segundo ele, dar publicidade ao trabalho de fiscalização faz parte da missão institucional do Tribunal.
“Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades”, observa.
A íntegra do artigo está disponível no link abaixo. Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas
Mato Grosso
Gefron e Força Tática apreendem 248 quilos de cocaína e provocam prejuízo de R$ 4 milhões às facções criminosas
Gefron/MT
Uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Força Tática do 12º Comando Regional da Polícia Militar resultou na apreensão de 248 quilos de cloridrato de cocaína, nesta segunda-feira (15.6), em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A ação provocou um prejuízo estimado em R$ 4 milhões às facções criminosas.
Três suspeitos, sendo dois homens e uma mulher, foram presos em flagrante por tráfico de drogas. Foram apreendidos também dois veículos que estavam sendo utilizados para o transporte dos entorpecentes.
Após receber a informação de que dois veículos estariam transportando entorpecentes da Bolívia com destino a Pontes e Lacerda, equipes do Gefron e da Força Tática, da Polícia Militar, realizaram um bloqueio na MT-473.
Os veículos monitorados se aproximaram do bloqueio e foram abordados. Durante as buscas no Fiat Palio Adventure, os policiais encontraram um aparelho de comunicação via satélite. Já as drogas, armazenadas em diversos fardos, estavam em um VW Gol.
Os suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados, junto com os veículos e os fardos de drogas, para a Polícia Federal.
Mato Grosso
Inscrições para seletivo de brigadistas temporários começam nesta terça-feira (16)
Começa nesta terça-feira (16.6) o prazo de inscrição para o processo seletivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para a contratação de brigadistas temporários que irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. São ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios do Estado.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas presencialmente até o sábado (20.06), nos locais indicados no edital. A remuneração ofertada é de R$ 2,6 mil, além dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário. Os contratos terão duração de quatro meses, com jornada em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
As 150 vagas são ofertadas para os seguintes municípios: Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.
Podem participar do processo seletivo candidatos alfabetizados, com idade entre 18 e 50 anos, que possuam conhecimentos básicos no manuseio de ferramentas agrícolas. Candidatos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E receberão pontuação adicional na avaliação curricular.
Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate aos incêndios florestais, a abertura e a manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais, além da conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações.
Fases do processo seletivo
O processo seletivo será composto por duas etapas: Avaliação Curricular e Teste de Aptidão Física (TAF). A análise curricular avaliará a experiência profissional na área, cursos de brigadista e a posse de CNH nas categorias D ou E. Já o TAF consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros, transportando uma bomba costal de combate a incêndio com peso de até 24 quilos quando abastecida.
A classificação final será definida pela soma das notas da Avaliação Curricular e do TAF, este último com peso dois. Após a contratação, os aprovados passarão por um Curso de Capacitação de Brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios designados pela corporação.
Inscrição
Lista de documentos necessários exigidos para a inscrição estão disponíveis aqui.
Locais de inscrição e o cronograma detalhado do processo seletivo, estão disponíveis no edital.
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