Mato Grosso
Três pontes estão prontas e outras cinco serão finalizadas neste mês
Já estão prontas três, das 31 novas pontes de concreto da MT-060 (Transpantaneira) e até o final deste mês outras cinco serão finalizadas. As estruturas concluídas nesta terça-feira (01.12) só poderão começar a ser usadas pelos turistas e visitantes em 28 dias, tempo que levará para secagem do concreto. No total, as obras somam R$ 12,6 milhões e integram o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Turismo (Prodestur), cujos projetos são elaborados e geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec).
“A troca dessas pontes era um dos principais anseios da população e do trade turístico, pois a cada período chuvoso, dezenas delas são danificadas com as cheias do Pantanal, o que torna a Estrada Parque intransitável em alguns locais”, pontua o secretário Seneri Paludo.
Além da troca de 31 pontes de madeiras por estruturas de concreto e aço, também serão entregues este ano mais 60 km de asfalto restaurados na MT-060.
De acordo com o secretário-adjunto de Turismo da Sedec, Luis Carlos Nigro, com a finalização dos trabalhos a Transpantaneira oferecerá maior trafegabilidade e segurança aos turistas e redução dos custos com manutenção.
“Além disso, essas novas estruturas irão promover a melhoria na vazão das águas, pois os modelos atuais possuem pilares que retêm a vegetação aquática, interferindo na dinâmica hídrica pantaneira que provoca erosões na pista e cabeceiras das pontes”, disse.
Dessa forma, os resultados serão maior durabilidade da estrutura das pontes, melhoria no tráfego em qualquer época do ano, maior fluxo das águas, tráfego de veículos com maior peso e maior facilidade na manutenção.
A Transpantaneira tem hoje um total de 130 pontes de madeira. Esse trecho foi priorizado por ser o mais movimentado turisticamente. Nele se encontram 32 empreendimentos, entre hotéis e pousadas.
MT-060
Outra obra que impactará no desenvolvimento do turismo na região é a restauração de cerca 60 km na MT-060, entre a BR -070 e a cidade de Poconé. O recapeamento do asfalto já foi concluso e estão sendo finalizadas as sinalizações vertical e horizontal. Essa rodovia é porta de entrada para o Pantanal da região de Poconé. No total foram investidos ali R$ 17,8 milhões.
Reurbanização
Para completar o pacote de obras de infraestrutura turística na região do Pantanal também está sendo realizada a reurbanização da avenida Aníbal de Toledo, que faz a ligação da entrada da cidade à saída para o Pantanal. Essa via possui um tráfego intenso de veículos, já que atravessa a cidade.
Além dela também estão sendo reurbanizadas as ruas XV de Novembro e Desembargador Martins que servirão de apoio aos turistas. No total, nas três vias, serão drenados e asfaltados 2,4 quilômetros. A avenida principal ficará com 10 metros de largura e as ruas com 7 metros cada, além de 2,5 metros de calçada. A previsão de término é maio de 2016 e o custo total dos investimentos é de R$ 4,2 milhões.
Os trabalhos de drenagem já foram concluídos na três vias. Os de terraplenagem foram realizados nas duas secundárias e atualmente está sendo feita a desobstrução do córrego Tereza Botas, que fica no final da via principal.
Todas essas obras estão sendo realizadas por meio do Prodestur, um programa estratégico da cadeia produtiva do turismo voltado a investimentos em infraestrutura turística, criado e desenvolvido pela Sedec. Seu principal foco é o desenvolvimento com a geração de emprego e renda na cadeia do turismo.
Atualmente, a secretaria tem 11 obras em andamento, que somam R$ 123 milhões, sendo que desse total R$ 35 milhões são no Pantanal. A da troca de pontes na Transpantaneira e da restauração da MT-060 estão sendo executadas por meio de convênios com a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
Obras do Prodestur
Barra do Garças
– Revitalização e ampliação do Porto de Baé
Valor da obra: R$ 14,4 milhões
– Centro de Convenções
Valor da obra: R$ 7,4 milhões
Pontal do Araguaia
– Revitalização da Avenida Universitária
Valor da obra: R$ 2,1 milhão
Rondonópolis
– Ampliação da pista de pouso e do pátio do Aeroporto
Valor da obra: R$ 20,8 milhões
Poconé
-Troca de 31 pontes de madeira por pontes de concreto na Transpantaneira
Valor da obra: R$ 12,6 milhões
– Urbanização da Avenida Aníbal de Toledo
Valor da obra: R$ 4,2 milhões
– Restauração e revitalização da MT-060
Valor da obra: R$ 17,8 milhões
Nobres
– Revitalização de avenidas (Pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais em ruas e avenidas da cidade)
Valor da obra: R$ 7 milhões
– Asfaltamento da MT-241 (23 km de asfalto na estrada que liga Nobres a Bom Jardim)
Valor da obra: R$ 21 milhões
Chapada dos Guimarães
– Asfaltamento da MT- 442, ligando a MT-351 ao Lago do Manso
Valor da obra: R$ 8,3 milhões
Santo Antônio do Leverger
– Memorial Rondon
Valor da obra: R$ 3 milhões
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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