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Rondonópolis

TRF1 determina novo lockdown em Rondonópolis

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Foto: Ilcimar Aranhas;Portal MT

Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou, nesta quinta-feira (9), a suspensão de atividades não essenciais em Rondonópolis (MT), até que sejam apresentadas justificativas técnicas fundamentadas em evidências científicas e em análises sobre informações estratégicas em saúde pública. O município apresenta alta incidência no número de casos do novo coronavírus e está sujeito à multa de R$ 10 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão judicial.

A determinação do desembargador federal Souza Prudente, em caráter liminar, atende recurso do MPF interposto após sentença do juiz titular da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis declarar extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do órgão na ação.

A apelação do MPF defendeu a orientação jurisprudencial de tribunais para afirmar sua legitimidade na defesa de interesses individuais indisponíveis, como é o caso da saúde pública, além da responsabilidade solidária dos entes federados no sentido de assegurar o direito à vida. O desembargador acrescentou também entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em discussão sobre a autonomia dos entes federativos na tomada de medidas para flexibilização do isolamento social, sobre a exigência de fundamentação em informações e dados científicos comprovados.

Além de tomar as providências necessárias para suspender as atividades não essenciais, o município de Rondonópolis deve, entre outras determinações, se abster de novas liberações, enquanto, por meio de seus órgãos de vigilância em saúde, não estabelecer protocolos específicos para cada uma das atividades econômicas.

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Flexibilização em Rondonópolis – Quanto à situação de Rondonópolis, a ação civil pública em questão, agora atendida, foi proposta em 22 de maio, sob um cenário de agravada crise sanitária em contraposição aos decretos municipais de flexibilização do isolamento social, entre outras medidas tomadas sem nenhum amparo técnico e ignorando recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

O município, na data do ajuizamento ação, quando ainda não havia atingido o pico da doença no estado do Mato Grosso (previsto para setembro, segundo Nota Técnica da Universidade Federal de Mato Grosso), já demonstrava escalada de casos confirmados superior a 127%, além de coeficiente de incidência da doença 72% acima da média estadual.

Foi demonstrado também o risco de colapso do sistema de saúde do município, “bem como diversas carências, tais como falta de pessoal, leitos de UTI e internações, EPIs, respiradores, insumos, testes, monitoramento, ausência de UTI infantil, estudos do órgão de saúde, transparência das informações etc”, conforme argumentou o procurador da República Rodrigo Pires de Almeida.

Apesar desse cenário, durante o período da pandemia, os gestores de Rondonópolis resolveram, em uma série de decretos, pela abertura de serviços não essenciais, que correspondem a grandes vetores de contaminação da covid-19. À exemplo, o Decreto 9.480, de 16 de abril de 2020, que estabeleceu distanciamento social seletivo, autorizando atividades como bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência, feiras livres, academias, clubes, shopping centers, entre outros.

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Boletim Epidemiológico – O boletim emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, publicado em 6 de julho, informou 2.271 casos confirmados, 73 mortes e falta de leitos de UTI.

Decisão

Com estas considerações, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para sobrestar a eficácia da sentença monocrática e reconhecer, de logo, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público Federal para a propositura da ação civil pública em referência, bem assim, para deferir o pedido de tutela de urgência formulado nos autos de origem, para determinar:
a) “ao município de Rondonópolis a tomar todas as providências necessárias para suspender as atividades não essenciais em seu
território, até que prove, inclusive através de pareceres e protocolos de seus órgãos de vigilância em saúde:
– que a suspensão das atividades não essenciais no município é desnecessária para assegurar:
a1) regular funcionamento do SUS no município;
a2) prestação de adequado atendimento médico-hospitalar aos pacientes contaminados pela Covid-19;
a3) prestação de adequado atendimento médico-hospitalar a pacientes com outros agravos, não obstante o bloqueio de recursos médico-hospitalares para atendimento exclusivo à Covid-19;
– o atendimento pelo município de Rondonópolis às recomendações, orientações e normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do
Ministério da Saúde que forem de cumprimento cogente, referentes à retirada de medidas de distanciamento social para enfrentamento à
Covid-19.
b) a suspensão cautelar da eficácia dos atos normativos do município de Rondonópolis que permitiram a prática de atividades não essenciais durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito municipal (Decretos n.º 9.480/2020 e seguintes), até que prove o indicado nos itens acima.
c) o município de Rondonópolis a se abster da liberação de toda e qualquer atividade não essencial, enquanto, através de seus órgãos
de vigilância em saúde:
c1) não fundamentá-la específica, prévia e publicamente com evidências técnico-científicas sobre o atendimento aos itens acima, em particular à Recomendação Temporária da OMS, de 16.04.2020 e seus dispositivos, bem como
c2) não estabelecer protocolos sanitários específicos para cada uma das atividades econômicas específicas, e para a mobilidade dos trabalhadores que utilizam transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização 

Rondonópolis

TJMT declara inconstitucional lei das emendas impositivas de Rondonópolis

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Decisão unânime do Órgão Especial restabelece competência do Executivo sobre a execução orçamentária e anula integralmente norma aprovada pela Câmara Municipal

Foto- Assessoria

Câmara extrapolou função legislativa, diz Tribunal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.475/2025, que disciplinava a execução das emendas parlamentares impositivas em Rondonópolis. A decisão foi proferida em 9 de julho e anulou integralmente a norma promulgada pela Câmara Municipal após a derrubada do veto do prefeito Cláudio Ferreira (PL).

Com o julgamento, o Tribunal restabeleceu a competência exclusiva do Poder Executivo para administrar a execução orçamentária do município.

Prefeito alegou invasão de competência

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o prefeito sustentou que a lei invadia atribuições privativas do Executivo ao estabelecer regras sobre empenho, pagamento, remanejamento de recursos e execução das emendas parlamentares.

A ação também argumentou que a legislação municipal contrariava normas federais de responsabilidade fiscal e reproduzia dispositivos já considerados inconstitucionais pelo próprio TJMT em julgamento anterior.

Relatora aponta violação da separação dos Poderes

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, concluiu que a Câmara Municipal extrapolou sua competência legislativa ao criar mecanismos que interferiam diretamente na administração financeira e orçamentária do município.

Entre os dispositivos considerados inconstitucionais estavam a possibilidade de vereadores alterarem a destinação de emendas por meio de simples ofício, a dispensa de parecer jurídico prévio para determinadas despesas, a flexibilização de exigências de regularidade fiscal e a atribuição à Mesa Diretora da Câmara da gestão das emendas em situações específicas.

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Segundo a magistrada, essas medidas afrontam o princípio constitucional da separação dos Poderes ao transferirem ao Legislativo competências exclusivas do Executivo.

STF e TCE-MT embasaram entendimento

A relatora ressaltou que a execução do orçamento público é atribuição privativa do Poder Executivo, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O voto também observou orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) voltadas à transparência, ao controle e à rastreabilidade das emendas parlamentares.

Lei perde validade desde a origem

Com a decisão, a Lei Municipal nº 14.475/2025 foi declarada integralmente inconstitucional, com efeitos retroativos (ex tunc), como se nunca tivesse produzido efeitos jurídicos.

O Órgão Especial também manteve a liminar que havia suspendido a eficácia da norma durante a tramitação da ação e rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da decisão.

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Rondonópolis

52ª Exposul contará com quatro dias de ciclo de palestras técnicas gratuitas

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Temas nas áreas de nutrição, sanidade animal, gestão de propriedades e cenário de mercado serão debatidos

Foto-Assessoria

A edição deste ano da Exposul, a feira agropecuária com a mais completa programação do Mato Grosso, que ocorre de 03 a 09 de agosto, com portões abertos todos os dias, além de muito entretenimento contará também com um ciclo de palestras gratuito para produtores rurais e comunidade em geral. Com temas e assuntos variados, proporcionará quatro dias de muito conhecimento e debates sobre a vida no campo.

O diretor do Sindicato Rural de Rondonópolis, Leonardo Alves de Freitas, explica que para este ano o segmento de palestras contará com um novo espaço, preparado para receber convidados, expositores e público em geral. “Este ano nós preparamos quatro dias de palestras focadas no nosso público, com a parte ambiental, produção rural, a parte técnica nossa e também dos serviços ofertados pelo Sindicato Rural. Então serão palestras totalmente gratuitas, com foco na qualidade e em trazer assuntos pertinentes ao convívio aqui da cidade, do produtor rural, do comerciante e da população em geral”, disse.

Segundo Leonardo, com a programação de palestras e outros eventos durante o dia, a Exposul abre espaço para que todos participem de algum momento da feira. “Convidamos a todos para marcarem na sua agenda um espaço para prestigiar as palestras e outras atrações que teremos no período diurno. Venham prestigiar, traga a sua família, filho e esposa e aproveitem esse espaço que é preparado para vocês, totalmente gratuito, pensado em trazer o conhecimento e a nossa diversidade da nossa cidade, as nossas empresas, nossas indústrias, nossos produtores. Tudo isso tem na Exposul”, finalizou.

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Grade de shows: A linha de shows nacionais da 52ª Exposul contará com um espaço exclusivo para receber as atrações e terá entrada gratuita para a pista. As apresentações começam na segunda-feira (03/08), com Deive Leonardo; na terça-feira (04/08), haverá show regional; na quarta-feira (05/08), haverá shows em dose dupla com o cantor Natanzinho Lima e, na sequência, a cantora Mariana Fagundes; na quinta-feira (06/08), Eduardo Costa. Na sexta-feira (07/08), ocorrem mais dois shows, com Murilo Huff e a dupla Zé Neto e Cristiano. Para fechar a festa, no sábado (08/08), haverá o show do “Embaixador” Gusttavo Lima.

Para aqueles que preferirem mais conforto e comodidade, a organização disponibiliza ingressos para a área VIP e camarotes com valores a partir de R$ 80, pelo site Guichê Web e nos pontos físicos: Calçados Bandeirantes, West Country, loja TXC (Shopping), Padaria Vip e Sindicato Rural.

A 52ª Exposul é uma realização do Sindicato dos Produtores Rurais de Rondonópolis e conta com o apoio institucional do Senar MT, Aprosoja, Governo do Estado de Mato Grosso, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Rondonópolis.

Programação de palestras:

Dia 04/08

15h – Palestra: Desmama Precoce de Qualidade – Marcelo Valerio

Local: Pavilhão de Palestras

16h – Palestra: Análise de Mercado – Cleiton Gauer

Local: Pavilhão de Palestras

17h – Palestra: Produção de Silagem – Luis Keplin

Local: Pavilhão de Palestras

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Dia 05/08

16h – Painel: Novas Fronteiras do Agronegócio: Mercados Culturais e Tendências Internacionais – Leonardo Ananda Gomes (Fundador & CEO da Câmara de Comércio Índia Brasil), Marcel Daltro (Sócio da Nelson Wilians Advogados), Eduardo Lima (Sócio da Grãos Uai e Sol Trading) e Presidente do LIDE Índia.

Dia 06/08

15h – Palestra: Mercado, Planejamento, Estratégia, Gestão e Comercialização de Grãos e Pecuária no Mato Grosso – Hedge Agro

Local: Pavilhão de Palestras

16h – Palestra: Commodities Agrícolas – Cenários, Tendências e Oportunidades – SVN Investimentos

Dia 07/08

15h – Palestra: Força Tática – Segurança Rural

Local: Pavilhão de Palestras

16h – Palestra: Panorama de Resultados da Assistência Técnica e Gerencial de Corte – Marcelo Nogueira

Local: Pavilhão de Palestras

17h – Palestra: Gestão na Sucessão Familiar – Leonardo Freitas

Local: Pavilhão de Palestras.

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Rondonópolis

Torresmofest está de volta a Rondonópolis, e traz em edição especial “Lendas do Rock”

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O festival reúne gastronomia, shows ao vivo e atrações para toda a família entre os dias 30 de julho e 02 de agosto no Rondon Plaza Shopping, com entrada gratuita

Sabores marcantes, música ao vivo e entretenimento para todas as idades estarão reunidos em Rondonópolis durante a terceira edição do Torresmofest. Entre os dias 30 de julho e 02 de agosto, das 12h às 23h, o maior festival gastronômico itinerante do país ocupa o estacionamento do Rondon Plaza Shopping, com entrada gratuita e uma programação que combina culinária, cultura e lazer.

Mais de 20 expositores participam desta edição, oferecendo um cardápio que vai muito além do tradicional torresmo. Entre as opções estão costela fogo de chão, baião de dois, feijão tropeiro, hambúrgueres com torresmo ou shimeji, lanches de costela, batatas recheadas, doces artesanais, sobremesas e chopp artesanal.

Com mais de 660 edições em diferentes regiões do país, o Torresmofest consolidou-se como um dos principais festivais gastronômicos do Brasil. O evento já passou por estados como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Sergipe, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiânia e Piauí.

Reconhecido por valorizar as diversas versões do torresmo e outros pratos à base de proteína suína, o evento chega em 2026 com uma temática inédita: Lendas do Rock. A programação irá contar com mais de 10 bandas interpretando sucessos de grandes nomes do rock nacional e internacional.

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Serviço:

Torresmofest – Edição Especial Lendas do Rock

Data: de 30 de julho a 02 de agosto

Horário: das 12h às 23h

Local: Rondon Plaza Shopping

Entrada e Shows: Gratuitos

Pet Friendly

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