Mato Grosso
“Vacina é a única medida eficaz para evitar a forma grave da doença”, alerta secretário de Saúde sobre Covid-19
“Quando o número de casos começa a aumentar a população fica em alerta, mas eu gostaria que a população se preocupasse mesmo é com a cobertura vacinal, pois a vacina ainda é a única medida eficaz para evitar a forma grave da Covid-19. Para alguns grupos de riscos e faixa etária, já está comprovado que o imunizante precisa ser reaplicado a cada seis meses. À medida que analisamos entre a primeira e a quarta dose, vemos a taxa de cobertura diminuir e isso coloca a população em risco”, alerta o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Conforme o Painel Epidemiológico da Covid-19, de 01 a 31 de janeiro de 2024, Mato Grosso registrou 4.718 casos da Covid-19 e nove óbitos em razão da doença. Em 2023, neste mesmo período, foram registrados 7.097 casos e 36 óbitos, números que apresentam uma queda de 66% entre os casos confirmados e de 25% entre as mortes por coronavírus.
Apesar da diminuição dos casos e óbitos em relação a janeiro de 2023, a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moras, explica a necessidade de manter o cartão de vacina atualizado contra o coronavírus.
“Estamos falando de uma doença imunoprevenível, ou seja, ela pode ser controlada, mas para isso é imprescindível a vacinação. Não podemos baixar a guarda para esse vírus que já ceifou muitas vidas. Por isso, quem ainda não completou o esquema vacinal deve procurar uma unidade de saúde mais próxima para se imunizar”, orienta Alessandra.
Esquema vacinal
O Ministério da Saúde incluiu a vacina contra Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação. Conforme preconizado pelo Governo Federal, devem receber uma dose da vacina bivalente a cada seis meses as pessoas de 60 anos ou mais, pessoas imunocomprometidas, gestantes e puérperas que receberam uma última dose da vacina monovalente ou bivalente há mais de seis meses, independentemente do número e tipo de dose já realizada.
A dose anual da bivalente deve ser aplicada nas pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILPI e RI) e seus trabalhadores, indígenas, ribeirinhos, quilombolas, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente, pessoas com comorbidades, pessoas privadas de liberdade maiores que 18 anos, funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e pessoas em situação de rua.
O imunizante também foi incluído no Calendário de Vacinação Infantil. A recomendação é aplicar uma vacina específica da fabricante Pfizer em crianças com idade a partir de seis meses e menores de 5 anos.
Todas as crianças de seis meses a menores de cinco anos não vacinadas ou com doses em atraso poderão completar o esquema de três doses, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira. Crianças que já receberam três doses de vacinas contra a Covid-19, nesse momento, não precisam de doses adicionais.
“Esse novo calendário vacinal visa atender o público mais vulnerável em razão da idade e outras condições de imunidade, visto que essas pessoas têm uma perda dos anticorpos produzidos pela vacinação mais rápida do que nas demais pessoas, por isso a necessidade de novas doses”, explica Alessandra.
A superintendente esclarece ainda que as pessoas que não fazem parte de nenhum grupo prioritário e que não tenham sido vacinadas anteriormente sem nenhuma dose prévia deve procurar um posto de saúde para iniciar o esquema vacinal com o imunizante monovalente. Já quem tomou pelo menos uma dose, mas não completou o esquema, pode procurar a unidade de saúde para tomar a vacina bivalente.
Informe epidemiológico
Com objetivo de orientar a população e os profissionais da saúde quanto à situação da Covid-19, a SES divulgou na última semana um Informe Epidemiológico da Covid-19, que está disponível AQUI.
No documento, a Secretaria esclarece que cabe aos municípios criar estratégias para reforçar as ações de vigilância em saúde da doença, com a identificação de casos suspeitos e confirmados e busca ativa dos contactantes, com o objetivo de contenção e controle da doença.
Entre as orientações realizadas pela SES, está: ampliar as ações de Vigilância em Saúde; reforçar o uso de máscara para os profissionais da saúde, visitantes e acompanhantes que visitam as unidades de saúde e ampliar a troca de informações e o fluxo de informação entre os centros de testagem, laboratórios, hospitais e as redes municipais de Atenção Primária em Saúde, para aumentar a velocidade e qualidade das ações de vigilância.
O documento traz ainda a vacinação como medida fundamental para evitar o vírus e a necessidade de manter as medidas não farmacológicas para quem está resfriado ou gripado, como uso de máscara e higienização das mãos com sabão ou álcool 70%, além de evitar aglomeração.
Ação do estado
Os municípios são os responsáveis pela aplicação dos imunizantes e pelo desenvolvimento das estratégias de vacinação para alcançar o público-alvo estipulado pelo Governo Federal. Com o objetivo de incentivar as gestões municipais a atingirem as metas de vacinação estabelecidas pelo Ministério da Saúde, a SES investe o total de R$ 65 milhões no programa Imuniza Mais MT, que visa estruturar a Atenção Básica e premiar os municípios que alcançarem entre 90% a 100% de cobertura vacinal contra a Covid-19, Influenza e outras doenças.
O programa também disponibiliza duas Unidades Móveis de Vacinação da SES para auxiliar as cidades na vacinação da população. Juntos, os veículos possibilitaram a aplicação de 46.711 vacinas diversas e 25.112 atendimentos desde que começaram a percorrer o estado, no início do programa Imuniza Mais MT, em julho de 2021 até dezembro de 2023. Nesse período, foram visitados 74 municípios do interior.
Em novembro de 2021, na primeira etapa do programa, ocorreu a primeira premiação por meio do programa e 15 municípios com melhor cobertura vacinal contra Influenza e Covid-19 receberam um total de R$ 1,8 milhão. Em março de 2022, a SES premiou, na segunda etapa, 13 municípios que alcançaram entre 90% a 100% de cobertura vacinal de 18 imunizantes com o total de R$ 1,9 milhão. Em outubro de 2023, na terceira etapa do programa, foram premiados 23 municípios com melhor cobertura vacinal e receberam um total de R$ 3,2 milhões.
Além disso, a SES também realizou a ampliação da estrutura da Central de Imunobiológicos, conhecida como unidade central da Rede de Frio. No local, reinaugurado em outubro de 2021, o Estado investiu cerca de R$ 5 milhões em reforma e modernização.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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