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Mato Grosso

Veículos com placas 5, 6 e 7 têm descontos de até 5% até 10 de abril

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Os proprietários de veículos com placas terminadas em 5, 6 e 7 em Mato Grosso já podem pagar o IPVA 2026 com desconto. O benefício é de 5% para pagamentos até 10 de abril e de 3% até o dia 20.

O vencimento sem desconto, ou da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento, será em 30 de abril de 2026.

Os contribuintes podem escolher entre o pagamento à vista, com descontos progressivos, ou parcelar o imposto em até oito vezes consecutivas. O calendário deste ano está dividido em três períodos, conforme o final da placa, com vencimentos distribuídos entre março, abril e maio.

Para os veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0, o desconto de 5% será concedido até 11 de maio, enquanto o de 3% poderá ser obtido até 20 de maio. O pagamento integral sem desconto, ou da primeira parcela, poderá ser feito até 29 de maio de 2026.

No caso de parcelamento, cada parcela deve ter valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. Todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.

As guias para pagamento estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e podem ser emitidas com o número do Renavam ou chassi do veículo.

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Desconto pelo Nota MT

Os contribuintes participantes do programa Nota MT também podem garantir desconto adicional no IPVA. Proprietários de veículos registrados em Mato Grosso podem utilizar os pontos acumulados para obter abatimento de até R$ 700 no imposto, benefício que pode ser somado aos descontos previstos no calendário.

Para utilizar o desconto, é necessário acessar o site ou aplicativo do Nota MT e resgatar os pontos antes da emissão da guia de pagamento. O resgate deve ser feito até dois dias antes do vencimento do imposto, conforme o final da placa.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga

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O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.

O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.

De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

“Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.

Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes.

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“As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.

A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.

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Mato Grosso

Policial penal e mais 10 réus são condenados por organização criminosa

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Onze réus foram condenados por integrarem uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho, investigada no âmbito da Operação “Iscariotes”, deflagrada para apurar crimes cometidos na região norte do Estado. A sentença é de 30 de abril, proferida pela 5ª Vara Criminal de Sinop (a 500 km de Cuiabá), e resultou em condenações que ultrapassam três décadas de prisão, incluindo a responsabilização de um agente público.

Foram condenados o policial penal Márcio de Figueiredo e os demais réus Breno Hugo do Nascimento Tavares, Daniel de Oliveira Souza, Diego Pessoa de Oliveira, Jackson Alejandro de Jesus, Jonathan Willian da Silva Lima, Jonas Rodrigues da Silva Neto, Mateus Luan Magalhães de Quadros, Vanilson Nunes de Sousa, Victor Rafael Venit e Vitória Caroline Alves Cardoso. Parte dos condenados também respondeu por tráfico de drogas e por corrupção ativa e passiva, além do crime de organização criminosa.

A maior pena foi aplicada a Daniel de Oliveira Souza, apontado na sentença como um dos principais líderes da facção criminosa. Ele foi condenado a 31 anos, sete meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 1.633 dias‑multa. Conforme a decisão, Daniel já estava preso e continuava a exercer funções de comando a partir do presídio, utilizando celulares introduzidos ilegalmente para transmitir ordens e coordenar as atividades criminosas.

Também foi condenado o policial penal Márcio de Figueiredo, lotado no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. Ele recebeu pena de 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além de 1.133 dias‑multa e da perda do cargo público. A sentença reconheceu que o servidor se valeu da função para facilitar a entrada de celulares e drogas no presídio, permitindo a atuação da facção a partir do interior da unidade.

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As demais penas impostas variam de cinco a 16 anos de reclusão. Nove réus foram condenados ao regime fechado e tiveram a prisão preventiva mantida, em razão da gravidade concreta dos crimes, da periculosidade dos envolvidos, da estrutura da organização criminosa e do risco à ordem pública. Breno Hugo do Nascimento Tavares e Jackson Alejandro de Jesus foram condenados ao regime semiaberto.

A denúncia foi oferecida em fevereiro de 2025 pela unidade desconcentrada do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sinop, assinada pelos promotores de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, Roberta Cheregati Sanches e Carina Sfredo Dalmolin, que informaram que recorrerão da sentença para buscar a majoração das penas.

O Gaeco é uma força‑tarefa permanente composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

A sentença destacou que os líderes exerciam o comando estratégico, enquanto outros integrantes atuavam no transporte de drogas, arrecadação de valores, disciplina interna e apoio logístico, utilizando, em alguns casos, atividades aparentemente lícitas para ocultar a movimentação criminosa.

Batizada de “Iscariotes”, em referência à traição bíblica, a operação simboliza o rompimento da confiança institucional e o enfrentamento à infiltração do crime organizado em estruturas do Estado.

Processo 1000268-60.2025.8.11.0040.

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Mato Grosso

TCE-MT apura indícios de sobrepreço em contrato de R$ 14,3 mi firmado sem licitação pela Prefeitura de Várzea Grande

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Conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apura possíveis irregularidades em contrato emergencial de R$ 14,3 milhões firmado sem licitação pela Prefeitura de Várzea Grande para serviços de limpeza urbana. Por meio de representação de natureza externa proposta pela Câmara Municipal, serão analisados indícios de sobrepreço de 66% e uma série de falhas na contratação da empresa RAMAC Empreendimentos Ltda.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o papel do órgão no controle dos gastos públicos. “Quando há indícios de falhas como estas, o Tribunal precisa agir com firmeza. Nosso compromisso é garantir que o dinheiro público seja bem aplicado e que de fato chegue onde precisa chegar, que é na população. Onde houver R$ 1 real de dinheiro público, o Tribunal deve estar lá para fiscalizar.”

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo revela que a dispensa de Licitação nº 093/2025 prevê pagamento mensal de R$ 2,38 milhões, mais que o dobro do maior valor registrado em contrato firmado anteriormente para a prestação do mesmo serviço, de R$ 1,08 milhão. Mesmo com cerca de 30 trabalhadores a menos, o custo subiu aproximadamente R$ 950 mil por mês, um aumento de 66,25%.

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Tony Ribeiro/TCE-MT Conselheiro-relator, Antonio Joaquim

O documento também mostra elevações em itens específicos, como equipes de limpeza, poda de árvores e administração local, com reajustes que chegam a 147%. “Os documentos e informações apresentados evidenciam, de forma suficiente nesta fase inicial, a plausibilidade das alegações, legitimando o regular prosseguimento da matéria no âmbito desta Corte de Contas”, afirmou o conselheiro ao admitir a representação.

Outro ponto destacado diz respeito a falhas na condução do processo, uma vez que a execução dos serviços teria começado a ser preparada antes da formalização do contrato. O valor do acordo, conforme a representação, chegou a ser divulgado na imprensa cerca de 35 dias antes da apresentação das propostas.

No relatório técnico, é apontado ainda que a empresa RAMAC Empreendimentos Ltda. possui histórico de sanções decorrentes de condutas antijurídicas em prejuízo da administração pública, inclusive com condenação proferida pela Justiça do Estado de Sergipe, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Restrição à concorrência e situação emergencial

Foi apontada ainda possível restrição à concorrência. A empresa Penta Serviços de Máquinas Ltda., que havia participado do trâmite anterior e manifestado interesse em assumir os serviços, não foi convidada a apresentar proposta. Em contrapartida, a prefeitura chamou empresas de outros estados e incluiu apenas um empreendimento local, sem histórico recente na execução de serviços de limpeza urbana.

Além disso, o relatório questiona a caracterização da situação emergencial que fundamentou a dispensa de licitação. Embora a gestão tenha alegado risco de descontinuidade do serviço após a rescisão do contrato anterior, não foram apresentados elementos suficientes que comprovem essa condição, nem há registro da abertura de novo processo licitatório para contratação regular.

Sendo assim, o conselheiro determinou a citação da prefeita Flávia Moretti e do secretário Gerson Ronei Scarton Junior para apresentação de defesa. Em seguida, o processo retorna à análise técnica e segue para deliberação em Plenário.

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