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Mato Grosso

Violência psicológica causa danos morais e pode ser enquadrada e julgada como lesão corporal

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher (Cemulher), realizou na sexta-feira (25 de agosto), o curso de capacitação “Violência psicológica contra a mulher: aspectos criminais e desafios na identificação e prevenção”. Participaram profissionais que compõem redes de enfrentamento à violência doméstica e familiar de todo o Estado.
 
“Violência psicológica contra a mulher: dano emocional e aspectos criminais” foi o tema da palestra ministrada pela juíza do Poder Judiciário de Santa Catarina, Ana Luísa Schimidt Ramos. Ela, que também é psicóloga, escreveu um livro com o mesmo nome da palestra.
 
A juíza titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar, Ana Graziela Vaz de Campos Alvez Corrêa, a procuradora do Estado e presidente da Comissão da Mulher da OAB-MT, Glaucia Amaral e a promotora de Justiça, Elisamara Vodonós Portela, participaram do painel realizado após a palestra.
 
O crime de violência psicológica contra a mulher já era previsto na Lei Maria da Penha, mas só foi detalhadamente tipificado ao ser inserido no Código Penal pela Lei 14.188/2021, por meio do artigo 147B. Essa lei também criou um tipo específico para a “lesão corporal praticada contra a mulher em contexto de violência doméstica ou familiar, ou por razões do sexo feminino” no artigo § 13º do artigo 129 do Código Penal. O crime é previsto sob a perspectiva de identidade de gênero.
De acordo com a magistrada, a violência psicológica é uma das formas de abuso mais comuns, e a mais sutil, no contexto doméstico e familiar. Ela é confundida com aspectos culturais e as pessoas acabam romantizando algumas ações de controle que o agressor faz com a vítima como ciúme exacerbado, controle e isolamento, como prova de cuidado e amor.
 
A magistrada disse que o crime que trata a violência psicológica é a lesão corporal e o mecanismo para identificar os danos emocionais é a perícia psicológica. “Enfatizo a necessidade do pedido da perícia psicológica. Como provar os danos emocionais? Pelo diagnóstico de estresse pós-traumático, CID 10, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), que diz que dentro das diretrizes, o estresse é originado nas ações que ocorrem na vida da pessoa.
 
A depressão e ansiedade podem ter causa ou não, o estresse pós-traumático é resultado de uma sucessão de causas. Esse é o parâmetro. O conjunto de sintomas provenientes de abuso psicológico, que podem ser diagnosticados pelo psicólogo, psiquiatra e até neurologista. Jamais um juiz numa audiência vai dizer isso sem laudo. Por isso a importância da perícia psicológica.”
 
“É importante que as delegacias tenham a escuta do que a vítima está narrando. O delegado tipifica lesão corporal, mas como não deixou marcas, vira “vias de fato”. Precisamos ter o olhar da dimensão mental do que afetou aquela mulher. Tem que ter escuta e acolhimento. No Brasil, 53% das mulheres mortas, morreram dentro de casa. O lugar mais perigoso para a mulher no Brasil é dentro de casa”, afirmou a juíza.
 
A procuradora Gláucia Amaral afirmou que o desafio especialmente em relação à questão da violência psicológica é fazer treinamentos e conversar com quem está nas delegacias. “Vivemos num estado com pensamento extremamente machista e que quando se discute lesão corporal e se fala no feminicídio ainda se questiona a vitima. O que dirá quando estamos falando do que não é palpável, só perceptível. Mesmo a agressão física, qualquer que seja vinda de quem a mulher confia, por si só já causa um dano nessa mulher. E ela precisa ser assistida neste momento.”
 
Abuso psicológico – Ana Luísa disse que mesmo que não se configure o crime e não chegue a causar dano emocional, a violência psicológica existe e garante medida protetiva. “Os atos de controle e de diminuição da autoestima existem e embora não seja crime, permite que a mulher receba medidas protetivas de urgência. Independem de um crime ou processo criminal. Se ela relatar isso, ela pode receber as medidas protetivas, por exemplo, de afastamento do agressor do lar”, explica.
 
“A principal estratégia do agressor psicológico é isolar a mulher, fazer com que o mundo dela seja a vida a dois, o mundo do casal. Isola essa mulher do contato com parentes, amigos, de ter alguma vida social. Confisca ou controla o celular, o dinheiro, impede a mulher de trabalhar ou tem algum tipo de comportamento que se torna difícil para ela sair do relacionamento abusivo”, esclarece a palestrante.
 
Perícia psicológica em Mato Grosso – Atualmente a Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) dispõe de cinco médicos legistas psiquiatras hábeis a fazer o laudo de perícia psicológica. Eles trabalham em regime de plantão, 24 horas, todos os dias.
 
De acordo com o médico perito, psiquiatra da Politec Pedro Balata, o laudo dá mais respaldo jurídico às vítimas. “A partir de uma avaliação de dano psicológico, consegue-se trazer mais elementos na fase de inquérito e depois processual”, afirmou.
 
Ele explicou que pessoas submetidas a traumas e relacionamentos abusivos podem desenvolver um padrão repetitivo, porque a arquitetura cerebral se modifica e passa a entender a violência como algo natural. A pessoa passa a perseguir aquele padrão de comportamento. “Então algumas mulheres submetidas ao quadro de abuso podem se tornar um “quadro de ciclo da violência da mulher”, como chamamos, onde ela entende que aquele modelo de vivência é algo tão natural que a mente não consegue sair daquilo, porque já condiciona aquela vida como algo normal.”
 
A pessoa então precisa buscar ajuda psicológica ou psiquiátrica. Se ela não tem a percepção de que esse padrão de comportamento é algo inerente nela, ela pode perpetuar o ciclo de violência. Mas isso não é uma regra. Por isso ele explicou que é importante o acompanhamento médico para que aquele dano emocional, transtorno ocasionado não possa se perpetuar.
 
O perito médico ressaltou a importância de programas estabelecidos pelo poder público para a criação de redes de apoio e assistência a essa mulheres. “Não adianta identificar o abuso e a violência sem dar opção para que as mulheres possam romper os ciclos. E quando falamos mulheres estamos falando de toda uma família, crianças, pessoas que naquele ambiente familiar estão submetidos a esse tipo de padrão. Então, é importante criar rede de apoio, assistência para que essas mulheres ao se depararem nessa situação de abusos e violência podem ter assistidas as suas demandas.”
 
A juíza titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar, Ana Graziela Vaz de Campos Alvez Corrêa, contou que aconteceu de amiga, vítima de violência doméstica, tirar a própria vida. “Ela declarava, relatava a violência doméstica e o delegado não colocava ou se colocava o Ministério Público pedia o arquivamento. Tem o enunciado de que quando a vítima fala não precisa de perícia, tem precedente não precisa de perícia, basta a palavra da vítima, mas é muito delicado, muito complicado pra condenar sem laudo”, explica.
 
Ana Graziela contou que dias atrás fez uma audiência e “não sabia se abraçava a vítima ou se abraçava a assessoria”, pela emoção causada pelo relato de sofrimento. “A gente tem que ser firme e segurar o relato da vítima. Pedi para fazer uma perícia indireta com o pouco documento que tinha (do processo).”
 
E concluiu que “se no interior do estado tiver algum caso assim, manda para o IML de Cuiabá. Nós temos psiquiatras. Antigamente nós tínhamos um psiquiatra para o estado inteiro. O réu queria fazer prescrever o crime e falava que era louco porque sabia que ia demorar cinco anos pra fazer uma perícia. Hoje nós temos plantão de psiquiatras no IML e o delegado verificando a situação já encaminha a vítima para a perícia”.
 
O evento – Foi realizado em alusão ao mês em que foi promulgada a Lei Maria da Penha, que completa 17 anos em 2023. O objetivo do evento é rever questões relacionadas ao campo do psicológico da vítima de violência doméstica, com a finalidade de ampliar conhecimento e discussão do tema, visto que o Brasil está nos índices de países com maior número de violência contra mulheres.
 
O evento teve o apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis) e visou também, desenvolver uma das ações delineadas dentro do planejamento de 2023, em cumprimento ao objetivo macro da Cemulher dentro do “Plano de Diretrizes e Metas – Gestão 2023-2024 – Fortalecer as ações de enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: A foto mostra, em panorama, o palco e parte da plateia de costas. Em cima do palco, do lado esquerdo estão três bandeiras: do Estado, Brasil e Cuiabá. Ao centro está o telão onde se lê um trecho da Lei 14.188/2021, com o título Bem Jurídico Penalmente Tutelado: A saúde mental da mulher. Do lado esquerdo do telão, sentada, está a promotora de Justiça, Elisamara Vodonós Portela, uma mulher branca, cabelos médios, loiros e lisos, vestida com um macacão cor de rosa escuro. Do lado direito do telão, estão sentadas a juíza Ana Graziela, uma mulher branca, de cabelos loiros e lisos, na altura dos ombros e vestida de preto, e a procuradora Glaucia Amaral, uma mulher morena, com cabelos pretos e lisos e vestida com terno preto e camisa cor de rosa. Enfeitando o palco, no chão, estão dois vasos com samambaias e um com flores cor de rosa. A palestrante está perto da plateia, segurando e falando ao microfone. Ela é uma mulher alta, loira, cabelos na altura dos ombros, lisos. Veste camisa azul claro e saia cinza. Foto 2 – A procuradora Glaucia Amaral está em pé e fala ao microfone. Sentada, à sua esquerda, está a juíza Ana Graziela olhando para ela.
 
  
Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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