Mato Grosso
Voluntários reforçam importância da doação durante homenagem no MT Hemocentro: “amanhã posso estar precisando”

O MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, promoveu uma homenagem aos doadores de sangue e aos parceiros que compareceram, nesta terça-feira (25.11), à comemoração pelo Dia Nacional do Doador de Sangue.
Os voluntários foram recebidos com um coffee-break, apresentações culturais, personagem de animação infantil para entreter as crianças e sorteio de brindes para os doadores de novembro.
A promotora de vendas Patrícia Leonel Freitas, de 50 anos, doou sangue pela quarta vez em sua vida, mas pela primeira vez no MT Hemocentro.
“Eu achei bacana a gente ser valorizado. Me senti muito bem e vou vir sempre aqui porque gostei muito. Me senti protegida. Estou saindo daqui muito feliz por estar ajudando e por ter sido ajudada. É muito importante, porque hoje estou doando, mas amanhã posso estar precisando”, contou.
O diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo, agradeceu aos doadores e aos empresários presentes pela parceria com a unidade ao longo do ano, para que se realizem cada vez mais coletas e o estoque de sangue permaneça abastecido no Estado.
“É com muita alegria que nós recebemos vocês, parceiros, servidores e pacientes. O serviço não pode parar! Como é bonito ver a casa cheia, não só no dia de hoje. Hoje comemoramos, no dia 25 de novembro, o Dia Nacional do Doador de Sangue. Queria agradecer a todos vocês”, disse o diretor em seu discurso.
Felipe Goelzer Pereira, 40 anos, doador de sangue desde os 18 anos e diretor comercial de uma empresa parceira do MT Hemocentro, conta que sentiu uma sensação muito forte de que poderia fazer algo maior do que somente ser um doador e resolveu criar a campanha anual “MD Mais Vida”, que, desde 2017, incentiva a doação de sangue na unidade e será realizada nos dias 2 e 3 de dezembro.
Crédito: Arquivo pessoal
“Estamos indo para o 9º ano de campanha. São aproximadamente 2.700 bolsas de sangue já arrecadadas no Estado de Mato Grosso e, este ano, mais umas 300 a gente está imaginando também”, informou Felipe.
A empresária Zilda Zompero é parceira do MT Hemocentro há mais de 20 anos e sempre conscientiza os funcionários da sua empresa a doarem sangue na unidade.
“Eu acho muito importante as pessoas virem doar, porque a gente não sabe quando vai precisar. Todas as vezes que o Hemocentro chama, a gente está aqui e meus colaboradores estão sempre aqui, porque a gente sabe que o homem pode doar até quatro vezes no ano e a mulher, três vezes. Então, os meus meninos da loja já sabem e já têm as datas em que vêm. Para eles, é uma alegria estar aqui e fazer o bem pela doação de sangue”, afirmou.
Luiz Carlos Culca Nogueira, coordenador do Projeto 10 S da Assembleia Legislativa, que incentiva a doação pelos servidores por meio de uma gincana, não pode doar sangue por ser receptor de plaquetas, mas faz questão de colaborar.
“Eu tenho plaquetopenia desde os 12 anos de idade. Embora hoje o meu quadro esteja muito estabilizado, na infância eu sofri muito com a necessidade de usar plaquetas. Tinha muito sangramento, não podia sangrar, e as plaquetas não eram suficientes. Então, não posso doar por ser portador de plaquetopenia. Em contrapartida, toda vez que tem campanha, eu faço o máximo para ajudar, porque sei o quanto é importante a doação de sangue — não só o sangue em si, mas os quatro hemocomponentes que têm lá e salvam outras vidas”, disse.
O grupo de siriri Associação Cultural Coração Atalaiense e o cantor Edmilson Maciel, da Banda Terra, abrilhantaram a comemoração. A empresária Amanda Chagas, doadora fidelizada do MT Hemocentro, se vestiu de Emília, do Sítio do Picapau Amarelo, e levou a amiga Fernanda Iuli, vestida de Moana, para entreter as crianças.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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